sábado, 28 de setembro de 2013

Conselho Tutelar: “Vocês podem dar um susto no meu filho?”



Vim trazer meu filho para vocês darem um susto!”, ou,”Vim entregar para juiz”, ou, “Não quero mais esse menino”, ou “Vocês tem que dar um jeito nessa menina”, etc... Essas falas infelizmente são muito comuns no dia-dia para conselheiros e conselheiras tutelares em todo o Brasil.

Será que existe algum conselheiro(a) que esteja lendo este texto e nunca ouviu isso?

 Não é nada fácil ouvir e ter que lidar com essa fala todos os dias, pois fui conselheiro por 6 anos e sei bem como é, mas quero contribuir com os(as) amigos(as) que estão no exercício do mandato, porque sei que além dessas falas, também acabamos ouvindo outras do tipo “ Essa lei, o ECA, tirou a autoridade dos pais, por isso não dá para educar mais”. Digo que essa fala é antiga e sempre volta a tona, mas defendo que o ECA não tirou nada de ninguém, pelo contrário afirma logo no artigo 4º que o dever de educar, cuidar, dar alimentação, medicar quando estiver doente, respeitar, dar carinho, deixar brincar, etc, é de responsabilidade da família. É a família a primeira responsável pelos seus filhos e em garantir tudo isso.

Logicamente que muitas mães e pais acham que educar é bater e falar sobre isso caberia um outro artigo, só falando dos problemas da violência doméstica e aqui não pretendo abordar isso neste momento. O que quero deixar claro é que conselheiros tutelares NÃO podem assumir esse papel de educação, QUE É dos responsáveis. Conselho Tutelar NÃO é “Bicho-Papão” e nem “Homem do Saco” para achar que conseguirá resolver qualquer problema de indisciplina DANDO UM SUSTO. 

Também que incentivo os amigos conselheiros a consultarem o ECA no artigo 131, para saber se lá tem alguma coisa dizendo que ZELAR significa  responsabilizar-se PELA criança. O que tenho certeza que vão encontrar é que devem ZELAR pelo DIREITO. Vejam também no artigo 101 se existe entre as possíveis medidas de proteção, alguma que diz que o Conselho deve dar sustos como medida de proteção?. 

Ressalto ainda, que nem no artigo 136 que trata das ATRIBUIÇÕES do CONSELHO TUTELAR  não existe nenhuma prerrogativa ou indicação, que o conselheiro tutelar é responsável legal pelos filhos de ninguém, a não ser pelos próprios, é claro !.

Todos sabemos que susto não educa e nem resolve o problema, e muito menos que o Conselho Tutelar tem alguma responsabilidade em ficar escondido atrás da porta esperando crianças passarem para dizer BUHH!!!...

Sérgio Rapozo Calixto 
Pedagogo Social
www.capaciteca.com.br

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