terça-feira, 12 de agosto de 2014

Confusão na atribuição do Conselho Tutelar

Conselheiros Tutelares são banalizados e responsabilizados por toda e qualquer ocorrência envolvendo crianças e adolescentes, sem saberem de todos os atores que trabalham em prol desta causa e suas respectivas funções e atribuições. O Conselho Tutelar é apenas uma parte de uma rede que está em constante crescimento. De acordo com o Art. 4º do ECA: Édever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária em prol da Criança e do Adolescente.

A atribuição do Conselheiro Tutelar é bastante confundida com a de investigador, advogado, médico, psicólogo, juiz ou assistente social. O Conselheiro não exerce nenhuma destas funções. Conselheiro não investiga casos de crianças e adolescentes desaparecidos ou casas de prostituição envolvendo crianças e adolescentes. Casos como estes são encaminhados para investigação policial e havendo a constatação do fato, a própria policia ou outros órgãos encaminham o caso para o conselho. Em caso de separação de pais, onde ambas as partes desejam a guarda de crianças ou adolescentes, os mesmos devem mover uma ação de guarda junto aos seus advogados – o conselho não “dá” guarda e não faz orientação jurídica. Em casos de denuncias de violência física ou psicológica, o conselheiro tem a função de detectar a violação de direito e fazer o encaminhamento necessário para psicólogos, médicos e assistentes sociais. O Conselheiro Tutelar tem a função de zelar e garantir os direitos de Crianças e Adolescentes quando violados única e exclusivamente utilizando como ferramenta o ECA.

O Conselheiro Tutelar pode requisitar serviços nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Está aí a importância dos conselheiros participarem e colaborarem em reuniões de várias áreas como saúde, educação, assistência social, entre outros. Além da rotina diária do conselho, os 25 conselheiros se dividem para participarem das reuniões de várias áreas em prol de políticas públicas na área da Criança e Adolescente, inclusive nas sessões e comissões da Câmara Municipal de Guarulhos. Lembrando que a política de atendimento do Conselho é prioridade.

No dia-a-dia do Conselho Tutelar são recebidas inúmeras denuncias de crianças que estão espalhadas pelas ruas da cidade caracterizando trabalho infantil. Em casos como estes estão envolvidas várias questões sociais que precisam ser trabalhadas. Seria necessário um trabalho efetivo proposto pela assistência social do município através de uma equipe de “abordagem de rua” ou outra ferramenta, envolvendo várias frentes, como psicólogos, assistentes sociais, entre outras secretarias, para começar a detectar a demanda e poder agir. Para tanto, podemos usar como exemplo o PETI (Programa de Erradicação Infantil), que é um dos programas do Governo Federal, de âmbito nacional, que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. No PETI, cada município recebe uma verba federal por criança e adolescente atendido. O PETI compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa a transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos, protege contra as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o PETI deveria oportunizar o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária. Para que o Conselho Tutelar possa agir em defesa e garantia de direitos é necessário que o município garanta mecanismos, de forma que seja possível a defesa e garantia à população por parte do Conselho na área de assistência social. Não é função do Conselho Tutelar, “limpar” a cidade de questões sociais que incomodam os olhos de alguns, recolhendo crianças ou adolescentes em situação de rua, até porque não existe um programa ou projeto que possa fortalecer estes indivíduos, ou seja, a garantia de direitos básicos defendidas pelo Conselho Tutelar está vinculada a promoção dos serviços públicos básicos oferecidos pelo município. É dever do município, de acordo com o ECA Art.86, 87 e 88 e a Constituição Federal no art. 227 planejar e implementar estratégias variadas, visando a proteção integral de crianças e adolescentes, abrangendo desde as políticas sociais básicas às políticas de proteção especial, compreendendo os mais variados programas de atendimento, serviços públicos e ações do governo.

Se as políticas públicas não são garantidas, pensadas e repensadas tornam-se ações paliativas e desta forma a garantia de direitos nas áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho... torna-se inviável. No Art. 18 do ECA É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


Fonte: 

Conselho Tutelar Itanhaem
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