segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001

Conforme resolução nº. 01 de 09 de Janeiro de 2012
Eleição do CMDCA 2012 /2013
Local: Rua João Mariano Ferreira, 229 - Centro
Câmara Municipal

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, composto paritariamente de representantes do Governo e da Sociedade Civil organizada, garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e do adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias e execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 102 da Lei nº. 8069/90. Convoca as entidades e organizações de Assistência Social que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes para participar do Pleito Eleitoral do CMDCA biênio 2012-2013.

Regimento Interno

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhaém - CMDCA, criado pela Lei Municipal nº. 1.714 de 14 de dezembro de 1990 e reorganizado pela Lei Municipal nº 2.352 de 04 de março de 1.998, de acordo com o art. 3º parágrafo 2º líneas a, b, c, d e §2º; respeitando o art. 4º, sempre em consonância com a lei em vigor, resolve: aprovar para eleição dos representantes da sociedade civil a data de 25/01/2012, para realização do Pleito.
·Dia: 25/01/2012
·Horário: 14:00 horas.
·Local: Câmara Municipal de Itanhaém
·Rua: João Mariano Ferreira, 229 – Centro

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo território nacional, nos termos do art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 7º da Constituição Federal, são órgãos deliberativos da política de promoção dos direitos da criança e adolescente, controladores das ações em todos os níveis no sentido da implementação desta mesma política e responsáveis por fixar critérios de utilização. Através de planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao principio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art. 4º, titulo I, alíneas "b" "c" e "d" combinado com os artigos 87, 88, e 259, parágrafo único, todos da Lei Nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal.

Parágrafo Único: O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser respeitado pela legislação especifica, regimento interno e normas correlatas, bem como pelos próprios membros e poder executivo correspondente, em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Lei nº. 8.069/90 e Constituição Federal.

Art. 3º - Na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios haverá um único Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, composto paritariamante de representantes do governo e da sociedade civil organizada, garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e ao adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 112 da lei nº. 8069/90.

Art. 4º - Do Credenciamento:

·O credenciamento das entidades candidatas e seus representantes Titulares e Suplentes, deverão previamente ser escritos no dia 25 de janeiro de 2012, das 13:30 às 14 horas no local da votação.
·No ato das inscrições a entidade candidata deverá apresentar oficio do presidente da entidade, indicando o nome de um Titular e um Suplente com RG e CPF e relatório de atividades da entidade a qual representa.
·Serão aceitas as inscrições somente das entidades regularmente inscritas no C.M.D.C.A que desenvolvam trabalho com criança e adolescente no município de Itanhaém e estejam em consonância com a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
 Somente poderão se inscrever as Entidades que não estão cumulativamente a dois mandatos de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal 2.352/98.

Parágrafo único - No dia do pleito será realizado junto aos representantes regularmente inscritos, perguntas sorteadas aleatoriamente dos conhecimentos básicos sobre atribuições inerentes aos Conselheiros de Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que para este fim a Comissão Eleitoral, estará distribuindo no ato da inscrição, bibliografia sobre os temas acima descritos.

Art. 5º - Programação:

·14:00 horas - Abertura.
·14:30 horas - Apresentação das entidades concorrente
(tempo determinado 2 minutos).
·15:00 horas - Votação
·15:30 horas - Apuração.
·16:00 horas - Posse dos Conselheiros eleitos
17:00 horas - Encerramento.

Art. 6º - Do Direito de Voto e Participação da Sociedade Civil

·A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas.
·Todas as entidades que trabalham com a família e seus segmentos regularmente e inscritas nos Conselho Municipal da Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
 Cada entidade terá o direito de votar em até seis (6) entidades previamente inscritas para o pleito, através de um representante inscrito.
O voto será secreto através de célula própria devidamente rubricada pelo presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) e Comissão Eleitoral.
Para votar o representante de cada entidade devera apresentar oficio emitido pelo presidente da entidade autorizando.

Art. 7º - Da Votação.

·O voto será para a entidade, a qual estará sendo representado pelo seu candidato titular e suplente de acordo com o Regimento.
O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente será de 02 (dois) anos.

Art. 8º - Dos Impedimentos

Não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu
funcionamento.
·I - Conselho de políticas publicas;
·II - Representantes de órgão de outras esferas governamentais;
·III - Representantes que exerçam simultaneamente cargo ou função comissionada de órgão governamental e de direção em organização da sociedade civil;
·IV - Conselheiros Tutelares.
Art. 9º - Da Apuração

·I - A apuração será efetuada no local, depois de finalizada a votação. Será dado direito de acompanhar a apuração um fiscal por entidade concorrente;
·II - Serão eleitas as seis (06) entidades com maior numero de votos as quais serão representadas pelos seus Titulares e suplentes;
·III - Na desistência ou dissolução de alguma entidade eleita assumira a cadeira a entidade subseqüente de acordo com a votação recebida pelo pleito (do maior para menor) desde que se mantenha em consonância com o Conselho.

Art. 10º - Da posse.

·I - Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente serão empossados após a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações da sociedade civil e dos respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes no site oficial e posteriormente no Boletim Oficial da Prefeitura de Itanhaém.
·II - As entidades e núcleos de movimentos populares serão convidados como observadores, as inscrições e votações serão efetuadas de acordo com o regimento interno.

Os casos omissos serão direcionados para avaliação a Comissão Eleitoral ou Ministério Público.
Comissão Organizadora.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Itanhaém.

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