domingo, 14 de abril de 2013

Força Tarefa em bares e casas noturnas


Neste sábado, dia 13 de abril às 23hs, executamos a força-tarefa para vistoriar os bares e casas noturnas do município. A equipe, formada por autoridades da Guarda Municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar e Secretaria de Comércio, percorreu os bairros Jardim Coronel e Gaivotas, fiscalizando a autorização de funcionamento dos estabelecimentos e verificando a situação de crianças e adolescentes.

A atuação do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar não é um órgão de segurança pública (e nem é ou pode agir como uma espécie de "polícia de criança"), mas isto não significa que não detenha o chamado "poder de polícia" (inerente a diversas autoridades públicas, investidas de atribuições específicas, tem a atribuição de fiscalizar possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes, por quem quer que seja (o que é inerente à sua "atribuição primeira", contida no art. 131, do ECA). 

A atividade fiscalizatória do Conselho Tutelar em locais onde se encontram crianças e adolescentes decorre de disposições explícitas, como é o caso do disposto no art. 95, do ECA, bem como de outras implícitas, como aquela decorrente da combinação dos arts. 194 e 258, ambos do ECA. 

Não haveria sentido em dotar o Conselho Tutelar da atribuição de oferecer representação à autoridade judiciária quando da constatação de violação às normas de proteção relativas ao acesso e permanência de crianças e adolescentes nestes locais, se a atividade fiscalizatória de tais locais não fosse inerente às atribuições do órgão. Vale observar, no entanto, que tal atividade, além de ser comum ao Conselho Tutelar, não tem por objetivo "flagrar" crianças e adolescentes em "bares, ou congêneres...", na perspectiva de sua "repressão", mas sim deve ser desempenhada com o objetivo de constatar a possível violação de direitos de crianças e adolescentes pelos proprietários de tais estabelecimentos e seus prepostos. 

A atuação do Conselho Tutelar (e dos demais integrantes do "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente") deve sempre ser direcionada "em prol" da criança/adolescente, pois afinal, a interpretação e aplicação de todo e qualquer dispositivo contido na Lei n° 8.069/90 deve ocorrer no sentido de sua proteção integral, tal qual preconizado pelos arts. 1°, 6° e 100, parágrafo único, inciso II, do ECA. 

Assim sendo, se houver mera suspeita de que determinado estabelecimento, está sendo responsável pela violação dos direitos de crianças e adolescentes, cabe ao Conselho Tutelar, e aos demais integrantes do referido "Sistema de Garantias" (e em última análise, a todos, dado disposto no art. 70, do ECA, que abre o capítulo relativo à prevenção, onde também estão inseridas as disposições relativas ao acesso de crianças e adolescentes nestes locais), agir no sentido da repressão dos responsáveis pela violação, que devem ser punidos na forma da lei (art. 5°, do ECA), devendo ser colhidas as provas necessárias (notadamente os nomes, idades e endereços das crianças/adolescentes, nomes e endereços de seus pais ou responsável e de testemunhas do ocorrido, dentre outras), e deflagrado, por iniciativa do próprio Conselho Tutelar, o procedimento judicial para apuração da infração administrativa prevista no art. 258, do ECA (sem prejuízo de eventual iniciativa do Ministério Público no sentido da apuração de outras infrações). Importante destacar, no entanto, que muito mais do que atuar de forma "repressiva", deve-se procurar agir de forma preventiva, cabendo ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhaém, se necessário provocado pelo Conselho Tutelar, deflagrar uma "campanha de conscientização" junto aos empresários locais responsáveis pelos estabelecimentos atingidos pelas Portarias Judiciais, no sentido de que é seu dever cumprir fielmente tais determinações, fazendo rigoroso controle de acesso aos mesmos, através da comprovação da identidade e da idade dos frequentadores e seus acompanhantes (e deve ficar claro que cabe aos proprietários dos estabelecimentos e seus prepostos - não ao Conselho Tutelar ou a qualquer outro órgão público, o controle de acesso ao local, não sendo o caso, logicamente, de deixar um conselheiro tutelar, comissário de vigilância da infância e da juventude, representante do Ministério Público, ou Juiz "de plantão" na porta do estabelecimento, para impedir o acesso de crianças e adolescentes). 

A referida orientação, aliás, deve ser efetuada, inclusive, na perspectiva de evitar que os responsáveis pelos estabelecimentos a serem fiscalizados criem qualquer embaraço à atuação do Conselho Tutelar (o que pode caracterizar o crime previsto no art. 236, do ECA), sendo certo que, quando da realização das diligências, o Conselho Tutelar poderá contar com o apoio da Polícia Militar (confira no art. 136, inciso III, alínea "a", do ECA), na perspectiva de garantir a segurança de seus integrantes e mesmo efetuar possíveis prisões em flagrante, em especial daqueles que estiverem eventualmente fornecendo bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (pela prática do crime tipificado no art. 243, do ECA). 

A propósito, os proprietários dos estabelecimentos devem ser "alertados" que, para efeito de sua responsabilização, não será aceita a "desculpa" de que a venda foi feita a algum adulto, que depois repassou a bebida ao adolescente. 

O art. 70, do ECA, é expresso em determinar que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente", ou seja, os proprietários dos estabelecimentos e seus prepostos têm o dever de impedir que crianças ou adolescentes consumam bebidas alcoólicas no local, sendo certo que, na forma do art. 29, do Código Penal: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade", ou seja, aquele que fornece a bebida a um adulto, sabendo ou assumindo o risco (dolo eventual - confira no art. 18, inciso I, do Código Penal) que o mesmo a repassará a uma criança ou adolescente, estará também participando do crime, e poderá ser preso em flagrante juntamente com este. 

A orientação aos proprietários dos estabelecimentos acerca das conseqüências do descumprimento das normas de proteção, somada à realização de "operações conjuntas" a serem combinadas com o Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar etc., fará com que aqueles exerçam um maior controle sobre o acesso e permanência de crianças e adolescentes no local, bem como quanto ao fornecimento de bebidas alcoólicas, direta ou indiretamente, contribuindo assim para evitar ou ao menos minimizar os problemas daí decorrentes. 

As crianças e adolescentes encontradas devem ser convidados - jamais obrigados - a deixar o local (se necessário, o Conselho Tutelar deve acionar os pais ou responsável, para que estes se dirijam ao local e apanhem seus filhos - sendo tal intervenção compatível, inclusive, com o princípio instituído pelo art. 100, parágrafo único, inciso IX, do ECA). Importante jamais perder de vista que, o Conselho Tutelar não deve "substituir" o papel dos pais ou responsável, mas orientá-los (e se necessário deles cobrar) para que exerçam sua autoridade (logicamente, sem usar de "autoritarismo" e/ou violência).

O Conselho Tutelar exerça um trabalho de prevenção, orientando os proprietários dos estabelecimentos acerca do contido na lei e nas portarias judiciais eventualmente expedidas, e sobre as conseqüências de seu descumprimento.


sábado, 13 de abril de 2013

Campanha alerta sobre câncer infantil


O câncer é hoje a doença que mais mata crianças e adolescentes de 1 até 19 anos no Brasil. De acordo com as estimativas do INCA, cerca de 11 mil novos casos são registrados por ano. Porém, muitas mortes podem ser evitadas com o diagnóstico.

Para ajudar a identificar os primeiros sintomas do câncer infantil, uma campanha está sendo disponibilizada gratuitamente pela agência MP para instituições, ONGs, órgão governamentais e empresas privadas que queiram ajudar no controle à doença.

Os vídeos, spots de rádio, artes para outdoor e anúncios em jornais apresentam de forma fácil algumas indicações de que os pais devem prestar atenção na saúde dos filhos, como manchas roxas sem relação com traumas, palidez, febre e infecções oportunistas, pupila esbranquiçada quando exposta à luz, dor abdominal recorrente e urina com sangue.

“É uma campanha educativa mostrando os sintomas da doença da forma mais explícita possível e ao mesmo tempo sem agredir, pois o assunto é delicado e precisa tocar no coração das pessoas, fazer com que prestem atenção à mensagem e não que a evitem. Por isso, usamos rosto de crianças com pinturas faciais semelhantes às usadas em festas infantis. O título, Fique atento aos sintomas do câncer infantil, resume o objetivo”, explica a diretora de criação da MP, Mônica Debbané.

Ajude a divulgar o diagnóstico precoce do câncer infantil divulgando as imagens! Vamos ajudar a Acacci no alerta sobre os sintomas do Câncer Infantil!

ATENÇÃO PARA OS SINTOMAS!










Papai e mamãe, fiquem de olho nos sintomas! Se ocorrer algum deles de forma progressiva, procurem um pediatra!


Fonte: ACACCI

terça-feira, 9 de abril de 2013

Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil de Itanhaém - Óbitos Infantis


            Conselho Tutelar participou da reunião no dia 09 de abril às 8:00hs do Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil de Itanhaém no Programa Cuidar de caráter educativo, com atuação sigilosa, não coercitiva ou punitiva. Contando com participação multiprofissional, visa analisar os óbitos infantis, apontando medidas de intervenção para a sua redução na região de abrangência.Constitui um importante instrumento de gestão que permite avaliar a qualidade da assistência para subsidiar as políticas públicas e as ações de intervenção.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Força Tarefa em comércios de recicláveis



No dia 04 de abril de 2013 às 8:00hs foi executado a Operação Força-Tarefa nos comércios de recicláveis de Itanhaém, a qual teve por foco produtos de furto nesses locais, como fios de cobre da Elektro e outros materiais, combate da exploração do trabalho infantil. Participaram desta operação a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Rocam, Depto de Comércio, Conselho Tutelar de Itanhaém, além de representantes da Elektro.


quinta-feira, 4 de abril de 2013

G1 Duas menores são apreendidas com mais de R$ 11 mil em Itanhaém, SP

Duas menores são apreendidas com mais de R$ 11 mil em Itanhaém, SP

Adolescentes estavam em um ônibus indo de Peruíbe a Praia Grande.

Denúncia anônima levou a polícia até as jovens.

do G1 Santos

A Força Tática da Polícia Militar de Itanhaém, no litoral de São Paulo, apreendeu na tarde desta quarta-feira (3) duas menores de idade que portavam cerca de R$ 11 mil em dinheiro. As adolescentes estavam dentro de um ônibus intermunicipal. As jovens não souberam explicar a origem da quantia.

Segundo informações da polícia, a Força Tática recebeu uma denúncia anônima de que duas jovens estariam em um ônibus viajando de Peruíbe para Praia Grande, no litoral paulista. Quando o veículo parou na Rodoviária de Itanhaém os policiais foram checar a informação e encontraram duas bolsas com dinheiro, uma com R$ 5 mil e outra com R$ 6 mil, aproximadamente, em posse das meninas, uma de 15 e outra de 17 anos.

A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Itanhaém.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

O que é trabalho infantil?



No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros. Para saber mais sobre essa condição, clique aqui.

Onde ele costuma ocorrer?

Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos ambientes, tanto privados como públicos. Em toda a América Latina, segundo a OIT, uma de cada dez crianças e adolescentes está em situação de trabalho infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas, no restaurante do bairro, na esquina daquela avenida... Há ainda aqueles cuja prática é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de drogas.
Por que ainda há autorizações para o trabalho de adolescentes com menos de 16 anos?
Apesar da legislação nacional deixar essa proibição bem clara, alguns juízes da infância ainda autorizam a prática, com base no argumento de que o adolescente que trabalha pode ajudar a família a ter condições de garantir seu próprio sustento. Mas, se a família não consegue atender às necessidades de suas crianças e adolescentes, o Estado e até a própria sociedade devem intervir para fazer com que esses direitos sejam garantidos. Ou seja, não deve ser responsabilidade da própria criança ou adolescente trabalhar para se sustentar.
Fazer uma criança ajudar nos afazeres domésticos é promover o trabalho infantil?
Quando essa criança não consegue realizar as demais atividades importantes de seu dia-a-dia – como ir à escola, brincar, participar de atividades culturais – por conta do excesso de afazeres domésticos, ou se há exploração comercial, essa situação se caracteriza sim como trabalho infantil. Isso é ainda mais comum quando uma criança de uma família sem condições financeiras de garantir seu sustento é convidada a morar com uma família mais favorecida em troca da ajuda com esses serviços. É o chamado trabalho infantil doméstico, e os hábitos culturais de nossa sociedade acabam por até incentivar a prática.
E comprar balas de uma criança no farol, é promover o trabalho infantil?
Sim, e essa é uma das piores formas da prática. E, pois esse trabalho informal urbano é um dos mais complicados de combater devido à ausência de rotinas de fiscalização.
E os atores-mirins? Isso não é trabalho infantil?
A regra também é a proibição. A lei prevê exceções, no entanto, que podem existir desde que haja autorização expressa e individual de um juiz da infância, que deve analisar cada caso e o desenvolvimento de cada criança.






terça-feira, 2 de abril de 2013

2 de Abril Dia Mundial de Conscientização do Autismo - Festa Azul 2013



A ONU estabeleceu o dia 02 de Abril como o dia Mundial da Consciência do Autismo, para reafirmar o compromisso com a inclusão e defesa dos direitos dos autistas.
Autismo é um Transtorno Global de Desenvolvimento, também chamado de Transtorno do Espectro Autista, caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas em alguns casos já nos primeiros meses de vida. As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação sócio econômica.
O dia 02 de Abril é um dia especial para dar evidência à luta por Políticas Públicas efetivas e abrangentes, que garantam o direito das pessoas com autismo de se desenvolver, preservar sua identidade e garantir sua plena inclusão e participação na sociedade, além de combater os esteriótipos nocivos e preconceituosos.
A cor azul foi escolhida como cor tema  da campanha. Várias manifestações foram realizadas ao redor do mundo, como por exemplo:  monumentos históricos foram iluminados de azul, as pessoas foram convocadas a vestir uma peça de roupa azul, tirar fotos dessas manifestações e publicá-las em seus blogs e redes sociais, e-mails e mensagens virtuais foram escritas em azul e o logo da campanha circulou pelas redes sociais!
O Conselho Tutelar de Itanhaém também participou da campanha, para isso no dia 02 de Abril, as conselheiras compareceram ao Programa Cuidar (CAPS Infantil), vestidas de azul, o ambiente foi todo decorado com balões azuis uma festa em comemoração para os pacientes do CAPS Infantil e Abrigo Conviver & Aprender. Confiram as fotos: 



Mães de Crianças Autistas, Conselheiras Tutelares, 
Abutre's M.C. Litoral-Itanhaém e 
Funcionários do Programa Cuidar