sábado, 25 de maio de 2013

ABUSO DE AUTORIDADE, INVAÇÃO DE DOMICÍLIO...VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Nossos Direitos
Manual de Direitos Humanos
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e 
Cidadania da Assembléia Legislativa 


  • Abuso de Autoridade 
  • Invasão de Domicílio   
  • Prisão ilegal
  • Habeas Corpus 
  • Maus Tratos   
  • Tortura 
  • Violência Policial
  • Violência contra Crianças e Adolescentes


Entidades em Defesa dos seus Direitos no Rio de Janeiro

TUDO A QUE VOCÊ TEM DIREITO 

“O povo não tem grandes amigos. O maior amigo do povo é o próprio povo, organizado”. Quem disse isso foi um escritor nordestino, Graciliano Ramos. Cheio de razão. Este Manual está aí para ajudar nossa gente maltratada pelos poderosos a se organizar e lutar pelos seus direitos. O governo e a polícia foram criados na Brasil, há quase 500 anos, para beneficiar os ricos – antes, donos de gado e gente; hoje, banqueiros, industriais, grandes comerciantes. E para controlar os pobres (escravos, operários, trabalhadores em geral).

Mas a sociedade não está parada e muita coisa vai mudando. A luta dos oprimidos (mulheres e homens) derruba, aos poucos, a dominação. E modifica o jeito de governar e de entender o papel da polícia. O bem público vale mais que os interesses particulares!

Para existir democracia de verdade no Brasil é preciso que o povo – que produz toda a riqueza, prepara alimentos, constrói carros e ergue cidades – se sinta não só cumpridor de deveres, mas também portador de direitos. Os Direitos Humanos são afirmados há mais de 200 anos e viraram Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948. O Estatuto da Criança e do Adolescente já existe em nosso país há 10 anos. Na prática, esses direitos ainda não chegaram para todos, no Brasil.

Enquanto não houver um povo de cidadão – consciente de seus direitos e de suas responsabilidades – o Rio de Janeiro não irá para a frente. E os governos continuarão privilegiando os da classe alta. 

Use e abuse deste Manual. Tire cópias, cole as páginas que você achar mais importantes em portas e murais, converse sobre ele com seus vizinhos e também com os policiais – que são gente do povo. Faça deste livrinho mais um meio de melhorar sua vida.

Um futuro de justiça e paz começa com um presente de solidariedade e afirmação dos direitos. Sobretudo na área de Segurança Pública, que é a segurança de todos, e não de uns poucos com poder e prestígio.

Vamos juntos!

Chico Alencar

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

ESTE MANUAL APÓIA OS BONS POLICIAIS, QUE TRABALHAM PARA GARANTIR A SEGURANÇA E OS DIREITOS DE TODOS.

 ASSUNTOS: 


  • Abuso de autoridade
  • Invasão de domicílio
  • Prisão ilegal
  • Habeas Corpus
  • Maus tratos
  • Tortura
  • Violência policial
  • Violência contra crianças e adolescentes
  • Órgão e entidades (por assunto) 


ABUSO DE AUTORIDADE 

Todo agente público (policiais, oficiais de Justiça, servidores em geral) deve se conduzir de acordo com a lei em todas as ações. Cada vez que ele contraria a lei, comete abuso de autoridade.

Abuso de autoridade é crime (Lei Federal n.º 4898 de 1965). Assim, precisa ser denunciado e apurado para que quem o cometeu tenha uma punição exemplar, e esses fatos não se repitam.  

Fique sabendo 

É ILEGAL 

-         quando invadem sua casa dizendo que estão procurando marginais;

-         quando revista você sem qualquer motivo e usando de violência;

-         quando torturam para que você confesse crimes ou fale que “viu coisas”;

-         quando prendem em “batidas” somente pelo fato de você estar sem documento. 

Você pode achar difícil mudar esta situação, mas se todos nós procurarmos reagir, cada dia que passa esses abusos serão menos frequentes. O que dá autoridade verdadeira a uma autoridade não é a “carteirada” e a prepotência, mas a serenidade, o respeito à lei e o senso de justiça. Só agindo assim a autoridade conquistará o respeito da população.

O marginal não quer ter esses qualidades porque ele não liga para a cidadania e, como “fora-da-lei”, não está nem aí para a autoridade democrática. Mas um policial pago pelo povo jamais pode agir como marginal! 

INVASÃO DE DOMICÍLIO 

Domicílio é o lugar onde você mora. Só entram em nossa casa os nossos amigos ou quem nós convidamos. Daí, podemos dizer que qualquer pessoa que entre em nossa casa sem o nosso devido consentimento está cometendo o crime de invasão de domicílio, além de abuso de autoridade, se for um agente público. 

FIQUE SABENDO 

-         A casa é asilo inviolável do indivíduo.

-         Se alguém entrar em sua casa sem ordem escrita pelo juiz e sem a sua autorização, denuncie (o procedimento deverá ser o mesmo do adotado em caso de maus tratos e tortura).

-         A polícia não pode entrar em sua casa durante a noite, nem mesmo com um mandado. A não ser, é claro, em situação de emergência, de estar acontecendo um crime (caso de flagrante) ou acidente.

-         Durante o dia, se o policial precisar entrar em uma casa, deverá ter consigo um mandado judicial (a não ser nas exceções acima). 

PRISÃO ILEGAL 

Toda prisão que não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal. Esta é uma regra que está na Constituição.

O que é FLAGRANTE É a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou se é perseguido logo após a prática do crime.

O que é MANDADO DE PRISÃOÉ uma ordem escrita de um juiz para que se prenda alguém. 

FIQUE SABENDO 

Prisão para averiguação não existe. É ilegal. Ninguém pode ser preso apenas para ter seus dados levantados. 

HABEAS CORPUS 

É uma medida – prevista na Constituição – que o cidadão tem para se defender de atos ilegais (ameaça de prisão e prisão ilegal) praticados pela polícia ou outra autoridade.

Para requerer o Habeas Corpus não é preciso nenhuma forma especial, basta o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a ilegalidade e desde quando.

Qualquer pessoa poderá dirigir-se ao Fórum e escrever o pedido de Habeas Corpus. Em seguida, deverá levá-lo ao distribuidor do Fórum. Este indicará na hora a Vara Criminal para onde foi encaminhado. O cidadão levará o pedido àquela Vara indicada, entregando-o para o funcionário do cartório. O funcionário deverá encaminhar, imediatamente, o Habeas Corpus expedindo a ordem para o juiz, que deverá analisar a soltura do cidadão preso ilegalmente.

Não é necessário um advogado para requerer o Habeas Corpus. No entanto, ele pode dar melhor orientação ao cidadão. 

MAUS TRATOS 

A polícia é um organismo público, financiado pela população através dos impostos. Esse serviço é mantido pelo Estado, que é responsável pela segurança do povo. O policial é um importante servidor público. Sua função é nos atender e seu dever é cuidar para que todos tenham segurança e seus direitos respeitados.

Você sabia que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como a Constituição Federal, ambas no art. 5º, garantem que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”

E que o Código Penal, em seu artigo 38, diz que “o preso conserva todos os seus direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”

Isso quer dizer que você não pode ser agredido por nenhum funcionário público, seja ele municipal, estadual ou federal – a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta da sua parte (legítima defesa”.

Apesar de tantas leis e normas, há servidores que abusam do poder e desrespeitam as pessoas, principalmente as mais pobres. Quando isso acontece, o servidor policial está se igualando ao bandido fora da lei que ele diz combater. 

TORTURA 

Como diz o artigo 1º da Lei Federal n.º 9455 de 1997, tortura é um sofrimento ou dor provocada por maus tratos físicos ou morais para obter informação ou confissão. Ou ainda em razão de discriminação racial, ou religiosa.

Ninguém pode colocar em perigo a vida, nem a saúde de uma pessoa, mesmo estando sob sua autoridade, guarda ou vigilância, nem abusar dos meios de correção ou disciplina.

Ninguém pode ser obrigado a confessar nada. O preso tem o direito de ficar calado quando for interrogado, mesmo perante ao juiz, embora seja melhor falar a verdade ao invés de calar-se ou mentir. Uma confissão forçada não tem nenhum valor, pode ser negada depois. 

O QUE FAZER 

Se você for submetido a maus tratos ou espancamento (tortura) deverá tomar as seguintes providências:

-         ter testemunha que confirmem o ocorrido;

-         anotar os nomes dos envolvidos, data, hora, local do fato e, quando houver, número do veículo (quanto mais informações melhor);

-         procurar as Comissões de Direitos Humanos, Escritórios Modelos que funcionam em faculdades de Direito ou outro órgão que preste assistência jurídica para orientá-lo.

FIQUE SABENDO

A Polícia Militar tem o dever de prender a pessoa que estiver praticando um crime. Mas deve, de imediato, encaminhá-la à delegacia da área em que tiver ocorrido o fato.

A PM não pode manter o suspeito preso nem instaurar inquérito policial. Apenas encaminhará o preso à delegacia, fornecendo as informações ao delegado de polícia, que deverá iniciar o inquérito.

A investigação de um crime é função da Polícia Civil, mas não é ela quem julga o suspeito. Esta é uma função da Justiça.

VIOLÊNCIA POLICIAL

Caso você seja agredido por algum policial, deverá dirigir-se, o mais rápido possível, à Corregedoria de Polícia (veja o endereço na segunda parte deste Manual). Lá você pedirá abertura de um inquérito para que sejam apurados os maus tratos e a agressão a que foi submetido.

A abertura deste inquérito é feita através de uma representação. A representação é uma espécie de “reclamação” que você vai fazer, informando o nome dos policiais (todos são obrigados a ter o nome na farda, na altura do peito, ou a se identificar, caso sejam civis). É bom também anotar o número da viatura ou qualquer dado que possa identificar o policial que o maltratou.

Você contará o fato com todos os detalhes, sem ocultar nada. Em seguida leia tudo que foi anotado e confira antes de assinar. Depois, você deverá pedir uma guia para fazer, imediatamente, o exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. Este exame é a prova principal para você entrar na Justiça e conseguir que o agressor seja punido. Além disso, é com o resultado deste exame que poderá ser pedida uma indenização.

Por lei, o Estado é responsável pelas atitudes tomadas por seus funcionários no exercício de suas funções. Deve assim, indenizar as vítimas ou suas famílias.

Se a agressão a que você foi submetido não foi feita por um policial, você deverá se dirigir ao Juiz, ao órgão do Ministério Público ou ir diretamente à delegacia para que seja instaurado o inquérito.

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – estabeleceu uma série de deveres e direitos no trato da criança e do adolescente (menor de 18 anos). O ECA é uma das leis mais avançadas do nosso país, por isso encontra forte resistência na sua aplicação. Seus críticos dizem que ele favorece os marginais, esquecendo, de propósito, que dentro do ECA os direitos e deveres são divididos entre o Estado, os pais, a sociedade e as crianças e adolescentes.

Nos artigos 3º e 4º o ECA estabelece que as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer todas as oportunidades e facilidades, a fim de possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim como também a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA pune os atos ilegais dos adolescentes menores de idade, definindo essa conduta como crime ou contravenção. No entanto, assegura-lhes seus direitos. Assim, o adolescente só pode ser preso em flagrante ou por ordem do juiz. No caso da prisão em flagrante é obrigatório que seja comunicado ao juiz, à família ou alguém indicado pelo preso.

Nota importante: o adolescente só pode ficar preso, sem julgamento, por quarenta e cinco dias.

Art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgão”.

Havendo agressão a um menor de 18 anos, seus pais ou representantes legais devem procurar a Defensoria Pública da Vara da Infância e Juventude para serem apuradas as responsabilidades e aplicadas as medidas cabíveis a cada caso.

Havendo recusa ou ausência dos responsáveis em levar o caso à Justiça, qualquer pessoa do povo (vizinho, amigo etc) poderá levá-lo, desde que tenha mais de 18 anos.

FIQUE SABENDO 

- Art. 230: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua detenção sem que ela esteja cometendo alguma infração ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

- Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

- Art. 236: Impedir ou embargar a ação de autoridade, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função previsto nesta Lei.

- Art. 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente.

Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/br/rj/nossosdireitos.htm

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