sábado, 28 de setembro de 2013

Inscrições para vestibulinho da ETEC de Itanhaém encerram dia 24

ESTUDOS – As inscrições para o vestibulinho do 1º semestre de 2014 deverão ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do site www.vestibulinhoetec.com.br
Por Secretaria de Comunicação Social
comunicacao@itanhaem.sp.gov.br

Estão disponíveis 80 vagas para Administração, 80 para Informática para Internet, 40 para Secretariado e 40 para Meio Ambiente
Jovens interessados em ingressar no ensino médio e cursos técnicos com duração de um ano e meio poderão se candidatar às vagas oferecidas pela Escola Técnica Estadual (ETEC) de Itanhaém até 24 de outubro. As inscrições para o vestibulinho do 1º semestre de 2014 deverão ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do sitewww.vestibulinhoetec.com.br.
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O processo seletivo da Escola Técnica oferece 240 vagas divididas em quatro cursos, que têm duração de três semestres. Estão disponíveis 80 vagas para Administração, 80 para Informática para Internet, 40 para Secretariado e 40 para Meio Ambiente.
Para ingressar no Ensino Técnico é preciso estar cursando o 2º ou o 3º ano do Ensino Médio ou tê-lo concluído; ou cursando Educação de Jovens e Adultos (EJA), com no mínimo quatro certificados de eliminação de disciplina ou dois certificados de aprovação em áreas de estudo.
INSCRIÇÕES - A taxa de inscrição é de R$ 25,00, para os candidatos que vão ingressar no 1º módulo. As provas acontecerão no dia 1 de dezembro. A escola disponibiliza computadores com acesso à internet para efetivação das inscrições.
A ETEC de Itanhaém fica na Avenida José Batista Campos, 1.431, no Jardim Anchieta. Informações pelos telefones (13) 3427-1601 ou (13) 3426-4926.
Confira a descrição dos cursos oferecidos:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET - Capacita profissionaispara desenvolver programas de computador para a internet, seguindo as especificações da lógica de programação e das linguagens de programação. Utiliza ferramentas de desenvolvimento de sistemas para construir soluções que auxiliam o processo de criação de interfaces e aplicativos empregados no comércio e marketing eletrônicos. O profissional desenvolve e realiza a manutenção de sites e portais na internet e na intranet.
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - O técnico em administração é o profissional que executa funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e expedição de documentos administrativos e controle de estoque, além de operar sistemas de informações gerenciais de pessoal e material.
TÉCNICO EM SECRETARIADO - Capacita profissionais para exercer tarefas relacionadas ao expediente geral do secretariado, para organizar a rotina diária e mensal da chefia/direção, controlar e arquivar documentos, preencher e conferir documentação de apoio à gestão organizacional, estabelecer os canais de comunicação da chefia/direção, entre outras tarefas.
TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE - O Técnico em Meio Ambiente é o profissional que identifica as intervenções ambientais, analisa suas conseqüências e propõe ações para prevenção, otimização, minimização e/ou remediação de seus efeitos, utilizando as tecnologias disponíveis associadas às diversas áreas de conhecimento e atua de forma proativa e ética, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, dentro dos princípios da Legislação Ambiental.
Confira o calendário do processo seletivo da ETEC de Itanhaém:
25/11/13Divulgação dos Locais do Exame
01/12/13 - às 13h30Exame
01/12/13 - às 18h00Gabarito da Prova
10/01/14 Divulgação dos Aprovados
13 e 14/01/14Divulgação da 1ª lista de convocação para matrícula
15 e 16/01/14Divulgação da 2ª lista de convocação para matrícula
17/01/14Divulgação da 3ª lista de convocação para matrícula
20/01/14Divulgação da 4ª lista de convocação para matrícula
21/01/14Divulgação da 5ª lista de convocação para matrícula

Conselho Tutelar: “Vocês podem dar um susto no meu filho?”



Vim trazer meu filho para vocês darem um susto!”, ou,”Vim entregar para juiz”, ou, “Não quero mais esse menino”, ou “Vocês tem que dar um jeito nessa menina”, etc... Essas falas infelizmente são muito comuns no dia-dia para conselheiros e conselheiras tutelares em todo o Brasil.

Será que existe algum conselheiro(a) que esteja lendo este texto e nunca ouviu isso?

 Não é nada fácil ouvir e ter que lidar com essa fala todos os dias, pois fui conselheiro por 6 anos e sei bem como é, mas quero contribuir com os(as) amigos(as) que estão no exercício do mandato, porque sei que além dessas falas, também acabamos ouvindo outras do tipo “ Essa lei, o ECA, tirou a autoridade dos pais, por isso não dá para educar mais”. Digo que essa fala é antiga e sempre volta a tona, mas defendo que o ECA não tirou nada de ninguém, pelo contrário afirma logo no artigo 4º que o dever de educar, cuidar, dar alimentação, medicar quando estiver doente, respeitar, dar carinho, deixar brincar, etc, é de responsabilidade da família. É a família a primeira responsável pelos seus filhos e em garantir tudo isso.

Logicamente que muitas mães e pais acham que educar é bater e falar sobre isso caberia um outro artigo, só falando dos problemas da violência doméstica e aqui não pretendo abordar isso neste momento. O que quero deixar claro é que conselheiros tutelares NÃO podem assumir esse papel de educação, QUE É dos responsáveis. Conselho Tutelar NÃO é “Bicho-Papão” e nem “Homem do Saco” para achar que conseguirá resolver qualquer problema de indisciplina DANDO UM SUSTO. 

Também que incentivo os amigos conselheiros a consultarem o ECA no artigo 131, para saber se lá tem alguma coisa dizendo que ZELAR significa  responsabilizar-se PELA criança. O que tenho certeza que vão encontrar é que devem ZELAR pelo DIREITO. Vejam também no artigo 101 se existe entre as possíveis medidas de proteção, alguma que diz que o Conselho deve dar sustos como medida de proteção?. 

Ressalto ainda, que nem no artigo 136 que trata das ATRIBUIÇÕES do CONSELHO TUTELAR  não existe nenhuma prerrogativa ou indicação, que o conselheiro tutelar é responsável legal pelos filhos de ninguém, a não ser pelos próprios, é claro !.

Todos sabemos que susto não educa e nem resolve o problema, e muito menos que o Conselho Tutelar tem alguma responsabilidade em ficar escondido atrás da porta esperando crianças passarem para dizer BUHH!!!...

Sérgio Rapozo Calixto 
Pedagogo Social
www.capaciteca.com.br

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Como elogiar seu filho?

Ter uma boa autoestima é algo que todo pai deseja para seus filhos. Mas será que lhes dizer o tempo todo o quanto são bons ajuda realmente nisso?


Educar
Foto: Bruno Lanza
Foto: elogio
"Quando você fixa um padrão, dizendo que a criança é inteligente ou boa naquilo, ela se preocupa em manter esse lugar e prefere não assumir novos desafios. Não se arriscar em algo que ela não sabe se será boa", conclui a psicóloga Carol Dweck

A psicóloga americana Carol Dweck estuda como as pessoas são afetadas pelo que é dito a elas sobre suas capacidades. Quando estava na Universidade de Columbia (agora ela dá aulas em Standford), Carol realizou um estudo com 400 alunos do sexto ano. Funcionava assim: um membro de sua equipe escolhia um aluno qualquer e lhe pedia para realizar alguns testes de conhecimento apropriados para sua idade.
Quando a criança terminava, o pesquisador falava para ela sua pontuação e uma única frase. A um grupo de crianças, foi dito: “Você é muito bom nisso!”. Ao outro: “Você deve ter trabalhado muito nisso!” Depois, os alunos eram convidados a solucionar uma segunda bateria de testes e problemas. Eles podiam escolher entre problemas do mesmo nível dos anteriores ou tentar solucionar problemas mais difíceis.
Entre as crianças elogiadas por seu esforço (“Você deve ter trabalhado muito nisso!”), 90 % escolheu fazer testes mais difíceis. Já a maioria das crianças elogiadas por sua capacidade ou inteligência (“Você é muito bom nisso!”) preferiu ficar no mesmo nível. “Quando você fixa um padrão, dizendo que a criança é inteligente ou boa naquilo, ela se preocupa em manter esse lugar e prefere não assumir novos desafios. Não se arriscar em algo que ela não sabe se será boa”, concluiu Carol. Já aqueles elogiados por seu esforço, acreditam que podem avançar e se aventuram com mais confiança.
“O elogio é de extrema importância para os filhos, em qualquer idade”, diz a psicóloga Rosana Augone. “Faz com que as crianças desenvolvam a autoestima e se sintam reconhecidas pelas pessoas que mais amam: seus pais.” Não há dúvidas quanto a isso. A questão é que atitudes elogiar – e de que maneira. A jornalista americana Pamela Druckerman foi morar em Paris e sua comparação entre a educação dada às crianças na França e nos Estados Unidos resultou no livro “Crianças Francesas Não Fazem Manha”, da editora Fontanar. Segundo ela, os franceses confiam na capacidade dos filhos, tentam ouvi-los atentamente e incentivá-los a descobrir as coisas por si mesmos, mas não passam o tempo todo pendentes de suas atividades ou elogiando-os sem parar. E isso faz com que as crianças francesas sejam mais tranquilas. “Uma criança que recebe elogios o tempo todo termina por se sentir o centro do mundo e acha que pode interromper a qualquer momento ou fica constantemente querendo atenção”, diz.
Segundo a terapeuta de casal e família Magdalena Ramos, autora do livro “E Agora, o que Fazer? A Difícil Arte de Criar os Filhos”, da editora Ágora, por vezes ocorre uma banalização do elogio. “Esse estímulo deveria ser utilizado para reforçar o amadurecimento e o empenho da criança. Um elogio soa verdadeiro quando é a reação a uma conquista. Mas se a criança faz uma coisa qualquer e a mãe fica dizendo para tudo “Que lindo!”, ele se torna vazio”, explica. Veja, a seguir, algumas dicas de Magdalena para acertar na dose.

Para ler, clique nos itens abaixo:
1. Use o elogio para incentivar o esforço
2. Reforce atitudes com o elogio
3. Elogie o esforço, independente do resultado
4. Elogie o bom comportamento
5. Aprove ou reprove as atitudes, não a pessoa
6. Valorize as conquistas de outras pessoas
7. Não recompense demais com presentes

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Presente de Aniversário...

Carol, Juliana, Rosemary, Cristina, Cássia, Edna e Rodrigues
Para muitos povos a coruja significa mistério, inteligência, sabedoria e conhecimento. Ela tem a capacidade de enxergar através da escuridão, conseguindo ver o que os outros não vêem.
A coruja simboliza a reflexão, o conhecimento racional e intuitivo. 
Na mitologia grega, Athena, a deusa da sabedoria, tinha a coruja como símbolo. 
Os gregos consideravam a noite o momento propício para o pensamento filosófico. Pela sua característica de animal notívago (noturno), era vista pelos gregos como símbolo da busca pelo conhecimento.
A coruja é escolhida como mascote dos escoteiros e dos cursos universitários de Filosofia, Pedagogia e Letras.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Boas Vindas...

Cristina, Nelita, Cássia, Edna, Debora, Carol e Rodrigues.

Quando trabalhamos coletivamente em prol 
de um objetivo conquistamos o IMPOSSÍVEL!

ありがとう!

A única alegria


A única alegria no mundo é começar. É bom viver porque viver é começar sempre e a cada instante.

Semana Nacional do Trânsito em Itanhaém tem conscientização e passeio ciclístico

CAMPANHA – Atividades serão desenvolvidas em vários bairros da Cidade


Por Secretaria de Comunicação Social
comunicacao@itanhaem.sp.gov.br

 
Campanha busca conscientizar motoristas e pedestres para reduzir os índices de acidentes no trânsito 
Itanhaém terá uma programação movimentada para a Semana Nacional do Trânsito, que vai desta quarta-feira (18) até a próxima quarta-feira (25). A iniciativa visa conscientizar motoristas e pedestres sobre como manter uma conduta segura no dia a dia do trânsito.

Nesta quarta (18), das 14 às 16 horas, haverá entrega de panfletos e uma blitz educativa na Vila Loty, na altura da Padaria Kilômetro 100. Na quinta-feira (19), essa blitz acontecerá na Praça Nossa Senhora do Sion, no Suarão, das 14 às 16 horas.
Ainda na quinta (19), será realizado o Passeio Ciclístico Noturno, a partir das 19 horas, com concentração no estacionamento do Paço Municipal, no Centro. Em função da condição do tempo, com previsão de chuvas, não haverá a instalação da pista infantil de trânsito nesta quarta-feira (18) na Praça Narciso de Andrade, no Centro Histórico. A pista será montada na quinta (19), sexta (20), segunda (23), terça (24) e quarta-feira (25).
Na sexta-feira (20) ocorrerá mais uma blitz educativa, desta vez, no Centro, com o apoio da Polícia Militar. Essa mesma ação ocorrerá também na segunda (23, no Belas Artes), terça (24, no Gaivota) e quarta-feira (25, no Centro Histórico).

Fonte: http://www.itanhaem.sp.gov.br/noticias/2013/setembro/Semana_Nacional_Transito_Itanhaem_tem_conscientizacao_passeio_ciclistico.html

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Assédio moral - A importância da prova

Tem por objetivo estabelecer a importância da produção de provas para se provocar o Judiciário em pleito de reconhecimento do assédio moral no ambiente de trabalho e consequente indenização pelos danos morais e/ou materiais gerados.



No mundo jurídico o tema “prova” é de essencial importância. Nada pode ser movimentado na Justiça, nada pode ser pleiteado em juízo, se o destinatário do direito não possuir o mínimo de aporte probatório necessário a comprovar o direito alegado.

Até mesmo nas hipóteses clássicas onde a lei estabelece a inversão do ônus da prova (Lei nº 8.078/1990 – art. 6º, VIII, por exemplo), não significa dizer que o julgador decidirá exclusivamente com base nas meras alegações do autor da ação, tendo este que demonstrar inicialmente a verossimilhança de suas alegações. Na hipótese, por exemplo, da responsabilidade civil objetiva, atribuída ao Estado pelo art. 37 § 6º da Constituição Federal, terá o terceiro prejudicado que demonstrar, através de provas, a lesão por ele suportada (moral e/ou material) além da relação de causalidade entre esta e a atuação do Estado, ainda que independente de ter sido esta dolosa ou culposa.

Desta forma, meras alegações sem nenhum suporte probatório, direto ou indireto, não possuem o condão de consagrar direitos pleiteados. Trata-se, pois, de regra básica atinente ao Estado Democrático de Direito, pois estaríamos diante do caos jurídico se houvesse tal possibilidade, onde uma pessoa simplesmente alegaria determinado fato e se revestiria automaticamente dos benefícios a ele correlatos.

Levantamos esta importante questão em razão da posição do representante de um Sindicato, que comigo participou de evento que discutia o assédio moral no ambiente de trabalho. Após minha intervenção, onde alertava aos presentes acerca da importância da vítima do assédio moral angariar todas as provas possíveis que possam demonstrar a formatação do fenômeno e suas conseqüências, o sindicalista que participava dos debates manifestou sua discordância com minha posição, conclamando a todos que se sintam vítimas de assédio moral a recorrer ao Judiciário, ainda que não tenham nenhum tipo de prova, o que segundo ele seria “visto durante o processo”.

É certo que o TST já decidiu que o ônus da prova no Direito do Trabalho não cabe necessariamente à parte que alega o fato (RR 649939/2000). No entanto, tal decisão deve ser aplicada somente quando a parte contrária é detentora de documentos ou informações que comprovam as alegações da reclamante, não estando ao alcance deste. São casos típicos relacionados a controle de ponto, recibos e outros documentos de mesma natureza. Se tais documentos puderem, de alguma forma, comprovar o assédio moral, aí sim poderiam ser requisitados para comprovar o alegado. No entanto, dada a complexidade de conformação do assédio moral, outras provas mais específicas e decisivas devem ser produzidas pela pretensa vítima, para que possa embasar seu pedido de forma concreta.

As discussões que envolvem o assédio moral são personalizadas pela complexidade. O sistema jurídico pátrio, apesar das leis a respeito, em âmbito estadual e municipal (direcionadas à Administração Pública) e dos imprecisos e impróprios Projetos de Lei em tramitação, ainda não está totalmente preparado para desenvolver uma visualização perfeita em relação ao fenômeno. Apreciando as decisões sobre o tema, proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, percebemos que os magistrados confundem o assédio moral no ambiente de trabalho com ocorrências similares, mas que não se enquadrariam como tal. Exemplo típico é o reconhecimento de assédio moral nas hipóteses onde, na verdade, ocorre assédio ambiental ou institucional (políticas de gestão empresarial truculenta e afrontante à dignidade da pessoa humana, direcionadas ao grupo de trabalhadores em geral e não à determinada pessoa). Outro exemplo se refere às decisões que reconhecem o assédio moral quando na verdade ocorreu uma mera ofensa isolada. Ainda que tais comportamentos tenham o potencial de causar danos relevantes ao trabalhador, na ordem moral e material, não se constituem em assédio moral, por ser este um processo, composto por comportamentos ofensivos reiterados, direcionado à determinada pessoa ou a determinado grupo individualizável.

Neste contexto, o fenômeno do assédio moral necessita do que denominamos visibilidade social e visibilidade jurídica. Somente cumprindo esse caminho o assédio moral irá se consolidar no mundo jurídico como fenômeno definitivamente reconhecido.

Desta forma, se a pessoa que se diz vítima do processo de psicoterror laboral bate às portas do Judiciário com meras alegações, destituídas do mínimo conteúdo probatório capaz de emoldurar suas postulações, não só terá rechaçada sua pretensão, como também contribuirá para o enfraquecimento do fenômeno. A conseqüência da reiteração de tais ocorrências será o descrédito que pairará sobre a temática, estabelecendo nos julgadores justificada desconfiança em relação a outras postulações envolvendo o assédio moral, ainda que alicerçadas em provas contundentes.

Vale citar as precisas considerações de Júlio Ricardo de Paula Amaral, comentando a posição de Manuel Antônio Teixeira Filho, (disponível em http://www.ufsm.br/direito/artigos/trabalho/limitacoes.htm):

“Para Manoel Antônio Teixeira Filho, não haverá incidência da regra do in dubio pro operarioem matéria probatória, tendo em vista que ou a prova existe ou não se prova. A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregado. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu, nunca pendendo-se pela utilização da in dubio pro operario, já que neste campo não há qualquer eficácia desta norma.”

Não se pode conceber, portanto, que o acesso à Justiça, amplamente consagrado em nossa Carta Constitucional e implementado por legislações infraconstitucionais posteriores, seja impulsionado de forma irresponsável e sem fundamentos. Aceitar a tese suicida de que primeiro se deva provocar o Judiciário para somente no curso do processo verificar se é possível ou não arrebanhar algum tipo de prova que venha estabelecer a visualização do assédio moral é revelar o oportunismo e a má fé incompatíveis com a posição da Justiça no Estado Democrático de Direito.

Preocupo-me, pois, com tais procedimentos que, muitas vezes, maculam o nome de pessoas físicas e jurídicas sem nenhum fundamento, além de enfraquecer a perfeita delineação do assédio moral enquanto instituto jurídico pendente de consolidação.

Assim, a vítima tão logo perceba o desenvolvimento de um processo de assédio moral, deverá catalogar todas as provas necessárias à demonstração futura de tal situação. Bilhetes, memorandos, anotações referentes a datas e eventos relacionados, testemunhas, gravações, laudos médicos etc.


Sempre é bom salientar que não há ilicitude algum em se gravar as ofensas, na hipótese de ser a vítima um dos elementos interlocutores. O que jamais poderá ser considerado como prova lícita, tendo inclusive o potencial para responsabilizar seus autores, é a gravação de conversa alheia, a interceptação telefônica ou o documento ou escrito conseguido de forma fraudulenta ou lesiva.

No entanto, o objetivo do presente artigo não é enumerar e desenvolver as diversas hipóteses de provas envolvendo situações de assédio moral, tema este que cuidaremos futuramente, mas alertar acerca dos fatores negativos relacionados às demandas temerárias e inconsistentes relativas ao psicoterror laboral.

Logo, de nada adiantará se levar adiante a pretensão de reconhecimento do assédio moral se não houver o mínimo de conteúdo probatório necessário a demonstrar a situação em juízo. Sabemos que muitas vezes o processo de assédio moral realmente ocorreu, mas se a vítima não possui a mínima condição de arrebanhar as provas necessárias a comprovar o alegado, uma demanda judicial somente lhe trará dissabores e desgastes, contribuindo de forma negativa para a consolidação do fenômeno no mundo jurídico.

Neste contexto, a magistral lição de Voltaire não pode ser esquecida:

O interesse que tenho em acreditar numa coisa não é prova da existência dessa coisa.”

Desta forma é importante que discutamos as experiências das vítimas de assédio moral, até mesmo para fins de estatísticas e formatação do fenômeno. No entanto, a busca do Judiciário para reconhecimento do ressarcimento dos prejuízos suportados, na órbita moral e/ou material, só deve ser envidada quando a vítima efetivamente possui alguma substancialidade em termos de provas a demonstrar os pontos relevantes do evento lesivo. Cabe, portanto, ao advogado analisar a hipótese e bem orientar seu cliente a respeito, contribuindo desta forma para o desenvolvimento, consolidação e credibilidade do assédio moral, como processo carreador de relevante potencial lesivo, não só ao trabalhador como também em relação a toda sociedade.

O assédio moral no trabalho - Resumo

Para aquelas pessoas que estão sofrendo por assédio moral ou por ventura venham a sofrer aqui tem um resumo muito bom.



O assédio moral no trabalho


O assédio  em  local  de  trabalho  é  todo  e  qualquer  ato  abusivo  manifestado  através  de comportamentos, palavras, gestos, escritos, que possam trazer danos à personalidade, à identidade  ou  à  integridade  física  e  psíquica  da  pessoa,  colocando  o  seu  trabalho  em risco e destruindo o ambiente de trabalho.

 O assédio  no  local  de  trabalho  é  uma  conduta  muito  antiga,  mas  só  passou  a  ser identificado  como  um  fenômeno  destruidor  do  ambiente  de  trabalho,  que  atrapalha  a produtividade e causa o absenteísmo, no começo dessa  década. De acordo com Hirigoyen (2002), Heinz Leymann, pesquisador em psicologia do trabalho, que  trabalha  na  Suécia,  há  dez  anos  atrás  fez  uma  pesquisa  entre  diferentes  grupos profissionais sobre esse fenômeno e o qualificou de "psicoterror".

O assédio no local de trabalho  engloba dois fenômenos, que são: o abuso de poder e a manipulação perversa.  Esta  instala  insidiosamente.  As  vítimas  num  primeiro  momento procuram  não  demonstrar  o  sentimento  de  ofensa  causado  por  desavenças  ou  maus-tratos.  Só  que  essas  condutas  contra  elas  vão  aumentando  e  a  vítima  vai  se  sentindo acuada  e  em  situação  de  inferioridade.  Esse  processo  faz  com  que  ela  volte  para  casa diariamente humilhada, exausta e deprimida. Ela vai perdendo uma parte de si mesmo/a.

Em todo o grupo existem desavenças e agressões verbais em momentos de estresse ou de mau humor, mas quando o agressor se acalma, acaba pedindo desculpas ao colega de trabalho.  Só  que  na  manipulação  perversa  as  agressões  e  humilhações  não  são reconhecidas pelo agressor, tornando o fenômeno destruidor para o agredido.

Aqueles que presenciam a conduta injusta  não se  manifestam, seja por preguiça, medo (adotando  estratégias  coletivas  de  defesa  ou  individuais)  ou  egoísmo.  O  processo  de manipulação  perversa  só  tende  a  crescer  se  ninguém  intervier  de  forma  incisiva imediatamente. Num momento de crise acentua-se o que se é. Assim, se uma empresa é rígida,  torna-se  mais  rígida,  se  um  empregado  é  depressivo,  torna-se  mais  depressivo, um  agressivo  torna-se  mais  agressivo  e  assim  por  diante.  Uma  situação  de  crise  pode levar o indivíduo a dar o melhor de si para encontrar uma solução, mas uma situação de violência faz com que a vítima mostre o pior de si, pois tende a anestesiá-la. 

O  agressor  procura  desencadear  ansiedade  na  vítima,  que  faz  com  que  ela  tenha comportamentos  defensivos,  desencadeando  novas  agressões.  Isso  acaba  gerando sentimentos de fobias recíprocas, a vítima ao ver o agressor sente medo e ele sente uma raiva  fria.  São  reflexos  condicionados.  O  agredido  acaba  tendo  comportamentos patológicos  que  acabam  servindo  de  desculpas  para  justificar  as  agressões.  O  objetivo desse fenômeno é transtornar a vítima, levando-a a cometer erros.

Quando  a  agressão  é  entre  colegas,  a  empresa  tende  a  fingir  que  não  vê  ou,  às  vezes, nem  toma  consciência  do  problema,  a  não  ser  que  a  vítima  reaja  de  forma  ostensiva (chorando ou faltando muito ao trabalho). A empresa acaba não querendo se intrometer e  a  vítima  se  sente  abandonada.  Ela  também  se  sente  enganada  por  aqueles  que presenciam  a  agressão  e  não  intervêm.  Quando  se  propõe  uma  solução,  muitas  vezes, vai  contra  a  vontade  da  vítima,  sendo  a  sua  transferência  para  outro  posto  a  mais comum. Na maioria das vezes, as vítimas não são portadoras de patologias, são pessoas que  resistem  às  agressões,  não  se  deixando  subjugar.  É  isso  que  acaba  levando-as  a tornarem-se  alvos  dos  agressores.  Normalmente  elas  são  pessoas  escrupulosas, perfeccionistas, muito dedicadas ao trabalho.

O  perverso  desvaloriza  a  vítima  e  a  sua  atitude  acaba  recebendo  o  apoio  do  resto  do grupo. Isso ajuda a justificar o comportamento do agressor, levando todos a pensar que o agredido merece o que está lhe acontecendo.
Durante  o  processo  de  assédio  a  vítima  é  estigmatizada,  atribuindo-se  à  sua personalidade o comportamento que na  verdade é decorrente  do conflito. Esquece-se o que  ela  era  antes  ou  como  ela  é  em  outro  contexto.  A  pessoa  que  é  acossada  dessa maneira não consegue exercer o seu trabalho direito, tornando-se menos eficiente. Fica fácil demiti-la por incompetência profissional ou por erro.

De acordo com Hirigoyen:
 "O  comportamento  de  um  grupo  não  é  a  soma  dos  comportamentos  dos indivíduos  que  o  compõem:  o  grupo  é  uma  entidade  nova,  que  tem comportamentos  próprios.  Freud  admite  a  dissolução  das  individualidades  na multidão  e  nela  vê  uma  dupla  identificação:  horizontal,  em  relação  à  horda  (o grupo), e vertical, em relação ao chefe." (Hirigoyen, 2002, pág. 69)

Os  grupos  têm  uma  tendência  a  nivelar  os  seus  integrantes  e  têm  dificuldade  de conviver com as diferenças. Como exemplos, há a dificuldade de uma mulher ser aceita em  um  grupo  de  homens,  de  um  homem  ser  aceito  em  um  grupo  de  mulheres,  de  um grupo de heterossexuais aceitar a homossexualidade, ou de um grupo aceitar a diferença racial, religiosa ou social.

 O  assédio  também pode  ser  acarretado por  sentimentos  de  inveja,  quando  alguém  tem algo que os outros não têm, como beleza,  juventude, riqueza, relações influentes e etc. Empregados  que  são  mais  qualificados  que  os  seus  superiores  hierárquicos  também podem despertar o  assédio dos  mesmos.  Inimizades  pessoais  também  podem despertar esse fenômeno.

O assédio praticado por superior contra o seu subordinado é o mais comum. Isso ocorre muito  no  contexto  atual,  em  que  os  assalariados  acreditam  que  para  manterem  seus empregos devem aceitar tudo.

Primeiro  procura-se  tirar  o  senso  crítico  do  subordinado,  até  que  ele  não  tenha  mais discernimento  para  distinguir  quem  está  com  a  razão.  Ele  é  pressionado,  criticado  e vigiado constantemente por seu superior, para que se sinta sem saber como agir, além de não  receber  informações  que  lhe  permitam  compreender  o  que  acontece  em  seu trabalho. Esse processo é acentuado pelo grupo, que se torna testemunha ou até passa a participar ativamente desse "psicoterror".

O agressor se recusa  a mencionar ou discutir o conflito, impedindo que seja dada uma solução. Não debater a questão é uma forma de dizer ao outro que ele não lhe interessa, ou que  sequer existe.  Como  nada  é  dito,  o  subordinado pode  ser  incriminado de  tudo. Esse  quadro  torna-se  mais  grave  quando  a  vítima  tem  a  tendência  de  culpar-se, pensando:  "O  que  foi  que  eu  fiz  a  ele?  O  que  é  que  ele  tem  a  censurar  em  mim?"  As censuras são vagas ou imprecisas, dando margem a diversas interpretações por parte da vítima. Isso seria uma forma de comunicação perversa, que procura impedir o outro de pensar,  compreender  e  reagir.  Muitas  vezes,  os  agressores  usam  discursos  paradoxais para evitarem réplicas, como: "Minha querida, eu gosto muito de você, mas você é uma nulidade!".

As  desqualificações  se  dão  indiretamente,  para  que  não  possibilitem  contestações  elas são  praticadas  de  maneira  não-verbal,  através  de  suspiros,  de  erguer  os  ombros,  de olhares de desprezo, silêncios, subentendidos como observações desabonadoras. Assim, pode-se  levantar  a  dúvida  sobre  a  competência  do profissional.  A  vítima  fica  confusa sobre  o  que  está  acontecendo,  sem  saber  se  está  exagerando.  Quando  ela  tem  pouca autoconfiança, a perderá de vez e desistirá de defender-se.  

A  desqualificação  também  pode  ocorrer  através  da  evitação  de  troca  de  olhares,  de cumprimentos,  de  negação  da  presença  da  vítima,  não  lhe  dirigindo  a  palavra  ou aproveitando a sua ausência para lhe fazer pedidos através de bilhetes, ao invés de pedir pessoalmente. Podem ser feitas também críticas indiretas, dissimuladas em brincadeiras, sarcasmo,  fazendo  um  comentário  pervertido  no  final:  "Ah,  isso  é  uma  brincadeira, ninguém vai morrer por causa de uma brincadeira!".

Uma  outra  forma  de  destruir  psicologicamente  um  empregado  é  isolá-lo  do  resto  do grupo,  impedindo  que  ele  faça  alianças.  Porque  quando  uma  pessoa  está  sozinha  fica difícil reagir. Quando essa iniciativa vem dos colegas, implica em não convidar a vítima para almoçar, para sair para beber após o expediente, etc. Quando vem dos superiores, consiste  em  não  passar  as  informações  necessárias  para  que  o  trabalhador  fique  por dentro  do  que  está  se  passando  no  trabalho,  em  não  chamá-lo  para  participar  das reuniões. Depois a  vítima  é deixada de  lado e não lhe passam  nada para fazer, mesmo que os seus colegas estejam sobrecarregados, tornando-a desnecessária. Dessa forma, os dirigentes se utilizam desse processo para demitir a vítima.

O  processo  de  assédio  também  pode  se  dar  através  da  vexação.  Por  exemplo,  um trabalhador  muito  qualificado  pode  ser  colocado  num  cargo  bem  abaixo  do  seu  nível intelectual,  ainda  por  cima  com  péssimas  condições  de  trabalho,  como  ter  que  ficar colando selos em um local mal-ventilado. Podem também ser passadas tarefas urgentes, quase  que  impossíveis  de  serem  cumpridas,  obrigando  o  funcionário  a  permanecer  no trabalho até depois do expediente, a trabalhar nos fins de semana, para no final ter esse trabalho tão urgente jogado no lixo. Também, podem ocorrer agressões físicas indiretas, através de negligências, como pedir para a vítima ou para outra pessoa carregar objetos pesados que caiam, "por acaso", sobre os pés da vítima.

O  agressor  também  pode  induzir  a  vítima  a  ter  um  comportamento  inadequado,  como menosprezar  ou  provocar  uma  pessoa  impulsiva  levando-a  a  ter  um  comportamento agressivo,  para  depois  falar:  "Vocês  viram,  esta  pessoa  é  completamente  louca!  Ela atrapalha o serviço.".
A  sobrecarga  de  estresse  pode desencadear erros ou levar o empregado a adoecer físicamente ou psíquicamente, tendo que tirar licença para tratar da sua saúde.

O  indivíduo  perverso,  quando  entra  em  um  grupo,  tende  a  reunir  em  volta  de  si  as pessoas  mais  dóceis,  seduzindo-as.  Aquele  que  resiste  à  sua  sedução  é  excluído  do grupo, passando  a  ser  o bode  expiatório.  Dessa  forma,  o  grupo  cria  um  vínculo  social sob  a  influência  do  indivíduo  perverso  e  a  pessoa  isolada  passa  a  sofrer  críticas  dos mesmos, através de ironias. O grupo fica sob influência do perverso, imitando-o em sua falta de respeito e  em seu cinismo. De acordo com Hirigoyen, eles  não perdem todo o seu  senso  moral,  mas  ao  tornarem-se  dependentes  de  um  indivíduo  sem  escrúpulos, perdem o senso crítico.

 Realmente existem indivíduos que sentem necessidade de uma autoridade superior para chegarem  a  um  equilíbrio.  Os  perversos  se  aproveitam  da  docilidade  dessas  pessoas para causar sofrimento aos outros.

A  finalidade  de  uma  pessoa  perversa  é  atingir  o  poder,  não  importa  de  que  forma,  ou mascarar  a  própria  incompetência.  Para  isso,  ele  precisa  se  livrar  de  todo  aquele  que represente um obstáculo à sua ascensão. Ele cria uma fragilidade no outro, para impedi-lo de se defender.

O  medo  gera  submissão  na  vítima  da  agressão  e  também  nos  seus  colegas,  que presenciam  a  cena  injusta,  permitindo  que  ela  aconteça.  Isso  é  o  que  ocorre  no  atual contexto individualista do "cada um por si". As pessoas têm dificuldade em reagir, com medo  de  serem  demitidas  ou  de  virem  a  ser  estigmatizadas.  Nesse  sistema  de concorrência  desenfreada  a  frieza  e  a  dureza  tornam-se  normas.  Para  continuarem empregados, os trabalhadores precisam “vestir a camisa da empresa” e não se comportar de forma muito diferente dos outros.

Quanto  mais  desorganizada,  mal-estruturada,  ou  depressiva  for  a  empresa,  melhor  o perverso vai agir. Será mais fácil ele achar uma brecha para agir e ampliá-la. A técnica é sempre  a  mesma:  ele  se  aproveita  das  fraquezas  do  outro,  fazendo-o  duvidar  de  si mesmo,  tornando-o  incapaz  de  defender-se.  O  agressor  vai  agindo  insidiosamente, podendo  levar  a  vítima  a  dar  razão  a  ele,  pensando:  "Eu  sou  nulo,  eu  não  consigo,  eu não estou à altura!". A destruição se dá de maneira muito sutil.

De acordo com Hirigoyen: 
 "Dar  queixa  é  o  único  meio  de  acabar  com  esse  psicoterror.  Mas  é  preciso  ter coragem, ou ter chegado realmente a uma situação-limite, pois isso implica em uma  ruptura  definitiva  com  a  empresa.  Além  disso,  não  há  certeza  de  que  a queixa  será  acolhida,  nem  que  o  processo  desencadeado  venha  a  ter  um resultado positivo." (Hirigoyen, 2002, pág. 93)

Quando  os  sintomas  do  estresse  aparecem,  como  insônia,  cansaço  e  irritabilidade, muitas  vezes  os  assalariados  não  aceitam  a  licença  de  trabalho  proposta  por  seus médicos com medo de sofrerem represálias quando voltarem.  

Apesar de hoje existirem os Diretores de Recursos Humanos, ainda não é tão valorizado o fator humano nas empresas e a dimensão psicológica das relações de trabalho.

Então,  cabe  aos  que  têm  poder  de  decisão,  como  os  dirigentes  das  empresas,  os coordenadores, os executivos e etc, recusar a prática do assédio nas empresas, prezando o  respeito  entre  os  empregados,  ou  seja,  à  pessoa  humana.  Os  sindicatos  deveriam colocar entre seus objetivos uma proteção maior contra o assédio moral praticado contra a pessoa do trabalhador. O assédio não deve ser banalizado por nossa sociedade. Ele não é  uma  conseqüência  da  crise  econômica,  mas  é  uma  grande  restrição  do  senso  moral dentro do ambiente de trabalho.

Fonte: Monografia de final do curso de psicologia da PUC-Rio 
As  conseqüências  psicossomáticas  das  relações  de  trabalho  na  sociedade contemporânea
Fernanda Fragelli Penna Chaves
Rio de Janeiro, novembro de 2006

Dia a Dia de Conselheiro Tutelar...

Conselheiras Tutelares Fabiana, Rosemary e Cassia.

O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. 

Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.

Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.

Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz,aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos .

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .

Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.
Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. 


O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos
De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou

Fonte | Fotos:


Fonte: http://www.promenino.org.br/TabId/77/ConteudoId/8bf9e53e-24c7-42b1-9ebd-32156048090a/Default.aspx

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Menina de 8 anos morre em lua de mel com marido de 40





Menina de 8 anos morre em lua de mel com marido de 40

Criança foi vendida pelo padrasto por cerca de R$ 6 mil a um saudita. Segundo os médicos, a menina morreu com ferimentos internos no útero

menina oito anos morre casamento
Projeto de lei tentou aumentar idade mínima para casamento, mas foi rejeitado por conservadores (Imagem Ilustrativa)
Uma criança de oito anos morreu no último sábado (07/09) no Iêmen após a lua de mel com o marido de 40 anos, informaram nesta segunda-feira (09/09) as agências dpa e AFP. Segundo os médicos, a menina morreu com ferimentos internos no útero.
A criança, chamada Rawan, foi vendida pelo padrasto para um saudita por cerca de R$ 6 mil, segundo o jornal alemão Der Tagesspiegel. A morte aconteceu na área tribal de Hardh, na fronteira com a Arábia Saudita.
Ativistas de direitos humanos pressionam para que o saudita e a família da menina sejam responsabilizados pela morte.
“Após este caso horrível, repetimos nossa exigência para uma lei que restrinja o casamento para maiores de 18 anos”, afirmou um membro do Centro Iemenita de Direitos Humanos para a dpa.
Em 2010, outra garota de 13 anos já havia morrido com sangramentos internos cinco dias após o casamento (forçado), de acordo com outra organização de direitos humanos que atua na região.
Há quatro anos, uma lei tentou colocar a idade mínima de 17 anos para o casamento. No entanto, ela foi rejeitada por parlamentares conservadores, que a classificaram de “não islâmica”.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Circo ‘Se chove, não molha’ é atração deste sábado (14) no Centro Histórico

ESPETÁCULO – A apresentação será às 15 horas, na Praça Narciso de Andrade
Por Secretaria de Comunicação Social
comunicacao@itanhaem.sp.gov.br


As histórias são narradas em uma linguagem contemporânea para o público infantil
O espetáculo circense ‘Se chove, não molha’ é mais uma atração promovida pelo Circuito Cultural Paulista. A apresentação está programada para acontecer neste sábado (14), às 15 horas, na Praça Narciso de Andrade, no Centro Histórico.

O circo conta a história de palhaços que se atrapalham ao fazer seus números, mas mesmo assim, oferecem um espetáculo animado. As trapalhadas narradas em uma linguagem contemporânea são direcionadas ao público infantil.
SOBRE O CIRCUITO – Tem o objetivo de ampliar o acesso da população a produtos culturais de qualidade, levando-os em turnês gratuitas para as cidades do interior e litoral de São Paulo. A programação leva até o mês de novembro espetáculos de circo, teatro, dança e música para 95 municípios.

Fonte: http://www.itanhaem.sp.gov.br/noticias/2013/setembro/Circo_Se_chove_
nao_molha_atracao_deste_sabado14_Centro_Historico.html#.UjJH5Sx2zvg.facebook

sábado, 7 de setembro de 2013

Bingo Beneficiente AFRI em "Prol a Semada da Criança"


Um bom exemplo...


Compartilho arte publicitária desenvolvida pela equipe da comunicação social em homenagem ao Dia da Independência. 

A Escola Municipal Edson Baptista de Andrade inseriu na prática pedagógica os Hinos Nacional e de Itanhaém. 

Confira o vídeo: http://goo.gl/qHtttf