terça-feira, 12 de agosto de 2014

Se o Conselho Tutelar não tem atribuição de fiscalizar bares, boates, casas noturnas e afins, qual é o serviço que executa esta ação?

No que diz respeito a assuntos ADMINISTRATIVOS, a fiscalização deve ser feita POR FISCAL da prefeitura, responsável por expedir ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, sendo quem EXECUTA política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, conforme Art. 203 da Constituição. Porém, se o teor da fiscalização se der no aspecto CRIMINAL, quem deve fiscalizar bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido).

Fonte: 

Conselho Tutelar Itanhaem
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