segunda-feira, 30 de junho de 2014

Projeto "Família Hospedeira"



Fonte: http://paulolepore.jusbrasil.com.br/artigos/121816337/projeto-familia-hospedeira

Paulo Lépore
Doutorando em Serviço Social e Mestre em Direito. Professor de Direito Constitucional e de Direito da Criança e do Adolescente. Autor de livros pelas Editoras Revista dos Tribunais, Juspodivm, Saraiva e Método.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Sinase e Plano Municipal de atendimento socioeducativo

Capacitação Plano Municipal SINASE Medidas Socioeducativas Aprendizado dois dias tudo muito produtivo.

 

Conselheiras Cássia e Fabiana


Foto: "Capacitação ...Plano Municipal...SINASE...Medidas Socioeducativas...Aprendizado...dois dias ...tudo muitooooo produtivo...bommmm...

Fonte:

Soraia Regina Tridento Nascimento

domingo, 15 de junho de 2014

Pai agride violentamente a filha de 15 anos em Lagoa Grande

O motivo da agressão foi que a diretora da escola chamou o pai passou queixas contra a aluna.


Um pai foi preso por maltratar a filha de 15 anos em Lagoa Grande, no Noroeste de Minas. O motivo do crime foi que o homem foi chamado para ir até o colégio onde a adolescente estuda, onde recebeu queixas da diretora contra a aluna. Ao chegar em casa, a menina foi violentamente espancada com fio elétrico.


Informações passadas por uma conselheira tutelar que compareceu à delegacia de Polícia Civil acompanhando a adolescente, é que na sexta-feira (09) o pai foi chamado pela diretora da escola onde a menina estuda, onde recebeu queixas da diretora sobre algumas atitudes da jovem.


Após deixar a instituição de ensino, o pai foi até a casa da avó da menina, com que ela mora, e pediu para que ela saísse de casa. A jovem foi levada até um quarto onde foi espancada com um fio elétrico. O pai ainda falou que se a menina chorasse, apanharia mais.


As marcas ficaram espalhadas por todo o corpo da adolescente. A atitude indignou a avó que chamou o conselho tutelar na manhã de sábado (10).


A conselheira chegou à residência e imediatamente chamou a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência. Os militares foram até a casa do pai da menina, que foi preso e levado para a delegacia de Polícia Civil.


O homem foi ouvido pelo delegado e foi liberado no mesmo dia, mediante fiança.
Autor: Igor Nunes - Foto: Toninho Cury/Clube Notícias
Fonte: http://www.patosnoticias.com.br/o_que_acontece/noticia/12212-seguranca_e_transito-pai_agride_violentamente_a_filha_de_15_anos_em_lagoa_grande



Violência contra os filhos: uma chaga que precisa ter fim

Menino machudo
“Até quando teremos que conviver com essas terríveis notícias com a mesma "justificativa" de que era para educar, para ter suas ordens obedecidas, disciplinar?” (perfil da Rede Não Bata Eduque).


Mulher disse que motivo da agressão seria 'desobediência' do filho.
De acordo com delegada, ela responderá em liberdade por tortura.


Por Érico Veríssimo
A mãe suspeita de agredir o próprio filho de 12 anos se apresentou à polícia na manhã de segunda-feira (22). Na terça-feira da semana passada (16) a criança foi torturada por ela com fios elétricos após ter perdido uma chave, de acordo com denúncia de seu ex-marido, pai do garoto.
Na ocasião, a vítima ligou para o pai pedindo socorro. Quando chegou ao local, o homem encontrou a criança sozinha. A mulher havia fugido de casa com o outro filho de 11 anos.
Acompanhada de uma defensora pública, a mulher compareceu ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente. De acordo com a delegada Maria de Lourdes Duarte Fernandes, a mãe do garoto disse que não tinha justificativa para agredir os filhos 'naquela proporção'.
"Inicialmente, ela disse que se tratou de um caso isolado. Em seguida, acabou confessando que havia espancado as crianças no dia anterior à agressão com o fio. Ela alegou que o motivo [das agressões] teria sido a desobediência do filho mais velho e o fato de ele não arrumar o quarto como ela gostaria", informou.
Ainda de acordo com a delegada, ela negou que tivesse intenção de queimar os filhos com água quente, como havia sido dito pelo pai da criança. A mulher disse que apenas havia colocado uma panela no fogo e mandado as crianças irem arrumar o quarto, dando-lhes um tempo para que concluíssem essa 'tarefa'. Ela afirmou que a água quente era para esterilizar mamadeiras e que seus filhos se equivocaram ao deduzir que era para queimá-los.
Em depoimento, a mãe dos garotos negou que esteja fazendo algum tipo de tratamento de saúde e disse estar bem física e psicologicamente.
Fato novo
As crianças já estão sob a guarda temporária do pai junto com os outros irmãos e, conforme informado por ele, elas já voltaram a frequentar a escola. Conforme a delegada Maria de Lourdes, a mulher vai responder em liberdade pelo crime de tortura. "Se não surgir fato novo e que justifique uma medida cautelar, ela permanece livre", concluiu.
Fonte: G1 em 24 de julho de 2013.


Rede Não Bata, Eduque lança três produtos durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos

No dia 12 de dezembro, a Rede Não Bata, Eduque vai lançar a animação “De olho no mundo” – a animação e o vídeo com o making-of foram feitos com o objetivo de trazer um exemplo prático de participação infantil. O roteiro foi criado a partir dos desejos, sonhos, ideias e senso crítico das crianças. A equipe técnica propôs soluções gráficas, narrativas e de continuidade a partir das ideias elaboradas por elas. No vídeo, as crianças mostram que são capazes de apresentar alternativas, reconhecer a importância de regras e limites e contribuir para a solução pacífica de conflitos.
não bata eduque
Também irá lançar as publicações:

Pelo fim dos castigos corporais e tratamento cruel e degradante: manual de sensibilização para conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e profissionais do sistema de garantia de direitos
 – o manual busca desconstruir a banalização e aceitação social dos castigos corporais e degradentes contra crianças e adolescentes abordando o tema de forma dinâmica: do senso comum para a reflexão e desta para a prática. Com linguagem coloquial e ilustrada, a obra busca facilitar a absorção do conteúdo e oferecer elementos que apontem alternativas educativas pautadas no direito de a criança e o adolescente serem educados e cuidados sem qualquer forma de violência.
e
Rodas de Diálogo sobre Educação Positiva: um caminho possível para a participação infantojuvenil. Aprendizados na busca do diálogo entre crianças, adolescentes e adultos como caminho para o fim dos castigos corporais e tratamento cruel e degradante – sistematização de uma proposta inovadora de participação infantojuvenil, na qual a principal ferramenta é a palavra. A publicação busca divulgar a metodologia utilizada, avaliar as ações desenvolvidas, apontar propostas e desafios que possam aperfeiçoar o trabalho e estimular que outras organizações possam replicar a experiência.
Fonte: http://www.enfrentamentoasviolencias.org.br/?p=1684

Educar sem bater dá certo!



Rede Não Bata, Eduque!

A Rede Não Bata, Eduque é formada por instituições e pessoas físicas e atua como movimento social para enfrentar a prática dos castigos físicos e humilhantes estimulando uma relação familiar respeitosa que garanta os direitos da criança à integridade física e psicológica e a seu pleno desenvolvimento como ser humano e cidadão. O projeto apóia a elaboração de políticas públicas e normas legais que proíbam e protejam integralmente crianças e adolescentes e a necessidade de criar e melhorar as bases formais e informais de apoio às famílias, de modo que possam exercer com qualidade a educação de seus filhos. Uma das ações da Rede foi criar a Campanha Não Bata, Eduque, que mobilizou sociedade civil, iniciativa privada e governo.
Saiba mais sobre Rede Não Bata, Eduque
Site: www.naobataeduque.org.br
Contato: (21) 3586-7892

Saiba aqui como denunciar casos de abuso e exploração ...

Não fique indiferente quando se deparar com uma situação de violência sexual contra crianças e adolescentes!
Não permita que isso aconteça do seu lado!

Conheça as vias para combater este grave problema.

Você não deve intervir diretamente quando identificar uma situação de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. O procedimento correto é fazer uma denúncia pelo Disque 100 – Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, disponível em todo o País, ou buscar o Conselho Tutelar ou um Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente em sua cidade.
A denúncia é um importante instrumento de intervenção da sociedade no sentido de coibir a prática do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. O Disque 100 funciona diariamente, das 8 às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. Qualquer pessoa pode utilizar o serviço – adultos, crianças e adolescentes – e é garantido o anonimato.
Para denunciar, você também pode entrar em contato com:
  • Polícia Militar – 190
  • Polícia Rodoviária Federal – 191
  • Delegacias especializadas ou comuns
  • Disque denúncias locais
  • Delegacias de Polícia
  • Polícia Federal
Você pode seguir o seguinte passo a passo nessa abordagem:
  • Primeiro, procure conhecer a história de vida daquela criança ou adolescente;
  • Leve em conta o ponto de vista da menina ou menino;
  • Faça com que ela ou ele se sinta acolhida/o e protegida/o;
  • Não rotule e procure a maior clareza para ajudá-la/o a entender o que há de inadequado naquela conduta e/ou comportamento.
E lembre-se: é essencial escutar com interesse a criança ou adolescente para poder ajudá-lo.

O Disque 100

O Disque Denúncia Nacional completou 7 anos em 2010 e já recebeu mais de 100 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes em todo o Brasil. Hoje são realizadas cerca de 80 denúncias diárias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Além de receber e encaminhar as denúncias, os profissionais do Disque 100 orientam como denunciar situações de desaparecimento, acionar outros órgãos de recepção de denúncias como os Conselhos Tutelares, acompanha e monitora cada denúncia além de fornecer informações e dados que podem subsidiar políticas públicas e ações de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
O Disque 100 é vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e executado em gestão compartilhada com o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), em parceria com a Petrobrás.
Saiba mais sobre o Cecria no http://www.cecria.org.br/

A denúncia na Internet

As novas tecnologias trouxeram novas formas de exploração sexual. Por isso, foi criado um programa específico para aprofundar a temática da pornografia e da pedofilia na internet. O aprimoramento do fluxo de encaminhamento das denúncias pela rede mundial de computadores foi pactuado com a Polícia Federal e com a organização não-governamental SaferNet Brasil. Desta forma, foi criado um serviço online para a recepção e o encaminhamento de denúncias dessa natureza.
Saiba mais sobre este serviço nohttp://www.safernet.org.br/site/denunciar
Fonte: Disque 100: cem mil denúncias e um retrato da violência sexual infanto-juvenil, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2009.

Fonte: http://www.carinhodeverdade.org.br/denuncie

Cartilha Assédio Moral e Perfil do Agressor e da Vítima e Consequências

CARTILHA ASSEDIO MORAL 
http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_Assedio_Moral_-_Antonio_Mentor.pdf

PROCURE ALGUÉM DE FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO POIS MUITAS VEZES O AGRESSOR É PESSOA CONHECIDA E MANIPULA AS PESSOAS EM VOLTA, NA REALIDADE AS PESSOAS TEM MEDO DE QUE O SEU SOFRIMENTO VOLTE PARA ELAS E AS MESMAS SOFRAM O QUE VOCE ESTA PASSANDO ENTÃO FAZEM QUE NÃO ESTÃO VENDO O QUE OCORRE OU FALAM QUE VOCE QUE PRECISA TOMAR UMA ATITUDE SOZINHO, NÃO SINTA VERGONHA POR ESTA SENDO VÍTIMA DESTA VIOLÊNCIA, POIS VOCÊ NÃO ESTA SOZINHO. 
TOME CUIDADO VOCE PODE ACABAR DOENTE, E É ALGO QUE ACABA COM A PESSOA FALO DE EXPERIÊNCIA PRÓPRIA. DEPOIS QUE A SAÚDE ESTA PREJUDICADA VOCE ENTENDERÁ QUE EMPREGO ALGUM NO MUNDO VALE ISSO POIS A RECUPERAÇÃO É LENTA E DIFÍCIL.

Perfil do agressor
Embora não haja um perfil fixo da figura do assediador, algumas características revelam-se comuns nesse tipo de agressor. Segundo Barreto (2007, p. 56) normalmente são pessoas “[...] vaidosas, ferinas, hipócritas, levianas, narcisistas e, para completar, fracas e medrosas”. Entretanto, apesar de possuir essas características, o assediador não aparenta tais desvios de caráter e se esconde sob máscaras, por isso se utiliza de subterfúgios como, por exemplo, armar tramas e espalhar boatos sorrateiramente para alcançar seus objetivos perversos.
Movido pela inveja, o agressor se empenha em ofuscar aquele que se destaca pelo bom desempenho funcional para tentar tirar algum proveito. É no cenário de uma competitividade exacerbada entre colegas de serviço, muitas vezes estimulada pela própria empresa, que o assediador desenvolve suas atividades.
Hirigoyen (2011, p. 144) fala sobre o perfil dos agressores:
“Apresentam total falta de interesse e de empatia para com os outros, mas desejam que os outros se interessem por eles. Tudo lhes é devido. Criticam todo mundo, mas não admitem o menor questionamento ou a menor censura. Diante deste mundo tão poderoso a vítima está forçosamente em um mundo cheio de falhas. Mostrar as dos outros é uma maneira de não ver as próprias falhas, de defender-se contra uma angústia de cunho psicótico.”
Carvalho (2009, p. 72), ao citar o empregador como principal agente causador do assédio moral, faz uma relação com denominado poder de direção:
Decorrência direta da subordinação jurídica a que está submetido o empregado (por força do contrato empregatício), este tem a obrigação de cumprir suas tarefas com zelo, diligência e boa-fé, submetendo-se assim ao poder de direção, devendo obedecer às ordens que lhe são destinadas pelo empregador diretamente ou por aqueles que exercem poderes delegados (superiores hierárquicos).
Não obstante a subordinação jurídica do empregado perante o empregador, essa condição não permite que este trate o trabalhador de modo desrespeitoso, humilhante, degradante, violando assim sua dignidade e condição de ser humano”.
Desta forma, o empregador ou aquele que exerce o poder de direção de forma delegada, não pode exagerar no exercício desse poder, sob pena de atingir a dignidade do seu empregado e caracterizar o assédio moral. Infelizmente, na realidade o que existe são muitos empregadores e superiores hierárquicos maus profissionais e que utilizam exacerbadamente os poderes inerentes à direção da atividade laboral para atingir empregados que, de alguma forma, perturbam os seus interesses.

Perfil da vítima
Em relação à vítima do assédio moral, Aguiar (2005) afirma que nem todos os empregados se tornam vítimas do assédio moral. Para ele os alvos são pessoas “atípicas”, seja por sua competência excessiva, por sua diferença dos padrões, por seu desempenho abaixo do esperado etc. É comum também a perseguição a pessoas com proteção das leis trabalhistas, como a mulher grávida, por exemplo, ou que estejam fragilizadas por conta de licenças de saúde.
Para Ramirez (2011, p. 1)
“[...] a pessoa assediada é escolhida porque tem características pessoais que perturbam os interesses do elemento assediador, com ganância de poder, dinheiro ou outro atributo ao qual lhe resulte inconveniente o trabalhador ou trabalhadora, por suas habilidades, destreza, conhecimento, desempenho e exemplo [...].”
Carvalho (2009) faz uma importante observação ao destacar que ao contrário do que muitos pensam, a vítima do assédio moral normalmente não é o empregado preguiçoso, mas sim aquele que possui grande qualidade profissional e moral e por isso incomoda o agressor.
Para Hirigoyen (2005), diferentemente do pensamento de Aguiar (2005), qualquer um pode ser vítima de agressão moral, no entanto existem contextos profissionais mais propícios ao assédio moral.
Já para Guedes (2003) existem alguns tipos ideais de vítima, como, por exemplo, o sujeito “camarada” (se relaciona bem com as pessoas e por isso pode despertar inveja), o “introvertido” (possui dificuldade em se relacionar e em decorrência disso por ser visto como arrogante) e o “prisioneiro” (aquele que não consegue se livrar do terror psicológico). Carvalho (2009) dá uma dimensão do alcance do assédio moral ao afirmar quem pode ser vítima desse fenômeno: “Cumpre notar que a vítima do assédio moral pode ser tanto o homem como a mulher, desde o empregado que ocupa o posto mais simples ao executivo que se encontra no posto mais elevado da escala hierárquica da organização empresarial.”

Consequências para a vítima
A vítima, quem sofre as conseqüências diretas do assédio, tem atingida sua dignidade, sua honra, pelos comportamentos do agressor que degradam o ambiente de trabalho, acarretando em danos à integridade físico-psíquica do trabalhador.
De acordo com Rufino (2007), as condutas agressivas e vexatórias fazem com que a vítima passe a sentir diversas emoções negativas, como medo, angústia, ansiedade, vergonha etc., culminando em um complexo de inferioridade que é reforçado pela atitude dos demais trabalhadores que passam a tolerar o assédio num fenômeno que os psicólogos chamam de holística. O agressor é tão ardil que ele tenta influenciar outras pessoas em busca de apoio, agravando a sensação de impotência da vítima.
Como bem identifica Stadler (2008), o assédio moral traz danos para o campo emocional, tendo em vista que atinge a integridade existencial do ser humano. De fato, o assédio moral aos poucos faz com que a vítima tenha problemas de identidade e passe a duvidar da sua própria capacidade.
Tendo em vista a imensa dificuldade em identificar os danos à estrutura psíquica de uma pessoa causados pelo assédio moral, Pamplona Filho (2006, p. 7082) destaca os critérios que devem ser usados na análise do fato:
“Sendo o assédio moral a conduta lesiva, o dano psíquico-emocional deve ser entendido como a conseqüência natural da violação aos direitos da personalidade da vítima [...] De fato, a doença psíquico-emocional, como patologia, pode advir do assédio, mas não necessariamente ocorrerá, nem é elemento indispensável, pois o que é relevante, na caracterização do mobbing, é a violação do direito da personalidade, cuja materialização ou prova dependerá do caso concreto.”
Alkimin (2005) destaca, além dos prejuízos à saúde psíquica e física da vítima, prejuízos no convívio familiar e social, além de baixa auto-estima pessoal e profissional. A autora frisa que a insatisfação no trabalho é extremamente nociva também ao convívio familiar e social. A vítima acaba por levar a sensação de fracasso e inutilidade para o ambiente familiar, minando a sua relação com o cônjuge e com os filhos. Isso tudo acontece porque esses sentimentos de inutilidade e desqualificação refletem em uma baixa auto-estima tanto pessoal quanto profissional.
Hirigoyen (2011) divide as conseqüências para as vítimas em duas etapas. Para ela, existem os efeitos da fase de enredamento, como, por exemplo, a renúncia, o estresse e o medo, e existem os efeitos a longo prazo, tais como o choque e a descompensação.
Na fase de enredamento, segundo a psicóloga francesa, a vítima passa pela fase da renúncia do que está acontecendo, para depois ficar confusa e com dúvida sobre o motivo da violência. Dessa situação de confusão decorrem o estresse, o medo e o conseqüente isolamento. Hirigoyen (2011, p. 173) explica como o organismo reage à violência moral:
“Os primeiros sinais de estresse são, segundo a suscetibilidade do indivíduo, palpitações, sensações de opressão, de falta de ar, de fadiga, perturbações do sono, nervosismo, irritabilidade, dores de cabeça, perturbações digestivas, dores abdominais, bem como manifestações psíquicas, como ansiedade.”
Após esse estado de estresse crônico, as vítimas passam a ter medo das ações do agressor e, por isso, passam a fugir dessa violência se isolando das outras pessoas.
A longo prazo o assédio moral gera outros prejuízos. Segundo Hirigoyen (2011) primeiro vem o choque quando as vítimas tomam consciência da agressão, elas se sentem lesadas e com vergonha de terem sofrido aquela fria manipulação.
Em seguida a esse choque emocional, a vítima ultrapassa seu limite de estresse e passa a apresentar perturbações mais duradouras. Hirigoyen (2011, p. 178) define esse estágio como descompensação:
“É em geral no estágio da descompensação que nós, psiquiatras, encontramos essas vítimas. Elas apresentam um estado ansioso generalizado, perturbações psicossomáticas, ou um estado depressivo. Nos sujeitos mais impulsivos, a descompensação pode se dar com a passagem a atos violentos, que levam ao hospital psiquiátrico. Aos olhos dos agressores, não é raro que essas perturbações sirvam como justificativa para sua perseguição.”
Posteriormente à descompensação algumas vítimas continuam a aceitar a dominação enquanto outras buscam cessar a violência através de um processo de libertação que se dá com dor e angústia, segundo Hirigoyen (2011). Ainda segundo a psicóloga francesa, no último estágio, denominado “evolução”, a vítima perde o contato com o agressor e tenta retomar suas atividades normais, no entanto seqüelas não são raras, posto que a experiência vivida não é esquecida, de forma que a vítima sempre se lembrará do trauma sofrido.
Carvalho (2009) ressalta que o assédio, além de agredir a integridade psícofísica, chega a produzir efeitos negativos também na esfera patrimonial da vítima por conta do custeamento de tratamento médico das seqüelas do assédio, bem como em virtude de eventual desemprego.
Além dessas inúmeras conseqüências para a vítima, diversos autores destacam também os efeitos sentidos pela empresa onde ocorre o assédio, pelo empregado/empregador assediante e também pelo Estado. Salvador (2002, p. 7-8) frisa a dimensão dos prejuízos do assédio moral:
“A conseqüência provocada por esse processo destruidor e aniquilador do sentimento de utilidade da pessoa não serve a ninguém no seio da sociedade. É nefasto à própria empresa que o praticou por seus prepostos, como nefasto é a toda a sociedade no geral, ficando onerada com os custos das despesas previdenciárias decorrentes das incapacidades geradas para o trabalho, pela perda, quer da produção da vítima, quer do próprio emprego, que ocorre na maioria das vezes.”

CONCLUSÃO
O assédio moral é um fenômeno global, que atinge trabalhadores do mundo todo, e caracteriza-se por condutas abusivas praticadas reiteradamente no ambiente de trabalho com o fito de atingir a personalidade e a dignidade da vítima, gerando danos à integridade física e psíquica do mesmo. É um tipo de agressão silenciosa, que deixa poucos rastros mas traz graves consequências.
Ao contrário do senso comum, o assédio moral não decorre somente da subordinação jurídica, podendo ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo partir dos subordinados em direção ao superior hierárquico, embora essa última modalidade seja pouco comum.
As consequências do psicoterror não se limitam à figura da vítima e do agressor. Além de gerar graves transtornos físicos e psíquicos à vítima e ensejar rescisão do contrato de trabalho por justa causa para o assediante, também atinge a empresa, que arca com despesas relativas à indenizações, bem como acaba atingindo o Estado, que precisa gastar para recuperar a saúde do trabalhador, sobrecarregando a Previdência Social.

Referências
AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral: o direito à indenização pelos maus-tratos e humilhações sofridos no ambiente de trabalho. São Paulo: LTr, 2005.
ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral na relação de emprego. Curitiba: Juruá, 2005.
BARRETO, Marco Aurélio Aguiar. Assédio moral no trabalho: da responsabilidade do empregador – perguntas e respostas. São Paulo: LTr, 2007.
BARROS, Alice Maria de. Proteção à intimidade do empregado. São Paulo: LTr, 1997.
______. Curso de direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2006.
CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Assédio moral na relação de trabalho. 1. ed. São Paulo: Rideel, 2009.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 4.ed. São Paulo: LTr, 2006.
FELKER, Reginald Delmar Hintz. O dano moral, o assédio moral e o assédio sexual nas relações do trabalho:doutrina, jurisprudência e legislação. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.
FERREIRA, Hadassa Dolores Bonilha. Assédio moral nas relações de trabalho. 1. ed. Campinas: Russel Editores, 2004.
FREITAS, Maria Ester de Freitas; HELOANI, José Roberto; BARRETO, Margarida Barreto. Assédio moral no trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2011.
GUEDES, Márcia N. Terror psicológico no trabalho. São Paulo: LTr, 2003.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Tradução de Maria Helena Kühner. 13. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.
__________. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
LEYMANN, Heinz. The mobbing encyclopaedia. 2011. Disponível em: <http://www.leymann.se/english/1130E.HTLM>. Acesso em: 23 out. 2011.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MENEZES, Cláudio A. C. de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista do Direito Trabalhista, Brasília, ano 8, n. 10,  p. 122-135,  31 out. 2002.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Noções conceituais sobre o assédio moral na relação de emprego. Revista LTr, São Paulo, v. 70,  n. 9, p. 1079-1089, set. 2006.
PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do assédio moral no trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: LTr, 2008.
RAMIREZ, Lydia G. Reflexões sobre o assédio moral no trabalho. 2011. Disponível em: <http://www.abrat.adv.br/textos/artigos/2002/artigo>. Acesso em: 17 out. 2011.
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SALVADOR, Luiz. Assédio moral: doença profissional que pode levar à incapacidade permanente e até à morte: histórico e evolução”. JTB,  Jornal Trabalhista Consulex, Brasília, ano 19, n. 926, p. 79-90, 5 ago.2002.  
STADLER, Denise de Fátima. Assédio moral: uma análise da teoria do abuso de direito aplicada ao poder do empregador. São Paulo: LTr, 2008.
QUADROS, Cármen Sílvia Silveira de. et al. Objetivos. 2011. Disponível em: < http://www.assediomoral.org/spip.php?article205>. Acessem em: 7 nov. 2011.
Notas:
[1] Segundo HIRIGOYEN (2011), os estudos iniciais sobre o tema são atribuídos a Heinz Leymann, pesquisador de origem alemã e responsável pela introdução do termo mobbing no universo trabalhista na década de 80 do século passado.
[2] O site www.assediomoral.org foi feito por uma pequena equipe de profissionais de diferentes áreas, como por exemplo medicina, psicologia e direito, e tem como objetivo informar a sociedade sobre o tema. Segundo texto contido no próprio site, os seus idealizadores desejam:
- dar visibilidade ao tema;
- democratizar a informação e com isso contribuir para o avanço das reflexões e debates sobre o tema;
- subsidiar as discussões dos movimentos sociais sobre o tema;
- auxiliar a discussão política sobre o tema nas Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas Estaduais, na Câmara Federal e no Senado;
- auxiliar as vítimas divulgando informações que possam ser úteis para solução dos seus problemas;
- dar subsídios para profissionais e pesquisadores interessados no assunto (QUADROS, 2011). 
[3] Conforme o conceito de ambiente de trabalho elaborado por Alkimin (2005, p. 27): “O meio ambiente do trabalho é o local onde o homem passa a maior parte da sua vida, e onde desenvolve seus atributos pessoais e profissionais, contribuindo com a produção, distribuição e circulação de riquezas, podendo ser conceituado como sendo o conjunto de bens materiais e imateriais pertencentes à atividade empreendedora, de fim lucrativo ou não, abrangendo a força de trabalho humano, as condições de trabalho, enfim, a organização da produção e do trabalho como um todo.”
[4] Constituição Federal - Art. 5º: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
[5] A título exemplificativo temos Maria Aparecida Alkimin (2005), Regina Célia Pezzuto Rufino (2007) e Marcelo Rodrigues Prata (2008).
[6] Leymann (2011) é um dos doutrinadores que relaciona o assédio moral diretamente à uma relação de poder no local de trabalho. Para ele, um dos pioneiros no estudo do tema, o assédio moral é uma situação onde uma pessoa ou um grupo de pessoas pratica uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente, sobre uma pessoa com a qual mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho.
[7] Ilustrativamente, Alice Monteiro de Barros (1997), Maurício Godinho Delgado (2006), Maria Aparecida Alkimin (2005) utilizam o termo assédio moral.
[8] Expressão comum em Portugal e equivalente a assédio moral.
[9] Ilustrativamente temos as definições de Maria Aparecida Alkimin (2005) e Marco Aurélio Aguiar Barreto (2007).
[10] Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
m) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
[11] Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
 a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
 b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
 c) correr perigo manifesto de mal considerável;
 d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
 e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
 f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
 g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
 § 1º- O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
 § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
 § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
[12] De acordo com Guedes (2003), a título de exemplo, na Inglaterra as doenças decorrentes do assédio moral acarretam um prejuízo de 24 milhões de dólares ao ano.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11433

Eleição de conselheiros tutelares será unificada em todo o Brasil

As eleições para a função de conselheiro tutelar em todo o Brasil serão realizadas de forma unificada a partir de 2015. O mandato dos conselheiros também será ampliado em um ano. Atualmente, eles permanecem no cargo por três anos e, a partir de 10 de janeiro de 2016 - quando tomam posse - ficarão no posto por quatro anos.
A escolha dos conselheiros será feita em todo o país na mesma data, sempre na primeira semana de outubro do ano seguinte à eleição presidencial. Com a regra, o dia 4 de outubro de 2015 foi a data marcada para o primeiro pleito unificado.
Para garantir que todos os municípios e regiões administrativas do Distrito Federal participem do primeiro processo unificado, os conselheiros tutelares que assumiram seus cargos nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até jáneiro de 2016, quando tomarão posse os escolhidos na eleição de outubro de 2015. Enquanto isso, os empossados em 2013 terão mandato extraordinário também até 2016.

Conheça:


Entenda
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.
 
De acordo com a Lei 12.696/12, cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.

Todo conselheiro tutelar recebe remuneração no valor definido pelo município em que trabalha, mas tem garantido o direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Recambio de adolescente

Conselho Tutelar de Itanhaém faz recambio de adolescente para o Município de Registro-Sp. com Fabiana Santos , Mauricio Aguiar, e Paulo Pivatto.



Fonte: 
Conselho Tutelar Itanhaem

quinta-feira, 5 de junho de 2014

PROERD 2014

Conselho Tutelar Itanhaem prestigiando a formatura PROERD. — com Pablo Cauê e Mauricio Aguiar.

 



Fonte: 

Conselho Tutelar Itanhaem

Lançamento de Programa de Equoterapia

TRATAMENTO – A cerimônia acontece a partir das 10 horas, na Avenida Conceição de Itanhaém, 2.450, no Jardim Coronel

O lançamento oficial do Programa Municipal de Equoterapia Desenvolvendo a Vida, acontecerá nesta quinta-feira (5), a partir das 10 horas, no Jardim Coronel (Avenida Conceição de Itanhaém, 2.450). O programa faz uso de cavalos para o tratamento de pessoas com mobilidade reduzida e atraso no desenvolvimento. Iniciativa contribui para a evolução de crianças e adultos com deficiência motora e intelectual.

As atividades são direcionadas a alunos das escolas municipais e usuários do Centro de Reabilitação Municipal (CRM) que passarão a usufruir das técnicas inseridas no primeiro Programa Municipal de Equoterapia, realizado em parceria com a Hípica Itanhaém.
O tratamento não promete cura, mas auxilia no trabalho de recuperação e facilita a autoconfiança da pessoa com deficiência. E com a implantação do projeto, a Prefeitura de Itanhaém oferecerá atendimentos gratuitos acompanhados de uma equipe formada por fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudióloga e educador físico.
Antes disso, o beneficiado passará por avaliações da equipe multidisciplinar que definirão o tratamento correto para cada usuário do serviço. As atividades acontecerão semanalmente com auxílio de dois cavalos em um tempo de até 30 minutos, além do acompanhamento de profissionais e equipamentos de segurança, como o capacete apropriado para a prática do exercício.
OS BENEFÍCIOS DA EQUOTERAPIA – Mas por que o cavalo e não outro animal qualquer? O cavalo é utilizado como um instrumento de reabilitação devido ao movimento rítmico e repetitivo que ele produz, ajudando a melhorar o tônus muscular (ligeira contração que apresenta o músculo em repouso), equilíbrio, postura, coordenação e habilidades cognitivas.
O tratamento é eficaz porque o cavalo possui um passo semelhante ao caminhar humano. O dorso do animal envia impulsos via medula espinhal ao cérebro do praticante e essas informações, que são semelhantes ao caminhar humano, colaboram no aprendizado, reaprendizado ou correção do modo de andar.






Fonte: http://www.itanhaem.sp.gov.br/noticias/2014/maio/Lancamento_Programa_Equoterapia_adiado_para_dia5_junho.html