quinta-feira, 18 de abril de 2013

Onde está o sujeito? Evação Escolar

Evasão Escolar o papel da Escola

A evasão escolar é um problema grave que a escola há muito tempo vem sendo omissa neste caso, apenas querem cumprir os conceitos da lei e saem fazendo listas enormes e encaminhando para os conselhos tutelares, como se estes, pudessem obrigar o aluno a frequentar a escola.



Ai fica a pergunta, onde foi parar os meios pedagógicos, cadê os pais para acompanharem seus filhos no andamento escolar, já que muitos gostam de bases legais então vamos falar com propriedade sobre os fatos.

Segundo estabelece o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação a carga horária mínima anual, para a educação básica, nos níveis fundamental e médio,  será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Estabelece ainda que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) do total de horas letivas para aprovação. 

Assim, a intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão escolar ou infrequência do aluno, deve se realizar quando se constata que a sua ausência pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção tem que ser preventiva, para não prejudicar ainda mais o aluno.

O principal agente do processo para o combate a evasão escolar é o PROFESSOR, face ao seu contato direto e diário com o aluno, cabendo diagnosticar quando o mesmo não está indo a escola (injustificadamente)  e iniciar o processo de resgate com a comunicação para a diretoria da escola, esta comunicação será feita de acordo com os critérios estabelecidos pela escola, tendo em vista que não seja uma comunicação tardia e sim quando o professor perceber que o aluno começou a faltar muito.

Uma vez que a evasão e infrequência do aluno é um problema que deve ser compartilhado por todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação (família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público) tendo em vista o disposto no artigo 56, II do ECA, que determina aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, O artigo deixa claro que esta comunicação deve ser feita quando a escola ESGOTAR suas tentativas de resgate do aluno.

O que temos percebido é que a escola só informa o Conselho Tutelar quando a Criança/Adolescente não tem mais condições de recuperar suas faltas, outro problema constatado é que em grande parte dos alunos listados com evasão escolar não moram mais no endereço mencionado pela escola, isso deixa claro que em nenhum momento a escola se dirigiu até o local de moradia da criança/adolescente para tentar elaborar uma tentativa de resgate do aluno ou se quer atualizou os dados do aluno, tem alunos que inicia no 1º ano fundamental e quando chega no 8º/9º ano a escola tenta fazer algum comunicado e utiliza-se de dados colhidos a quase 9 anos atrás.

Como e quando a escola deve encaminhar ao Conselho Tutelar    
A escola deve procurar meios pedagógicos ou que conste em seu regimento interno, abordar esta família do aluno infrequente e procurar solucionar o problema, estas tentativas dever ser registradas e anexadas nas fichas individuais dos alunos onde fica registrado todo seu histórico escolar, caso não surta efeito a escola informará o conselho tutelar com os dados completo do aluno, como nome do aluno, serie, nome dos pais, quantidade de faltas endereço atual e o principal a descrição das tentativas assim como copia dos comunicados aos pais, só assim o conselho tutelar passará a exercer suas atribuições, pois dará continuidade no resgate do aluno em evasão e não iniciará o processo.




Conselheiro Tutelar Daniel Crepaldi 
danielconselho@gmail.com

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