Rede de Proteção



Construir  uma  Rede  de  Proteção  Social  não  constitui  tarefa  simples,  pois  envolve muita  participação,  assunção  de  responsabilidades,  divisão  de  tarefas  e,  especialmente, mudança de mentalidade. Não é um investimento que  
[...] se restringe somente a uma oficina, um seminário ou uma reunião, com  certeza,  o  trabalho  não  vai  decolar.  Poderá  até  sensibilizar  as pessoas  e  as  instituições  para  a  importância  de  um  trabalho  em  Rede, mas o “fazer acontecer” exige um processo continuado, passo a passo, temperado com muita paciência e persistência. (CARTILHA CONSTRUINDO REDES DE ATENÇÃO, 2005).
Como a Rede de Proteção deve estar organizada ou composta? 
  • Atenções  Primária,  Secundária  e  Terciária:  os  níveis  de  atenção  devem  ser diferenciados,  de  acordo  com  o  estágio  de  desenvolvimento  da  criança  ou adolescente,  da  dinâmica  familiar  e  dos  níveis  de  violência  (tipo  de  violência, duração, pessoas envolvidas etc). 
  • Referência  e  Contra-referência:  atendimento  e  encaminhamento  para  outras organizações  que  atuam  em  áreas  específicas,  de  acordo  com  a  necessidade  da criança,  do  adolescente  e  da  família,  do  tipo  e  da  complexidade  da  violência vivenciada. 
  • Proteção  Jurídico-social  –  defesa  dos  direitos  das  crianças  e  adolescentes  em situação de violência sexual. Buscar organizações que atuam na defesa de direitos, escritórios-modelo de universidades e outras parcerias, se não houver profissionais da área jurídica no serviço de enfrentamento à violência sexual. 
  • Atendimento,  de  qualidade,  de  todos  os  casos  de  violência,  sem  exceção.  Deve buscar  a  descentralização  e  a  regionalização  do  atendimento,  de  forma  a possibilitar  que  as  crianças  e  os  adolescentes  sejam  atendidos  o  mais  próximo possível de suas residências. 
  • Proteção imediata às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual, bem como de suas famílias. 
  • Imediato afastamento da situação de violência. Como define o artigo 130 do ECA, o agressor deve ser afastado no caso em que a moradia for comum. 
  • Promoção da família: encaminhamento das famílias em situação de violência para serem atendidas pelas demais políticas sociais públicas, de acordo com o Plano de Intervenção, elaborado com a plena participação dos usuários, como protagonistas. O  atendimento  deve  proporcionar  autonomia  e  independência  crescente  das famílias nas dimensões econômica, social e cultural. 
  • Mobilização e articulação.
O que a Rede de Proteção Social deve alcançar? 
  • Resolubilidade:  interrupção  do  ciclo  de  violência  sofrida  por  crianças  e adolescentes, bem como a superação dos traumas, dos danos secundários e demais sequelas deixadas pela vivência na situação de violência. 
  • Fortalecimento  dos  vínculos  familiares  e  comunitários  e  garantia  da continuidade  do  crescimento  físico,  emocional,  psicológico  e  sexual, protegido  e resguardado de qualquer tipo de violência, de maus tratos e de negligência. 
  • Não revitimização: além de interromper o ciclo de violência em que a criança ou o adolescente  estejam  envolvidos,  o  processo  de  atendimento  não  deve,  no  seu desenvolvimento, perpetuar ou mesmo causar mais traumas. 
  • Redução  do  número  de  crianças,  adolescentes  e  famílias  envolvidos  com  a violência. 
O que a Rede de Proteção Social deve proporcionar? 
  • Conhecimento  crescente,  por  meio  de  estudos  e  pesquisas,  do  fenômeno  abuso sexual  e  exploração  sexual  praticados  contra  crianças  e  adolescentes  (locais  de ocorrência, perfis dos envolvidos, tipos de violência, características etc). 
  • Mapeamento e  organização dos serviços, das ações,  dos programas e projetos por nível de complexidade. 
  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 
  • Construção  de  Fluxos:  de  Denúncia  e Notificação,  de  Atendimento  e  de  Defesa  e Responsabilização.  O  Fluxo  da  Atenção,  com  as  organizações  participantes,  com endereços,  telefones,  nomes  dos  responsáveis,  deve  ser  divulgado  (por  meio  de fôlderes,  cartazes  e  meios  de  comunicação  de  massa)  para  toda  a  comunidade local. 
  • Integração  dos programas, projetos, serviços e ações que direta  ou  indiretamente tenham  relação  com  o  enfrentamento  da  violência  sexual  contra  crianças  e adolescentes. 
  • Atenção e Proteção Integral. 
  • Construção  e  implantação  de  instrumentais  comuns  para  atendimento, encaminhamento  e  acompanhamento  dos  casos  (fichas,  banco  de  dados  e informações). 
  • Produção de materiais informativos para mobilizar e articular a comunidade local no  enfrentamento  da  violação  dos  direitos  de  crianças  e  adolescentes  e  materiais formativos para os profissionais e operadores da Rede de Proteção Social. 
  • Melhoria do fluxo de comunicação e de informações. 
  • Capacitação e qualificação permanente de todos os operadores e profissionais que atuam  nas  diversas  organizações  e  entidades  que  compõem  a  Rede  de  Proteção Social local. 
  • Otimização  dos  recursos  humanos  e  materiais,  quase  sempre  escassos, compartilhando-os. 
  • Definição de competências (de acordo com o interesse e a missão das organizações participantes). 
  • Atribuição  de  responsabilidades,  a  partir  do  planejamento  coletivo  e  do estabelecimento de uma agenda comum de trabalho. 
  • Descentralização  do  atendimento,  especialmente  evitando  a  concentração  da maioria  das  ações/atividades  numa  única  organização,  seja  pública  ou  não governamental. 
Evitar despolitização dos conflitos em nome da “união e harmonia”, nem sempre é o melhor caminho, pois as redes são compostas por organizações e pessoas com diferentes entendimentos,  visões,  prioridades  e  concepções.  Isso  deve  ser  visto  como  elementos qualificadores. O caminho tem que ser sempre do diálogo, da busca do entendimento, da negociação e da construção do consenso, a partir da aceitação das diferenças. 

Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente

Disque 100 Basta discar o número 100 de qualquer aparelho telefônico, a ligação é gratuita

PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Tel: 3427-8320
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHO TUTELAR
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ESPORTE
PODER JUDICIÁRIO Vara da Infância e Juventude
Tel: 3422-1215 / Ramal 214
POLÍCIA CIVIL
Tel: 3425-3800 / 3425-3649 / 199
POLÍCIA MILITAR
Tel: 3427-1414 / 3427-1499 / 3427-1411 / 190

SERVIÇOS
Proteção Social Básica (PSB)
CRAS – Oferece serviços de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.


Unidades CRAS


Gaivota: Av. Flácides Ferreira, 775
Tel: 3429-2903

Sabaúna: Estrada Gentil Perez, 1598
Tel: 3427-2771

Suarão: Av. Avanhandava, 438
Tel: 3427-3286

Oásis: Rua José Batista Campos, 1572 
Tel: 3427-7660



Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade


CREAS – Unidade pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. Ele é responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.

ALTA COMPLEXIDADE – Compreende os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em família e proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.


Unidade CREAS


Centro: Rua Lourival Fausto Muniz, 174
Telefone: (13) 3427-7853



PROGRAMA CUIDAR
Coordenadora: Kelly de Souza 
End.: Rua Mario Gimenez, 300 - Jardim Umuarama 
Tel.: 3427-5125/3422-5910

CAPSi - especializados no atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais, funcionam durante os cinco dias úteis da semana.

CAPSad - especializados no atendimento de pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas, funcionam durante os cinco dias úteis da semana.

NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO "CONVIVER E APRENDER" 
Coordenadora: Sônia Maria Viana de Almeida 
End.: Rua Professora Dalva Dati Ruivo, 315 - Cibratel II 
Tel.: 3422-1256 

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