segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Caminhada “Outubro Rosa”


Caminhada “Outubro Rosa” marca luta contra câncer em Itanhaém


No município de Itanhaém a 1ª Caminhada Outubro Rosa realizada no sábado dia 20 de Outubro foi um marco na luta contra câncer, reunindo um público de mais de 100 pessoas.

O movimento pela vida como foi considerado, teve inicio no Cescrim Paula Vegas que fica localizado na avenida Tiradentes, 184, no Jardim Mosteiro reunindo diversas pessoas, entre elas trabalhadores da saúde, população, crianças e inclusive homens,com faixas, balões, camisa branca, laço rosa e carro de som, percorrendo as principais ruas e avenidas da cidade, no alerta sobre combate ao câncer de mama e colo do útero, com finalidade de despertar o interesse da população, para a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer, aumentando assim, a expectativa de cura.

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo, o nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Palestra para os alunos do Colégio Colisul



Palestra: "DIREITOS e DEVERES dos alunos segundo o ECA"


Palestra realizada no Cólegio Colisul no dia 15/10/12 com a Conselheira Tutelar Fabiana.

Tema: “ DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS SEGUNDO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.

De acordo com o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente ) todos nós temos direitos e deveres. Para todo direito, temos um dever.

DIREITOS

*À vida e saúde.
*À liberdade, respeito e dignidade.
*À convivência familiar e comunitária.
*À educação, cultura, esporte e lazer.
*À profissionalização e proteção ao trabalho.

DEVERES

*Cumprir regras e normas.
*Obedecer à ordens dos pais, familiares e professores.
*Participar da convivência familiar e comunitária.
*Estudar e frequentar a escola.
*Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social.
*Praticar os bons costumes.
*Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade.
*Preservar os espaços públicos e meio ambientes.
*Procurar o conselho tutelar sempre que tiver dúvida sobre direitos e deveres a serem cumpridos.
Durante a palestra falou também sobre o Bullying e o uso de drogas.

Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. A palestra foi muito interessante!  “Basta força de vontade e querer fazer diferente. Assim os alunos ganham, e a gente também. E assim se constrói um conhecimento.” 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

DISQUE 100 recebe mais de 220 mil ligações e novas denúncias de abusos contra crianças e adolescentes após as declarações de Xuxa Meneghel

 
Xou da XUXA

 

COMO ALGUMAS PESSOAS SÃO INCLEMENTES EM RELAÇÃO AO SOFRIMENTO DO OUTRO. NÃO É A TOA QUE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SENTEM TANTO MEDO DE REVELAR A HISTÓRIA DE SEUS ABUSOS SEXUAIS.

 

Mas vejam, há quanto anos nós - defensores de direitos de crianças e adolescentes, estamos na luta para alertar pais e educadores sobre a elevadíssima incidência de situações de violência sexual contra crianças e adolescentes? Mais de duas décadas não é mesmo! Ao longo desses anos quantas pessoas, direta ou indiretamente, nós conseguimos atingir? Com certeza muitas! Mas quantas pessoas a Xuxa Meneghel conseguiu atingir, em todo esse vasto país, em um depoimento de poucos minutos?MILHÕES DE PESSOAS! Será que ela tem a consciência da grandeza e do valor de seu depoimento.


Tenho certeza absoluta que uma menina ou um menino que é vítima de violência sexual e que mora em algum rincão desse gigantesco Brasil vai se ver diferente a partir do corajoso e sincero depoimento da Xuxa. Quantas meninas e meninos vão se identificar com a coragem dela e vão procurar ajuda? Nossa! Não tenho dúvida que a atitude da Xuxa é uma inestimável contribuição ao enfrentamento da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A ELA DEVEMOS MUITA GRATIDÃO! (Cida Alves)


Fonte: Facebook da Rede Não Bata Eduque
http://toleranciaecontentamento.blogspot.com.br/2012/05/disque-100-recebe-mais-de-220-mil.html

sábado, 24 de março de 2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

Novos membros e mesa diretora do CMDCA são empossados

CONSELHO – Foi eleito como Presidente do Conselho, Weid Ramalho de Freitas; e vice-presidente, Margareth Lourdes de Barros
Por Secretaria de Governo / Departamento de Comunicação Social
comunicacao@itanhaem.sp.gov.br


 
O papel do conselho será fiscalizar as políticas públicas e aconselhar o governo 
Nesta quarta-feira (14), foram empossados os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social. Antes da cerimônia, os conselheiros escolheram a composição da nova mesa diretora.
Confira as fotos da posse do CMDCA
Ficarão compostos para o biênio 2012/2014 os seguintes conselheiros: Presidente do Conselho, Weid Ramalho de Freitas (Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social); vice-presidente, Margareth Lourdes de Barros (APAE); 1ª secretária, Maria José do Nascimento (Departamento de Esportes); e 2ª secretária, Nádia Souza Lima (AAMAVI).
O novo presidente, Weid Ramalho de Freitas, agradeceu a presença de todos e enfatizou a necessidade da dedicação de todos ao Conselho. “Espero fazer um bom mandato com a ajuda de todos da rede, pois as crianças e adolescentes do Município estão precisando”.
O prefeito João Carlos Forssell encerrou a posse lembrando o papel dos conselheiros. “O conselho deve fiscalizar as políticas públicas e aconselhar o governo. A prefeitura depende muito dos conselhos, nos dando uma direção correta do trabalho, pois convivem diretamente com o problema”.
Representantes do Poder Público:
- Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social
Titular: Weid de Freitas Ramalho
Suplente: Rafael Caniato Batalha
- Secretaria de Saúde:
Titular: Tatiana de Ângelo
Suplente: Laura Castelo Brando Silva
- Secretaria de Administração:
Titular: Érica Ferreira Dias
Suplente: Edna Maria da Silva
- Departamento de Educação
Titular: Damião Avelino da Silva
Suplente: Fabrícia Sales Cavalcante
- Departamento de Cultura:
Titular: Vera Helena Simões Dias
Suplente: Rodrigo Andrade Zanella Ramos
- Departamento de Esportes:
Titular: Maria José do Nascimento
Suplente: Ernesto Botelho de Souza Coser
Representantes da Sociedade Civil:
- Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA):
Titular: Izabel Gomes Solani
Suplente: Izabel Fonseca Malagrino
- Associação dos Amigos e Moradores de Áreas Verdes de Itanhaém (AAMAVI)
Titular: Nádia Souza Lima
Suplente: Shirley Aparecida Fernandes
- Associação de Dança de Itanhaém (ADI):
Titular: Fernando Ferreira Curcio
Suplente: Renan de Souza Lima
- Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Guapiranga:
Titular: Vera Lucia Candido dos Santos
Suplente: Franklin Fray Martins
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém (APAE):
Titular: Margareth Lourdes de Barros
Suplente: Plínio Motta D’Agostinho Filho
- Casa da Criança Lar dos Franciscanos:
Titular: Dirce de Souza
Suplente: Severino Lopes de Lima

Fonte: http://www.itanhaem.sp.gov.br/noticias/2012/marco/novos_mambros_
diretora_CMDCA_sao_empossados.html

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001

Conforme resolução nº. 01 de 09 de Janeiro de 2012
Eleição do CMDCA 2012 /2013
Local: Rua João Mariano Ferreira, 229 - Centro
Câmara Municipal

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, composto paritariamente de representantes do Governo e da Sociedade Civil organizada, garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e do adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias e execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 102 da Lei nº. 8069/90. Convoca as entidades e organizações de Assistência Social que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes para participar do Pleito Eleitoral do CMDCA biênio 2012-2013.

Regimento Interno

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhaém - CMDCA, criado pela Lei Municipal nº. 1.714 de 14 de dezembro de 1990 e reorganizado pela Lei Municipal nº 2.352 de 04 de março de 1.998, de acordo com o art. 3º parágrafo 2º líneas a, b, c, d e §2º; respeitando o art. 4º, sempre em consonância com a lei em vigor, resolve: aprovar para eleição dos representantes da sociedade civil a data de 25/01/2012, para realização do Pleito.
·Dia: 25/01/2012
·Horário: 14:00 horas.
·Local: Câmara Municipal de Itanhaém
·Rua: João Mariano Ferreira, 229 – Centro

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo território nacional, nos termos do art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 7º da Constituição Federal, são órgãos deliberativos da política de promoção dos direitos da criança e adolescente, controladores das ações em todos os níveis no sentido da implementação desta mesma política e responsáveis por fixar critérios de utilização. Através de planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao principio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art. 4º, titulo I, alíneas "b" "c" e "d" combinado com os artigos 87, 88, e 259, parágrafo único, todos da Lei Nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal.

Parágrafo Único: O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser respeitado pela legislação especifica, regimento interno e normas correlatas, bem como pelos próprios membros e poder executivo correspondente, em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Lei nº. 8.069/90 e Constituição Federal.

Art. 3º - Na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios haverá um único Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, composto paritariamante de representantes do governo e da sociedade civil organizada, garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e ao adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 112 da lei nº. 8069/90.

Art. 4º - Do Credenciamento:

·O credenciamento das entidades candidatas e seus representantes Titulares e Suplentes, deverão previamente ser escritos no dia 25 de janeiro de 2012, das 13:30 às 14 horas no local da votação.
·No ato das inscrições a entidade candidata deverá apresentar oficio do presidente da entidade, indicando o nome de um Titular e um Suplente com RG e CPF e relatório de atividades da entidade a qual representa.
·Serão aceitas as inscrições somente das entidades regularmente inscritas no C.M.D.C.A que desenvolvam trabalho com criança e adolescente no município de Itanhaém e estejam em consonância com a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
 Somente poderão se inscrever as Entidades que não estão cumulativamente a dois mandatos de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal 2.352/98.

Parágrafo único - No dia do pleito será realizado junto aos representantes regularmente inscritos, perguntas sorteadas aleatoriamente dos conhecimentos básicos sobre atribuições inerentes aos Conselheiros de Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que para este fim a Comissão Eleitoral, estará distribuindo no ato da inscrição, bibliografia sobre os temas acima descritos.

Art. 5º - Programação:

·14:00 horas - Abertura.
·14:30 horas - Apresentação das entidades concorrente
(tempo determinado 2 minutos).
·15:00 horas - Votação
·15:30 horas - Apuração.
·16:00 horas - Posse dos Conselheiros eleitos
17:00 horas - Encerramento.

Art. 6º - Do Direito de Voto e Participação da Sociedade Civil

·A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas.
·Todas as entidades que trabalham com a família e seus segmentos regularmente e inscritas nos Conselho Municipal da Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
 Cada entidade terá o direito de votar em até seis (6) entidades previamente inscritas para o pleito, através de um representante inscrito.
O voto será secreto através de célula própria devidamente rubricada pelo presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) e Comissão Eleitoral.
Para votar o representante de cada entidade devera apresentar oficio emitido pelo presidente da entidade autorizando.

Art. 7º - Da Votação.

·O voto será para a entidade, a qual estará sendo representado pelo seu candidato titular e suplente de acordo com o Regimento.
O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente será de 02 (dois) anos.

Art. 8º - Dos Impedimentos

Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu
funcionamento.
·I - Conselho de políticas publicas;
·II - Representantes de órgão de outras esferas governamentais;
·III - Representantes que exerçam simultaneamente cargo ou função comissionada de órgão governamental e de direção em organização da sociedade civil;
·IV - Conselheiros Tutelares.
Art. 9º - Da Apuração

·I - A apuração será efetuada no local, depois de finalizada a votação. Será dado direito de acompanhar a apuração um fiscal por entidade concorrente;
·II - Serão eleitas as seis (06) entidades com maior numero de votos as quais serão representadas pelos seus Titulares e suplentes;
·III - Na desistência ou dissolução de alguma entidade eleita assumira a cadeira a entidade subseqüente de acordo com a votação recebida pelo pleito (do maior para menor) desde que se mantenha em consonância com o Conselho.

Art. 10º - Da posse.

·I - Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente serão empossados após a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações da sociedade civil e dos respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes no site oficial e posteriormente no Boletim Oficial da Prefeitura de Itanhaém.
·II - As entidades e núcleos de movimentos populares serão convidados como observadores, as inscrições e votações serão efetuadas de acordo com o regimento interno.

Os casos omissos serão direcionados para avaliação a Comissão Eleitoral ou Ministério Público.
Comissão Organizadora.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Itanhaém.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Projeto Juri - E.E. PROF. JON TEODORESCO

No dia 16/09/2011 os alunos do 3ºB concluiram os trabalhos do Projeto Juri, orientado pela professora Daniela Mendes da disciplina de DAC Português, e com a colaboração da professora Josi de Ingles. 
A finalização do projeto foi realizada no fórum da cidade de Itanhaém a convite do  Juiz de Direito Eduardo Hipólito Haddad. 
Os alunos encenaram o conto " O Caso da Vara" de Machado de Assis e em seguida julgaram a personagem Damião que  no conto é cúmplice de Sinha Rita, que agride uma menina, sua criada: Lucrécia. 
Os alunos executaram a defesa e a acusação,  usando todo o poder da argumentação, mas a defesa falou com paixão e Damião foi inocentado.

Fonte: http://jonteodoresco.blogspot.com.br/2011_10_01_archive.html