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Legislação 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Art. 5º

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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O blog Conselho Tutelar de Itanhaém não recebe denuncia, pois não temos 
legitimidade para recebe-las.

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O blog Conselho Tutelar  de Itanhaém tem por finalidade a informação da sociedade a respeito do que é o conselho tutelar e também a respeito dos direitos da criança e do adolescente.

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