CMDCA

Conselheiros do CMDCA - 05/06/2013

Rafael Caniato Batalha – titular - SHADS
Marcos Vinicius Oliveira de Souza - suplente - SHADS


Tatiana de Ângelo – titular - Sec. da Saúde
Laura Castelo Branco Silveira – suplente - Sec. da Saúde


Erica Ferreira Dias – titular - Sec. de Administração
Edna Maria da Silva – suplente - Sec. de Administração


Damião Avelino da Silva – titular - Sec. de Educação
Fabrícia Sales Cavalcante – suplente - Sec. De Educação


Iara Maria Alves Assunção – titular - Sec. de Cultura
Felipe Bernardi Cury – suplente - Sec. De Cultura


Maria José do Nascimento – titular - Sec. de Esporte
Ernesto Botelho de Souza– suplente - Sec. de Esporte


Izabel Gomes Solani – titular - ADRA
Izabel Fonseca Malagrino – suplente - ADRA


Vera Lucia C. dos Santos – titular - ASSOC. GUAPIRANGA
Valtervino dos Santos - suplente - ASSOC. GUAPIRANGA


Nádia Souza Lima – titular - AAMAVI
Ariadne Ribeiro Ferreira – suplente - AAMAVI


Fernando Ferreira Curcio – titular - ADI
Renan de Souza Lima – suplente - ADI


Margareth Lourdes de Barros – titular - APAE
Plínio Motta - suplente - APAE


Dirce de Souza – titular - LAR DOS FRANCISCANOS
Maria Cristina de L. Monteiro – suplente - LAR DOS FRANCISCANOS



O CMDCA tem como objetivo atuar na execução das políticas públicas na defesa dos direitos da criança e do adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, nesta quarta-feira (14) foi empossado os novos membros para o biênio 2012/2014. A cerimônia aconteceu no gabinete do prefeito João Carlos Forssell, às 16 horas.

Forão empossados os novos conselheiros do Poder Público e da Sociedade Civil, que foram eleitos no dia 25 de janeiro, em pleito realizado na Câmara Municipal. Vale ressaltar que a mesa diretora será composta antes da posse. O CMDCA tem como objetivo atuar na execução das políticas públicas na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Representantes do Poder Público:
- Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social
Titular: Weid de Freitas Ramalho
Suplente: Rafael Caniato Batalha

- Secretaria de Saúde:
Titular: Tatiana de Ângelo
Suplente: Laura Castelo Brando Silva

- Secretaria de Administração:
Titular: Érica Ferreira Dias
Suplente: Edna Maria da Silva

- Departamento de Educação
Titular: Damião Avelino da Silva
Suplente: Fabrícia Sales Cavalcante

- Departamento de Cultura:
Titular: Vera Helena Simões Dias
Suplente: Rodrigo Andrade Zanella Ramos

- Departamento de Esportes:
Titular: Maria José do Nascimento
Suplente: Ernesto Botelho de Souza Coser

Representantes da Sociedade Civil:
- Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA):
Titular: Izabel Gomes Solani
Suplente: Izabel Fonseca Malagrino

- Associação dos Amigos e Moradores de Áreas Verdes de Itanhaém (AAMAVI)
Titular: Nádia Souza Lima
Suplente: Shirley Aparecida Fernandes

- Associação de Dança de Itanhaém (ADI):
Titular: Fernando Ferreira Curcio
Suplente: Renan de Souza Lima

- Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Guapiranga:
Titular: Vera Lucia Candido dos Santos
Suplente: Franklin Fray Martins

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém (APAE):
Titular: Margareth Lourdes de Barros
Suplente: Plínio Motta D’Agostinho Filho

- Casa da Criança Lar dos Franciscanos:
Titular: Dirce de Souza
Suplente: Severino Lopes de Lima


O que é o CMDCA?

O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



Através das Assembléias regulares, abertas à participação pública ou através das Câmaras Técnicas que são Grupos de Trabalho que analisam os temas para posterior deliberação da plenária. 



Princípios Organizacionais



A missão de trabalhar com as crianças em  situação de vulnerabilidade pessoal e  social, das comunidades vizinhas, com enfoque sócio-educacional, proporcionando-lhes o desenvolvimento e a solidificação de valores sociais e humanitários para o exercício da cidadania;a visão de transformar crianças para transformar a sociedade e os objetivos de proporcionar às crianças uma vivência sadia e consciente, para que possam construir um futuro digno, pautado por solidariedade e pelo exercício da cidadania. Proporcionar conhecimento nas várias formas de desenvolvimento sócio-educacional, como opções para construírem suas vidas com qualidade, como sujeitos de sua própria história.


Competências aos conselheiros do CMDCA incumbe:

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao CMDCA:
I – na primeira sessão anual, eleger seu presidente, vice-presidente e o secretário geral,
II – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
III – Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
IV – deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
V – analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo o atendimento, a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
VI – sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
VII – efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais na forma estabelecida neste Regimento e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
VIII – gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IX – propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
X – fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
XI – elaborar o seu Regimento Interno;
XII – estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares;
XIII – manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XIV – realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
XV – determinar e fiscalizar o trabalho da Junta Administrativa, prevista no Art. 15 da Lei Municipal nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.537, de 20 de junho de 2007;
XVI – regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da Lei Municipal nº 8.483, de 29 de setembro de 2006 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
XVII – fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

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