sexta-feira, 31 de maio de 2013

Conselheiros Tutelares de Primavera do Leste estavam de GREVE em relação a readequação da Lei Municipal em conformidade com a Lei Estadual nº 12.696 de 25 julho de 2012

Conselheiros Tutelares voltaram ao trabalho nesta quarta

EVERALDO GALDINO 30 DE MAIO DE 2013 0

Após 18 dias de paralisação os Conselheiros Tutelares de Primavera do Leste retornaram as atividades na tarde de quarta-feira (29). 
A decisão de retorno ao trabalho aconteceu após a realização de uma reunião intermediada pela Juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, que ocorreu na tarde de terça-feira (28), na sede do Creas e contou com a presença dos Conselheiros Tutelares da cidade, membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Primavera, do Vice-prefeito Eraldo Fortes, da Secretária de Promoção e Assistência Social e Primeira-dama do município, Neiva Piana, da Coordenadora da pasta Marcia Rotili, de membros do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, membros da Associação de Conselheiros Tutelares de Mato Grosso e do advogado representante do conselho tutelar Gilberto Cador.
De acordo com a Coordenadora, Tânia de Cássia Melo, na reunião os membros da Secretária de Promoção e Assistência Social se comprometeram a atender as reivindicações feitas pelos conselheiros.
“Na reunião foi firmado um compromisso que foi lavrado em ata, onde eles garantem que vão atender nossos pedidos.” – destacou Tânia.
Em relação a readequação da Lei Municipal em conformidade com a Lei Estadual nº 12.696 de 25 julho de 2012, que assegura diversos benefícios aos conselheiros como cobertura previdenciária, gozo de férias, licença paternidade e maternidade, 13º salário e, institui o calendário nacional de eleições para conselheiros e aumenta a permanência no cargo de 03 para 04 anos. Os membros da secretaria ficaram de estudar fórmulas para se adequar a Lei Municipal a Lei Estadual.
Já em relação as melhorias na estrutura no local onde são feitos os atendimentos, eles também estudarão possibilidades. “Ficamos combinados que eles irão ver a possibilidades de ampliar a sala, para que assim nós possamos ocupar também o espaço que era ocupado pelo CMTU, ou então a hipótese do município estar locando um outro prédio mais amplo. Já quanto aos materiais de uso, como computadores, armários, arquivos entre outros, eles garantiram que já está em processo de licitação e que estarão disponibilizando o mais rápido possível.” – explicou a coordenadora.
Tânia se diz otimista em relação ao acordo firmado com a Secretaria de Promoção e Assistência Social. “Estamos bem otimistas e acreditamos que eles irão sim cumprir com acordo firmado e em breve nossas crianças e adolescentes passarão a ter um atendimento digno.” – frisou.
ATENDIMENTOS
O conselho tutelar de Primavera do Leste, realiza uma média de 600 a 800 atendimentos por mês, vale ressaltar que esse número são os registrados, mas os conselheiros garantem que muito mais pessoas são atendidas. “Há casos em que fazemos os atendimentos via telefone, mas como a demanda é muito grande as vezes não conseguimos anotar todos os atendimentos, e os números podem ser bem maiores.” – destacou a conselheira Haritana Laura Moreno.
Fonte: Site Jornal Diário

Leis municipais vão garantir pagamento de férias e 13 º a conselheiros

Leis municipais vão garantir pagamento de férias e 13 º a conselheiros

ACTMT 5 DE AGOSTO DE 2011 3

Audiência Pública na Assembléia Legislativa Conselheiros Tutelares do Mato Grosso
Atualmente, os conselheiros não são considerados servidores públicos e não recebem férias e nem décimo terceiro. 
Com os dois auditórios lotados, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso discutiu os direitos sociais e trabalhistas dos conselheiros tutelares. O principal encaminhamento foi a de que uma lei municipal já garantiria o pagamento de férias e décimo terceiro aos profissionais que atuam de na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Atualmente, eles não são considerados servidores públicos e não recebem férias e nem décimo terceiro.
O auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Bruno Anselmo Bandeira, explicou que o não pagamento destes direitos se deve a uma consulta feita em 2006 junto o órgão fiscalizador. O auditor argumentou que os conselheiros são considerados agentes honoríficos.
 “Porém, não ficou claro a diferença sobre situações como essas para um município que tem uma lei dispondo sobre o assunto, pois nesses casos, a extensão dos benefícios é considerada legal. Entendemos que o conselheiro atua em condições que o aproxima mais em termos de servidor do que agente honorífico”, considerou Bandeira, informando que a Ouvidoria do TCE está a disposição para mais informações.
Com a informação, o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que requereu a audiência pública, disse que vai agendar uma reunião entre o presidente da Associação dos Conselhos Tutelares, Fábio Alves, e o presidente do TCE, Valter Albano. O parlamentar fez um chamamento para que os prefeitos também abracem a causa. “É uma causa que precisamos de mais aliados. O futuro do nosso país depende do trabalho desses conselheiros, de uma educação de qualidade e políticas públicas voltadas para área. Há várias jurisprudências em favor dos conselheiros. Temos informações que o juiz do município de Salto do Céu determinou em caráter de liminar o pagamento de décimo terceiro e o TCE de São Paulo também”.
O presidente da Associação dos Conselhos Tutelares, Fábio Alves, disse que a entidade foi criada em janeiro de 2008, na cidade de Campo Verde para que os profissionais tivessem representatividade no estado. “Somos vistos como cargos passageiros e que não merecem o respaldo do município. Mas, estamos reivindicando este direito porque trabalhamos com competência e responsabilidade na defesa dos direitos das crianças e adolescentes”.
Representando o Governo do Estado, o secretário adjunto de Assistência Social, José Rodrigues, disse que os conselheiros são considerados verdadeiros “heróis” e explanou sobre alguma ações de governo, como a criação da primeira escola de Conselhos Tutelares do país, onde já foram capacitados 234 profissionais da área e, neste ano, está prevista a capacitação de outros 400 conselheiros. “Chegamos com ações em 46 unidades dos Conselhos de Referências de Assistências Sociais (Creas) para atendimento das famílias em vulnerabilidade. Vamos trabalhar na elaboração do plano plurianual 2012-2015 a fim de adequar o orçamento do estado para suprir as carências desta área que é tão importante”, destacou.
O deputado estadual Luizinho Magalhães lembrou que os conselheiros sempre encontraram na Casa de Leis a ressonância que precisam, pelo menos para serem ouvidos e afirmou que o deputado José Riva é um grande representante da causa. “Fica o reconhecimento ao Riva, pois sabemos da sua luta e determinação em efetivamente buscar ações para fazer valer os direitos das crianças e adolescentes”, elogiou.
Mesmo reconhecendo a necessidade de mais investimentos na área, o secretário de Assistência Social de Cuiabá, Mário Lúcio, afirmou que a Prefeitura tem se esforçado para atender a categoria, que realiza um trabalho imprescindível. “Não temos medidos esforços para que os conselhos tenham um norte, orçamento e condições de trabalho. Visitei cada um dos conselhos de Cuiabá e sei da realidade de cada um. Têm sanitários que não funcionam, faltam equipamentos. Agora, vamos trabalhar para editar a lei municipal ainda este ano”.
Mais Informações:
Assessoria de Imprensa da Presidência
Fones: 3313-6568/9207-4500/9952-1211

Fonte: http://actmt.com.br/noticias/leis-municipais-vao-garantir-pagamento-de-ferias-e-13-%C2%BA-a-conselheiros/

Tabela de Plantão Junho-2013


quinta-feira, 30 de maio de 2013

Internos da Fundação Casa fazem funcionários reféns em Itanhaém, SP

30/05/2013 15h58 - Atualizado em 30/05/2013 17h01

Cerca de 30 jovens participam da ação.
Um dos reféns é o diretor da unidade.


Cerca de 30 internos da Fundação Casa de Itanhaém, no litoral de São Paulo, realizam uma rebelião na unidade que abriga 64 jovens. Três funcionários são mantidos reféns, entre eles o diretor da unidade. Um adolescente ferido foi encaminhado para o pronto-socorro. A confusão começou por volta das 12h30, e até as 15h30 ainda não havia sido controlada.

A rebelião começou quando os internos renderam seis funcionários. Os reféns foram levados para o telhado da unidade, e foram agredidos pelos adolescentes. Os jovens atearam fogo em parte dos colchões. No começo da tarde, dois funcionários foram liberados. Por volta das 16h40, outra refém foi liberado. Segundo informações da assessoria de imprensa, ainda não é possível saber os motivos da rebelião.
Refém liberado durante rebelião na Fundação Casa em Itanhaém (Foto: Solange Freitas/TV Tribuna)Refém liberado (Foto: Solange Freitas/TV Tribuna)
De acordo com o SAMU, um interno foi agredido durante a rebelião. O jovem sofreu um ferimento profundo na perna esquerda e foi levado para o pronto-socorro de Itanhaém. A superintendência e corregedoria vão até o local. A última rebelião no local aconteceu em setembro do ano passado. Outras duas rebeliões aconteceram na mesma unidade em abril e julho de 2012.


Internos realizam rebelião na Fundação Casa de Itanhaém, SP (Foto: Solange Freitas/TV Tribuna)

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Blog ultrapassa 4000 visitas...


O blog CONSELHO TUTELAR DE ITANHAÉM atingiu hoje a marca dos 4000 acessos. Quero agradecer a todos os leitores que ajudaram a atingir essa marca e pelo crescente número de acessos de países estrangeiros ao blog muito OBRIGADO:




                 Participe deixe sua opinião.

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segunda-feira, 27 de maio de 2013

13º salário Conselho Tutelar

Conselho Tutelar
Município deve pagar 13º salário à conselheira
publicado em 19/05/2011 12:00 -

Por: Redação
O juiz diretor do Foro da Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá), Anderson Candiotto, proveu recurso e deferiu liminar nos autos do Processo nº 538-56.2011.811.0052 – 13876 para pagamento do 13º salário de uma conselheira tutelar que atua no Município de Salto do Céu (371km a oeste da Capital), jurisdicionado pela Comarca de Rio Branco. A impetrante aduziu que o prefeito de Salto do Céu expediu parecer jurídico, por meio da Procuradoria do município, asseverando que não iria pagar o 13º salário aos conselheiros tutelares da Infância e Juventude. A alegação é que eles não fariam parte do quadro de servidores e não seriam contratados pelo regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
        Na ação a conselheira tutelar alegou que o ato seria ilegal, pois afronta a Lei Municipal nº 315/2009 (artigo 27), que estabelece a garantia de todos os direitos sociais dispostos na Constituição Federal de 1988 aos conselheiros tutelares.
        Na decisão, o magistrado declarou ser ilegal qualquer parecer ou ato administrativo que tente vincular ou vedar aos conselheiros tutelares o recebimento do 13º salário, assim como afirmou ser materialmente inconstitucional os dispositivos que permitem retroceder no recebimento de todos os direitos sociais, como verbas de caráter alimentar, tendo a ação, portanto, prioridade na apreciação judicial.
        “Simplesmente negar a existência de vínculo dos conselheiros tutelares com a municipalidade é desconhecer a realidade e a importância do trabalho exercido por eles. Também é ignorar que o conselho é um órgão da administração municipal subsumido às normas gerais de Direito Administrativo, assim como aos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal)”, registrou o juiz Anderson Candiotto.
        O juiz acrescentou que embora os membros do conselho tutelar sejam transitórios, figuram como agentes públicos, devendo receber condignamente todos os direitos sociais, mesmo se não houvesse lei municipal disciplinando a matéria. Mas no caso isso não ocorre, pois a Lei Municipal nº 315/2009 é clara ao dispor sobre todos os direitos sociais, incluindo o 13º salário.
        Na decisão, o magistrado determinou que o impetrado cumpra imediatamente a liminar, bem como em 10 dias preste as informações que considerar necessárias.

Fonte: http://www.vgnews.com.br/index.php?mega=noticia&cat=Not%EDcias&cod=8593

O Conselho Tutelar não tem poderes mágicos para dar jeito


Muita gente acha que o Conselho Tutelar foi feito para dar "jeito" em crianças e adolescentes e por isso costumeiramente ouvimos expressões como: "O Conselho Tutelar não deu jeito no menino" ou "Leva essa menina para o Conselho para que eles dêem um jeito".


Pois bem esse pensamento está completamente incorreto, pois o Conselho Tutelar não dá jeito em ninguém, principalmente em crianças que não receberam educação familiar de seus pais. A função do conselho tutelar é de encaminhar crianças e os próprios membros da familia para serem atendidos em suas necessidadades pela rede de atendimento. Mas não têm pózinho mágico e nem bola de cristal.

Além de familias, até mesmo algumas escolas encaminham crianças e adolescentes para o Conselho Tutelar pensando que este resolverá problemas de indisciplina (falta de educação). Na realidade sabemos que esses problemas são complexos e exigem esforço e trabalho de toda sociedade e também das politicas públicas para que possam dar suporte as familias para que estas façam aquilo que é função delas. Cuidar e educar os próprios filhos.

O Conselho Tutelar dentro de suas atribuições poderá aplicar medidas de proteção do artigo 101, mas esse artigo não dá poderes mágicos ao Conselho Tutelar para num passe de mágica transformar um adolescente que foi mal educado durante a vida inteira em um adolescente esforçado e estudioso.

Nem mesmo a rede de atendimento será responsável em dar jeito em ninguém, mas se estiver minimamente articulada poderá ajudar na resolução de muitos problemas sociais.

Enfim, no seu municipio existe entidades e politicas públicas para que familias e crianças sejam encaminhadas ou as pessoas ainda acham que o Conselho Tutelar dá "jeito" ?

Sérgio Rapozo Calixto 
Pedagogo Social


domingo, 26 de maio de 2013

Vídeo-aula: Conselho Tutelar na medida certa! Zelar ou Atender eis a questão!


   

VIDEO-AULAS QUE VÃO
PASSAR A LIMPO AS
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
TUTELAR!


O portal do Conselho Tutelar lança duas de uma série de vídeo-aulas que vão passar a limpo as atribuições do Conselho Tutelar.

Vídeo-aula 1
Na primeira Vídeo-aula o palestrante e consultor dos direitos da criança e do adolescente, Luciano Betiate, faz a análise do Título V do Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente os artigos de 131 a 140, com exceção do artigo 136
que é tratado em uma vídeo-aula especial.

Vídeo-aula 2
Na segunda Vídeo-aula, Betiate faz a análise do artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso por inciso, não deixando dúvidas quanto às atribuições do Conselho Tutelar.


Palestra: O Conselho Tutelar de Alta Performance




sábado, 25 de maio de 2013

ABUSO DE AUTORIDADE, INVAÇÃO DE DOMICÍLIO...VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Nossos Direitos
Manual de Direitos Humanos
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e 
Cidadania da Assembléia Legislativa 


  • Abuso de Autoridade 
  • Invasão de Domicílio   
  • Prisão ilegal
  • Habeas Corpus 
  • Maus Tratos   
  • Tortura 
  • Violência Policial
  • Violência contra Crianças e Adolescentes


Entidades em Defesa dos seus Direitos no Rio de Janeiro

TUDO A QUE VOCÊ TEM DIREITO 

“O povo não tem grandes amigos. O maior amigo do povo é o próprio povo, organizado”. Quem disse isso foi um escritor nordestino, Graciliano Ramos. Cheio de razão. Este Manual está aí para ajudar nossa gente maltratada pelos poderosos a se organizar e lutar pelos seus direitos. O governo e a polícia foram criados na Brasil, há quase 500 anos, para beneficiar os ricos – antes, donos de gado e gente; hoje, banqueiros, industriais, grandes comerciantes. E para controlar os pobres (escravos, operários, trabalhadores em geral).

Mas a sociedade não está parada e muita coisa vai mudando. A luta dos oprimidos (mulheres e homens) derruba, aos poucos, a dominação. E modifica o jeito de governar e de entender o papel da polícia. O bem público vale mais que os interesses particulares!

Para existir democracia de verdade no Brasil é preciso que o povo – que produz toda a riqueza, prepara alimentos, constrói carros e ergue cidades – se sinta não só cumpridor de deveres, mas também portador de direitos. Os Direitos Humanos são afirmados há mais de 200 anos e viraram Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948. O Estatuto da Criança e do Adolescente já existe em nosso país há 10 anos. Na prática, esses direitos ainda não chegaram para todos, no Brasil.

Enquanto não houver um povo de cidadão – consciente de seus direitos e de suas responsabilidades – o Rio de Janeiro não irá para a frente. E os governos continuarão privilegiando os da classe alta. 

Use e abuse deste Manual. Tire cópias, cole as páginas que você achar mais importantes em portas e murais, converse sobre ele com seus vizinhos e também com os policiais – que são gente do povo. Faça deste livrinho mais um meio de melhorar sua vida.

Um futuro de justiça e paz começa com um presente de solidariedade e afirmação dos direitos. Sobretudo na área de Segurança Pública, que é a segurança de todos, e não de uns poucos com poder e prestígio.

Vamos juntos!

Chico Alencar

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

ESTE MANUAL APÓIA OS BONS POLICIAIS, QUE TRABALHAM PARA GARANTIR A SEGURANÇA E OS DIREITOS DE TODOS.

 ASSUNTOS: 


  • Abuso de autoridade
  • Invasão de domicílio
  • Prisão ilegal
  • Habeas Corpus
  • Maus tratos
  • Tortura
  • Violência policial
  • Violência contra crianças e adolescentes
  • Órgão e entidades (por assunto) 


ABUSO DE AUTORIDADE 

Todo agente público (policiais, oficiais de Justiça, servidores em geral) deve se conduzir de acordo com a lei em todas as ações. Cada vez que ele contraria a lei, comete abuso de autoridade.

Abuso de autoridade é crime (Lei Federal n.º 4898 de 1965). Assim, precisa ser denunciado e apurado para que quem o cometeu tenha uma punição exemplar, e esses fatos não se repitam.  

Fique sabendo 

É ILEGAL 

-         quando invadem sua casa dizendo que estão procurando marginais;

-         quando revista você sem qualquer motivo e usando de violência;

-         quando torturam para que você confesse crimes ou fale que “viu coisas”;

-         quando prendem em “batidas” somente pelo fato de você estar sem documento. 

Você pode achar difícil mudar esta situação, mas se todos nós procurarmos reagir, cada dia que passa esses abusos serão menos frequentes. O que dá autoridade verdadeira a uma autoridade não é a “carteirada” e a prepotência, mas a serenidade, o respeito à lei e o senso de justiça. Só agindo assim a autoridade conquistará o respeito da população.

O marginal não quer ter esses qualidades porque ele não liga para a cidadania e, como “fora-da-lei”, não está nem aí para a autoridade democrática. Mas um policial pago pelo povo jamais pode agir como marginal! 

INVASÃO DE DOMICÍLIO 

Domicílio é o lugar onde você mora. Só entram em nossa casa os nossos amigos ou quem nós convidamos. Daí, podemos dizer que qualquer pessoa que entre em nossa casa sem o nosso devido consentimento está cometendo o crime de invasão de domicílio, além de abuso de autoridade, se for um agente público. 

FIQUE SABENDO 

-         A casa é asilo inviolável do indivíduo.

-         Se alguém entrar em sua casa sem ordem escrita pelo juiz e sem a sua autorização, denuncie (o procedimento deverá ser o mesmo do adotado em caso de maus tratos e tortura).

-         A polícia não pode entrar em sua casa durante a noite, nem mesmo com um mandado. A não ser, é claro, em situação de emergência, de estar acontecendo um crime (caso de flagrante) ou acidente.

-         Durante o dia, se o policial precisar entrar em uma casa, deverá ter consigo um mandado judicial (a não ser nas exceções acima). 

PRISÃO ILEGAL 

Toda prisão que não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal. Esta é uma regra que está na Constituição.

O que é FLAGRANTE É a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou se é perseguido logo após a prática do crime.

O que é MANDADO DE PRISÃOÉ uma ordem escrita de um juiz para que se prenda alguém. 

FIQUE SABENDO 

Prisão para averiguação não existe. É ilegal. Ninguém pode ser preso apenas para ter seus dados levantados. 

HABEAS CORPUS 

É uma medida – prevista na Constituição – que o cidadão tem para se defender de atos ilegais (ameaça de prisão e prisão ilegal) praticados pela polícia ou outra autoridade.

Para requerer o Habeas Corpus não é preciso nenhuma forma especial, basta o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a ilegalidade e desde quando.

Qualquer pessoa poderá dirigir-se ao Fórum e escrever o pedido de Habeas Corpus. Em seguida, deverá levá-lo ao distribuidor do Fórum. Este indicará na hora a Vara Criminal para onde foi encaminhado. O cidadão levará o pedido àquela Vara indicada, entregando-o para o funcionário do cartório. O funcionário deverá encaminhar, imediatamente, o Habeas Corpus expedindo a ordem para o juiz, que deverá analisar a soltura do cidadão preso ilegalmente.

Não é necessário um advogado para requerer o Habeas Corpus. No entanto, ele pode dar melhor orientação ao cidadão. 

MAUS TRATOS 

A polícia é um organismo público, financiado pela população através dos impostos. Esse serviço é mantido pelo Estado, que é responsável pela segurança do povo. O policial é um importante servidor público. Sua função é nos atender e seu dever é cuidar para que todos tenham segurança e seus direitos respeitados.

Você sabia que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como a Constituição Federal, ambas no art. 5º, garantem que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”

E que o Código Penal, em seu artigo 38, diz que “o preso conserva todos os seus direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”

Isso quer dizer que você não pode ser agredido por nenhum funcionário público, seja ele municipal, estadual ou federal – a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta da sua parte (legítima defesa”.

Apesar de tantas leis e normas, há servidores que abusam do poder e desrespeitam as pessoas, principalmente as mais pobres. Quando isso acontece, o servidor policial está se igualando ao bandido fora da lei que ele diz combater. 

TORTURA 

Como diz o artigo 1º da Lei Federal n.º 9455 de 1997, tortura é um sofrimento ou dor provocada por maus tratos físicos ou morais para obter informação ou confissão. Ou ainda em razão de discriminação racial, ou religiosa.

Ninguém pode colocar em perigo a vida, nem a saúde de uma pessoa, mesmo estando sob sua autoridade, guarda ou vigilância, nem abusar dos meios de correção ou disciplina.

Ninguém pode ser obrigado a confessar nada. O preso tem o direito de ficar calado quando for interrogado, mesmo perante ao juiz, embora seja melhor falar a verdade ao invés de calar-se ou mentir. Uma confissão forçada não tem nenhum valor, pode ser negada depois. 

O QUE FAZER 

Se você for submetido a maus tratos ou espancamento (tortura) deverá tomar as seguintes providências:

-         ter testemunha que confirmem o ocorrido;

-         anotar os nomes dos envolvidos, data, hora, local do fato e, quando houver, número do veículo (quanto mais informações melhor);

-         procurar as Comissões de Direitos Humanos, Escritórios Modelos que funcionam em faculdades de Direito ou outro órgão que preste assistência jurídica para orientá-lo.

FIQUE SABENDO

A Polícia Militar tem o dever de prender a pessoa que estiver praticando um crime. Mas deve, de imediato, encaminhá-la à delegacia da área em que tiver ocorrido o fato.

A PM não pode manter o suspeito preso nem instaurar inquérito policial. Apenas encaminhará o preso à delegacia, fornecendo as informações ao delegado de polícia, que deverá iniciar o inquérito.

A investigação de um crime é função da Polícia Civil, mas não é ela quem julga o suspeito. Esta é uma função da Justiça.

VIOLÊNCIA POLICIAL

Caso você seja agredido por algum policial, deverá dirigir-se, o mais rápido possível, à Corregedoria de Polícia (veja o endereço na segunda parte deste Manual). Lá você pedirá abertura de um inquérito para que sejam apurados os maus tratos e a agressão a que foi submetido.

A abertura deste inquérito é feita através de uma representação. A representação é uma espécie de “reclamação” que você vai fazer, informando o nome dos policiais (todos são obrigados a ter o nome na farda, na altura do peito, ou a se identificar, caso sejam civis). É bom também anotar o número da viatura ou qualquer dado que possa identificar o policial que o maltratou.

Você contará o fato com todos os detalhes, sem ocultar nada. Em seguida leia tudo que foi anotado e confira antes de assinar. Depois, você deverá pedir uma guia para fazer, imediatamente, o exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. Este exame é a prova principal para você entrar na Justiça e conseguir que o agressor seja punido. Além disso, é com o resultado deste exame que poderá ser pedida uma indenização.

Por lei, o Estado é responsável pelas atitudes tomadas por seus funcionários no exercício de suas funções. Deve assim, indenizar as vítimas ou suas famílias.

Se a agressão a que você foi submetido não foi feita por um policial, você deverá se dirigir ao Juiz, ao órgão do Ministério Público ou ir diretamente à delegacia para que seja instaurado o inquérito.

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – estabeleceu uma série de deveres e direitos no trato da criança e do adolescente (menor de 18 anos). O ECA é uma das leis mais avançadas do nosso país, por isso encontra forte resistência na sua aplicação. Seus críticos dizem que ele favorece os marginais, esquecendo, de propósito, que dentro do ECA os direitos e deveres são divididos entre o Estado, os pais, a sociedade e as crianças e adolescentes.

Nos artigos 3º e 4º o ECA estabelece que as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer todas as oportunidades e facilidades, a fim de possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim como também a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA pune os atos ilegais dos adolescentes menores de idade, definindo essa conduta como crime ou contravenção. No entanto, assegura-lhes seus direitos. Assim, o adolescente só pode ser preso em flagrante ou por ordem do juiz. No caso da prisão em flagrante é obrigatório que seja comunicado ao juiz, à família ou alguém indicado pelo preso.

Nota importante: o adolescente só pode ficar preso, sem julgamento, por quarenta e cinco dias.

Art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgão”.

Havendo agressão a um menor de 18 anos, seus pais ou representantes legais devem procurar a Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude para serem apuradas as responsabilidades e aplicadas as medidas cabíveis a cada caso.

Havendo recusa ou ausência dos responsáveis em levar o caso à Justiça, qualquer pessoa do povo (vizinho, amigo etc) poderá levá-lo, desde que tenha mais de 18 anos.

FIQUE SABENDO 

- Art. 230: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua detenção sem que ela esteja cometendo alguma infração ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

- Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

- Art. 236: Impedir ou embargar a ação de autoridade, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função previsto nesta Lei.

- Art. 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente.

Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/br/rj/nossosdireitos.htm

quarta-feira, 22 de maio de 2013

ROGÊ FERREIRA Conselho Tutelar e os deveres de crianças e adolescentes

Conselheira Tutelar Fabiana Silva Feitosa Santos,
Agente Social Escolar Damião Avelino da Silva,
Professora Mediadora Sandra Maria Costa e a
Professora Maria Gomes Guimarães 
.
Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) surgiu, falava apenas em direitos das crianças, porém, atualmente deve se entender tanto sobre direitos como deveres pois ambos estão lado a lado.

O Conselho Tutelar é um órgão protetor e não de repressão. Hoje, estamos trabalhando com os direitos, mas principalmente, com os deveres. Estamos apoiando os pais e a escola.

As regras e normas são a garantia da nossa liberdade

A idéia não é punir você ou seus amigos, mas ajudá-los a fazer melhores escolhas, pois a disciplina tem caráter formativo, criando um ambiente organizado onde todos são responsáveis pela qualidade das relações entre si e com o ambiente.
Conselheira Tutelar Fabiana Silva Feitosa Santos
Conselheira Tutelar Cristina Aparecida Pires, 
Professora Mediadora Sandra Maria Costa
e o Professor 
Renato de Souza Abelha.

Deveres do Aluno
  • Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades programadas.
  • Executar as tarefas designadas pelos professores e direção.
  • Tratar com respeito os professores, funcionários e colegas.
  • Manter seu material escolar em ordem.
  • Entregar os trabalhos escolares no dia determinado pelos professores.
  • Permanecer no recinto escolar e não se ausentar sem a autorização da direção.
  • Aguardar o professor na sala de aula.
  • Entregar aos pais ou responsáveis os comunicados, boletins e provas encaminhadas pela escola.
  • Fazer diariamente as tarefas escolares.
  • Preservar e guardar seu material escolar e dinheiro. Evitar trazer dinheiro em grande quantidade e não trazer objetos de valor, pois a escola não se responsabilizará por perdas ou danificações dos mesmos.
  • Apresentar-se uniformizado.
  • Justificar suas faltas.
  • Obter mais de 75% de freqüência em todas as matérias.
  • Zelar pela limpeza e conservação das instalações e materiais da escola.


Na ESCOLA ESTADUAL ROGÊ FERREIRA para alunos de ensino médio no período da manhã às 9hs e no da tarde às 14hs foi explicado sobre os deveres da criança e do adolescente e após assistido o vídeo "Crianças Invisíveis" da UNICEF.

CRIANÇAS INVISÍVEIS 


domingo, 19 de maio de 2013

TOME QUE O FILHO É TEU!!! Deixar crianças no Conselho Tutelar

Toma que o Filho é Teu!
O que fazer quando os Pais querem deixar seus filhos no Conselho Tutelar
Algo que deveria a mídia repassar que assim quebraria alguns paradigmas criados e difíceis de tirar da cabeça da população.
Se você é Conselheiro Tutelar já deve ter ouvido algumas destas frases: “Não agüento mais este garoto”, “ela esta me dando muito problema, quero um lugar onde ela fique sem poder sair”, etc....
Ora, ora, como se criança/adolescente fosse algum objeto que se vai até o Conselho Tutelar e se entrega porque acha que esta com defeito.
Legalmente os pais até pode entregar seus filhos!
Achou estranho, mais é verdade.
Não que o local seja o Conselho Tutelar.
E se você é conselheiro tutelar jamais assuma esta responsabilidade, lembre-se, você é zelador de direitos e não o executor dos direitos.

De acordo com a Lei Federal 12.010 de 03 de Agosto de 2009 que altera o Artigo 8º da Lei Federal 8.069/90 em seu § 5º deixa claro que as mães podem manifestar sua intenção de deixar seus filhos para adoção.

Vamos a alguns questionamentos
  
Art. 8° - É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1° - A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2° - A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3° - Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5º A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Alguns vão dizer, olha mais o artigo diz sobre crianças recém nascidas pois aborda como tema a gestante. Ai fica fácil é só olhar o que diz o § 4º e o §5º.

§4º - “Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe” note que o próprio artigo fala que cabe ao poder publico fornecer assistência psicológica á gestante e a mãe, “no período pré e pós-natal”, durante e depois da gestação, “inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal”, ou seja, até que esta mãe tenha sua recuperação como antes da gravidez.

§ 5º “A assistência referida no § 4o deste artigo” psicológica e os acompanhamentos médicos, “deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção” note que o artigo deixa claro que alem das gestantes, mães podem manifestar seu interesse de entregar seus filhos para adoção, vale ressaltar que o artigo diz “seus filhos” e não especifica as idades, alem de trazer no contexto entre gestantes e mães a palavra “ou” que leva o sentido de “também”, então serve para qualquer mãe.

Vale lembrar que assim que qualquer mãe ou gestante decidir entregar seus filhos para adoção a mesma deve ser encaminha obrigatoriamente a Justiça da Infância e Juventude, conforme diz o Artigo 13º Parágrafo Único.

Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

Então quando alguém procurar o Conselho Tutelar dizendo que quer deixar seu filho ali, encaminhem a Vara da Infância e Juventude.

Agora vamos ao extremo, vamos dizer que os pais chegam no Conselho Tutelar e dizem que não aguentam mais a situação de conflito com seus filhos e querem deixá-lo ali mesmo, você como conselheiro tutelar diz que irá encaminhá-la para a vara da infância e juventude e eles não muito contente resolve sair e deixar as crianças/adolescentes no conselho tutelar.

Vá até a Delegacia de Policia mais próxima e registre uma Ocorrência “Abandono de Incapaz” artigo 133 Código Penal.

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Após o registro procure na família entendida alguém que queira ficar com as crianças/adolescentes, lembre-se que cabe ao Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Publico Artigo 136 Parágrafo Único.

Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar:

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

E comunicar o Juiz da Vara da Infância e Juventude para aplicação das medidas conforme Artigo 136 inciso  V, Artigo 148º inciso  VII Parágrafo Único letra “b”.

Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar:
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

Art. 148 - A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
Parágrafo único - Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

Agora caso não encontrem ninguém na família entendida, entende-se que a criança/adolescente esta em situação de rua, ou seja, necessita de um acolhimento institucional imediato.

Este acolhimento será tema de um próximo artigo, pois com a nova redação dada pela Lei Federal 12.010/09 os procedimentos em São Paulo são adotados de duas maneiras, mesmo a Lei dizendo apenas uma maneira.


Conselheiro Tutelar Daniel Crepaldi 
danielconselho@gmail.com


sábado, 18 de maio de 2013

Blog ultrapassa 3000 visitas...


O Blog do Conselho Tutelar de Itanhaém chegou a 3.000 visitas, 
graças à você que tem interesse social referente a proteção das crianças e adolescentes em nossa cidade de Itanhaém, 
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