terça-feira, 25 de novembro de 2014

Formatura do PROERD 2014







 

Formatura do PROERD 2014

MAIS DO QUE UMA POLICIAL THAÍS LIMA É UM EXEMPLO DO QUE HÁ DE MELHOR NA INTEGRAÇÃO ENTRE AS CRIANÇAS E A POLÍCIA . 

NÃO É A TOA QUE QUANDO FALARAM O NOME DELA OS ALUNOS GRITARAM. 

CARINHO, RESPEITO SE CONQUISTA E PARA NOSSOS ALUNOS ESTA PM VAI FICAR MARCADA PRO RESTO DA VIDA . 

OBRIGADA THAÍS POR FAZER DAS SUAS AULAS GRANDES ENSINAMENTOS . 
VOCÊ É UM ORGULHO PARA O SEU BATALHÃO E NÓS TIVEMOS A HONRA DE TÊ-LA CONOSCO !

Diretora E.M. PROFª DIVANI MARIA CARDOSO
Viviane Silva de Paula 








PARABÉNS!!! THAÍS LIMA, É EXEMPLO MERECE O AGRADECIMENTO.

Formatura do PROERD 2014

Cerimônia de Formatura de 900 alunos do município que participaram do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (Proerd).





Nossos queridos policiais Adriano e Fernanda!!!



Parabéns formandos 2014

Os alunos dos 5° anos da E. M. Maria do Carmo da Abreu Sodré. 
Agradecem a dedicação e empenho dos policiais que fizeram um excelente trabalho: 
Fernanda, Adriano e Kátia. 

Alunos conscientes e livres das drogas. 











Fonte Facebook


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Menino de 5 anos se torna o funcionário da Microsoft mais novo da história da empresa

ayanAos cinco anos de idade, Ayan Qureshi fez história ao passar no teste do Certificado Profissional da Microsoft. O garoto inglês de família paquistanesa acaba de se tornar o funcionário mais jovem do mundo na gigante empresa de computação.
Consultor de Tecnologia da Informação, Asim – pai de Ayan – afirma que desde os três anos de idade o garoto se interessa por computadores. “Dei o primeiro computador aos três anos e já deixava brincar com umas máquinas antigas. E qualquer coisa que eu falasse ele lembrava no dia seguinte. Então comecei a alimentá-lo com mais informação”.
Asim também contou como não vê a exposição do seu filho a tal quantidade de informação como um problema: “o uso excessivo de computadores nessa idade pode ter um efeito negativo, mas, no caso de Ayan, ele aproveitou uma oportunidade”.
Encarando o teste como gente grande, o jovem menino de cinco anos e 11 meses de idade assustou os funcionários da Microsoft quando chegou para realizar o teste. Em entrevista à BBC, Ayan contou que achou o exame “difícil, mas divertido”. Para o pai, a maior dificuldade foi a complexidade dos termos: “o mais desafiadorfoi explicar a linguagem do teste a um menino de cinco anos. Mas ele pareceu entender e tem uma memória muito boa”.
A mãe do garoto afirma que está “muito, muito orgulhosa” com a conquista de Ayan. Com seu próprio laboratório de computação em casa – funcionando a partir de uma rede de informática criada por ele mesmo -, o menino passa aproximadamente duas horas do seu dia focado nisso.
Ayan, inclusive, já construiu seu próprio site – com algumas informações básicas de sua história. Na entrevista, o jovem contou que deseja abrir uma própria empresa e que sonha em criar uma região semelhante ao Vale do Silício no Reino Unido.
Fonte:  REVISTAGALILEU.GLOBO.COM

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Pergunta: Utilização do Carro do Conselho Tutelar pelo Prefeito Municipal

Carro Conselho TutelarPergunta:
O Conselho Tutelar possui carro novo entregue pelo Governo Federal, de uso apenas deste órgão, com motorista da prefeitura que também faz o horário diário e plantão.
Em situações especiais fazemos solicitação ao poder público municipal.
Por exemplo, quando um adolescente fugiu de casa e encontrava-se em outra comarca e foi necessário buscá-lo, solicitamos transporte e motorista para que os responsáveis legais – pai e mãe, fossem buscar o filho. Nessa situação, o responsável da prefeitura respondeu mencionando que iria pagar a diária para o nosso motorista e o mesmo teria que ir com o carro de uso exclusivo deste Conselho Tutelar.
Em outra situação em que a psicóloga judiciária, fazendo contatos de adoção, precisava de transporte para levar a criança até a cidade vizinha para fase de adaptação com a família adotiva. Devido à parceria da “rede” com o judiciário, fizemos a mesma solicitação de serviço público, porém nos responderam da mesma maneira que isso deve ser feito com o nosso veículo.
Dessa forma não teríamos veículo para trabalho e nos impediria de atender as denúncias repentinas. Quando o veículo do CT era da frota pública municipal, disponibilizavam outro para estas situações, porém já que o veículo doado pelo Governo Federal é de uso exclusivo, a situação mudou.
Analisando o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 136, III, a - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; não indica em nenhum momento “transportes”.
Existe algum artigo do ECA, ou uma forma legal para que possamos requisitar este tipo de serviço, para atender casos dessa natureza?
Criança morre em acidente com carro do Conselho TutelarResposta:
O “transporte” é o MEIO pelo qual alguns dos serviços que podem ser requisitados devem ser prestados, por exemplo, se para um atendimento de saúde é necessário retirar o adolescente de casa e levar para o hospital (no caso de impossibilidade de locomoção), quem tem que providenciar o transporte é o setor de saúde (e por meio de ambulância); se uma criança/adolescente, para estudar, precisa de transporte escolar, é o setor de educação que tem que fornecer a condução (ou custear, por meio de “vale transporte” ou equivalente o deslocamento); se a demanda é para algum atendimento da assistência social, é esta que deverá buscar/levar ou custear o deslocamento, e por aí vai.
Quando se “requisita” a prestação do serviço (e a “requisição” deve ser vista como um “último recurso” pois, antes dela, devem ser tentados encaminhamentos que não dependam de semelhante expediente – que é um “ato de força/de autoridade” que, como tal, não pode ser “banalizado” – até porque seu eventualmente descumprimento importa, em tese, na prática da infração administrativa prevista no art. 249, do ECA e pode mesmo caracterizar o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA previsto no art. 330, do Código Penal), está implícito que, para tanto, deverão ser utilizados todos os MEIOS necessários, incluindo eventual transporte (razão pela qual não é necessário constar do citado art. 136, inciso III, do ECA qualquer referência ao “transporte”)…
Este tipo de ponderação deve ser levada aos GESTORES dos setores da administração competente, assim como ao CMDCA local, de modo que sejam definidos “FLUXOS” de atendimento para as situações relatadas, dentre outras que necessitem do transporte.
O atendimento a ser prestado NÃO PODE, de modo algum, ser “condicionado” ao “transporte” do usuário pelo Conselho Tutelar e/ou à utilização do veículo do Conselho Tutelar, que não é o meio adequado para tanto (imagine o veículo do Conselho Tutelar transportando um adolescente que necessita de atendimento médico para o hospital…), e nem “substituiu” os veículos que devem estar a cargo dos órgãos que prestam os serviços públicos respectivos.
Vale lembrar, a propósito, que não é porque se trata de criança ou adolescente que o atendimento a cargo do Poder Público (que, nunca é demais enfatizar, deve ser prestado de forma ESPONTÂNEA e com a MAIS ABSOLUTA PRIORIDADE) deve ser de qualquer modo “condicionado” à intervenção do Conselho Tutelar e/ou efetuado “por meio do Conselho Tutelar”. Muito pelo contrário, justamente por força do disposto nos arts. 4º,caput e par. único e 259, par. único, do ECA (que, por sua vez, têm respaldo noart. 227, caput, da CF), cabe ao Poder Público organizar seus programas e serviços de modo a prestar um atendimento PRIORITÁRIO/PREFERENCIAL (além de ESPECIALIZADO/QUALIFICADO) a toda e qualquer demanda em matéria de infância e juventude – INDEPENDENTEMENTE DA INTERVENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (valendo neste aspecto observar também os princípios da “responsabilidade primária do Poder Público” e da “intervenção mínima”, previstos no art. 100, par. único, incisos III e VII, do ECA).
A utilização do veículo do Conselho Tutelar somente deve ocorrer em situações EXCEPCIONAIS, quando ficar demonstrado, de forma plenamente justificada, a absoluta impossibilidade de utilização dos veículos regularmente utilizados pelos órgãos público responsáveis pelo atendimento (com exceção, logicamente, de ambulâncias, já que o transporte de pacientes somente pode ser efetuado por estas), sendo a “cessão” do veículo e, eventualmente, do motorista (e, logicamente, NÃO ESTOU ME REFERINDO AO PRÓPRIO CONSELHEIRO TUTELAR), efetuada a título de “colaboração”, de modo a evitar o “mal maior” que seria deixar o usuário sem o atendimento…
Vale também lembrar que o Conselho Tutelar deve ter uma preocupação voltada, fundamentalmente, à solução de problemas “estruturais” (e mesmo “conceituais” – como é o caso do “transporte” de usuários) que o município apresenta (ou seja, deve atuar numa perspectiva eminentemente “preventiva” e com um “viés” COLETIVO).
Como dito acima, debatam a questão no colegiado, decidam/definam a “linha” de atuação do Conselho Tutelar (que, logicamente, TOMA DECISÕES mas NÃO AS EXECUTA – daí a razão de ser do art. 136, inciso III, alínea “a”, do ECA) e a levem para debate junto aos gestores (no exercício, inclusive, da atribuição contida no art. 136, inciso IX, do ECA) e ao CMDCA local, apresentando, fundamentadamente, a necessidade de definição dos mencionados “fluxos” e readequação dos serviços de modo que efetuem TAMBÉM o transporte dos usuários (quando necessário, é claro), fornecendo assim os MEIOS necessários para que o atendimento seja adequadamente prestado a TODOS que dele necessitem.
Para tal reivindicação, busquem também o apoio do Ministério Público, e não apenas da Promotoria da Infância e Juventude, mas também, a depender do caso, da Saúde, da Educação, dos Direitos Humanos/Garantias Constitucionais, Patrimônio Público/Improbidade Administrativa etc.
Espero ter podido ajudar.
Fonte: Autor: Murillo José Digiácomo disponivel em crianca.mppr.mp.br

Distorções


Dia do Diretor Escolar 12 de novembro

Parabéns! para todos os diretores de escola que no dia a dia não podem abandonar o barco e tem a responsabilidade de ser o exemplo dos demais funcionários!!!



Parabéns em especial para as diretoras Eliane Menezes Santos, Susy Maire Alves Bolentini, Izabela Pestana, Suzi Meire Alves Bolentini, Roseli Paquier Bertoli dos Santos, Cacilda Rita Oliveira Pinheiro, Maria da Conceição Pompeu 
e também para a Professora Angela Maria Zechi de Oliveira que já trabalhou como diretora e fez um bom trabalho.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Criança morre em acidente com carro do Conselho Tutelar

Criança morre em acidente com carro do Conselho Tutelar
Na ultima quinta-feira (6), na MS-134 em Batayporã estado do Mato Grosso do Sul, a 302 km de Campo Grande um acidente envolvendo o carro do Conselho Tutelar de Anaurilândia matou um menino de 9 anos e deixou uma adolescente de 14 anos ferida.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o veículo capotou por cerca de 10 metros após o condutor perder o controle da direção. De acordo com a corporação, os dois garotos eram irmãos e foram levados no carro do Conselho Tutelar par fazer exames médicos em Dourados. A batida aconteceu quando eles voltavam para Anaurilândia. O condutor afirmou aos policiais que sentiu o carro ‘puxar’ para o lado e perdeu o controle da direção. Já de acordo com o Corpo de Bombeiros, o motorista afirmou para os socorristas que cochilou ao volante, causando o acidente.
A criança chegou a ser socorrido com um ferimento na cabeça e encaminhado para o Hospital Regional de Nova Andradina (MS). Devido à gravidade dos ferimentos, ele foi transferido para o Hospital da Vida em Dourados, mas não resistiu e morreu dentro da ambulância. A adolescente teve ferimentos considerados leves e foi encaminhada para o Hospital de Nova Andradina. O condutor do veículo não sofreu ferimentos. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil.
Qual é finalidade do veiculo do Conselho Tutelar?
Sera que o veiculo do Conselho Tutelar é para servir de ambulância conforme a noticia acima. O Conselho Tutelar precisa de um veículo para desenvolver suas atribuições. Na maioria das cidades acontecem situações iguais a essa noticiada acima de que o carro servido de ambulância, viatura ou táxi. 
Lembro também que na resolução 139 do Conselho Nacional – CONANDA afirma que o veículo destinado ao Conselho Tutelar deve ser de uso exclusivo dos conselheiros tutelares e não servir de ambulância. Quer saber mais, veja a resolução 139 do CONANDA.
Fonte: https://canalconselhotutelar.wordpress.com/2014/11/11/crianca-morre-em-acidente-com-carro-do-conselho-tutelar/

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

MAIS UMA DA SÉRIE Conselho Tutelar Itanhaém...

Uma coisa que algumas autoridades tem que saber:
O CONSELHO TUTELAR NÃO É "JUÍZ DE MENOR", QUE NEM EXISTE MAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO"...
conselho tutelar não substitui polícia;
Conselho tutelar não substitui família;
Conselho tutelar não assina por familiar;
Também não é assistente social;
Conselheiro tutelar não "dá batida nas ruas" para tirar "menor" de circulação,
Conselho tutelar não fica responsável por adolescentes apreendidos cometendo qualquer tipo de infração, ou crime, e só entra nesses casos se for criança, ou seja, menor de 12 anos de idade completos!
Isso seria prevaricação!!!!!
E para arrematar, conselho tutelar não foi criado para "substituir" serviços inexistentes no município.
Obrigado.



Fonte: Facebook

ATENÇÃO CONSELHEIROS TUTELARES SERÁ QUE NOSSOS PREFEITOS JÁ RECEBERÃO A RECOMENDAÇÃO CONJUNTA SDH/CONANDA/CNMP?

SDH, Conanda e CNMP alertam municípios sobre processo unificado de escolha de conselheiros tutelares 02/10/2014

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encaminharam na segunda-feira (29) uma recomendação aos 5.570 municípios brasileiros. No documento, o Executivo Federal e as entidades pedem que os gestores municipais destinem os recursos necessários à realização do primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares, previsto para acontecer em outubro de 2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação.RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
SDH/CONANDA/CNMP
Senhor(a) Prefeito (a),


1. A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que, no ano de 2015, deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.


2. Nos termos dispostos na referida Lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) – e a duração do mandato foi ampliada para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 04 outubro de 2015.


3. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP recomendam, a partir de orientações pactuadas no Grupo de Trabalho Nacional (instituído por meio da Portaria nº 241/14), que haja previsão orçamentária, no âmbito dos municípios e do Distrito Federal, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução 139 de 2010, publicada pelo Conanda, para realização do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, que ocorrerá em 04 de outubro de 2015, conforme previsto na Lei nº 12.696, de 2012.


4. Informamos, por fim, que posteriormente serão enviadas novas orientações sobre o referido processo.

ANGELICA MOURA GOULART
Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SDH/PR
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda
PROF. DR. LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR
Presidente da Comissão da Infância e Juventude – CNMP
Assessoria de Comunicação Social

FONTE:


quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Minissérie "Conselho Tutelar"



Na TV Record vai ao ar a minissérie “Conselho Tutelar”, que será veiculada em cinco capítulos a partir do dia 1º de Dezembro. Com Roberto Bomtempo, Paulo Gorgulho, Gabi Haviaras e grande elenco, a série tem uma trama que apresenta à sociedade a função social e o trabalho dos conselheiros tutelares.
Os criadores da série, Carlos de Andrade e Marco Borges, trabalharam durante quatro meses até chegar ao projeto final, seguido de seis semanas de filmagens. A tecnologia utilizada para a captação das imagens foi a Filmagem 4K, que possui quatro vezes mais resolução do que as câmeras HD (Alta Definição, em tradução livre).