quarta-feira, 26 de junho de 2013

CREMESP: Gravação da Consulta Médica


Consulta    nº  104.807/06
Assunto: Legalidade de gravação de consulta médica e possibilidade de recusa de atendimento médico.
Relatora:  Laide Helena Casemiro Pereira - Departamento Jurídico
PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO MONTE GOBBO.
Ementa: Legalidade de gravação de consulta médica e possibilidade de  recusa de atendimento médico.
O Dr. C.F.A.G., médico, solicita parecer acerca da legalidade de gravação de consulta médica realizada pelo próprio paciente sem o seu conhecimento e a possibilidade de  recusa de atendimento médico a este paciente.
PARECER
Em relação à gravação da consulta médica realizada pelo próprio paciente sem o conhecimento do médico,  a jurisprudência em sua maioria entende ser a gravação lícita (RTJ-RO nº 212.081-2 Rondônia, Rel. Min. Octávio Gallotti, 05/12/97). No Código de Ética Médica não há norma disciplinadora do tema.
Na questão da recusa do atendimento do paciente pelo médico diante do caso relatado é cabível este procedimento desde que obedecidos os artigos 7º e 61,  §1º e 2º do Código de Ética Médica.

É o parecer, s.m.j.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2.007.

Laide Helena Casemiro Pereira
OAB/SP nº 87.425
Departamento Jurídico  - CREMESP
Vide Pareceres Consultas Precedentes CREMESP nº 21.255/94; 33829/94; 29.674/96;75.945/97 e 11.084/02.

PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO MONTE GOBBO.
APROVADO NA 3.653ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 04.05.2007.
HOMOLOGADO NA 3.656ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.05.2007.

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