terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Direito de Viver em Família




A lei e a Constituição federal garante a toda criança e adolescente o direito de Viver em Família.
O abrigamento por tempo superior ao limite legalmente previsto é uma afronta ao direito constitucional de toda criança e adolescentes abrigado.
A infância não pode pagar pela incapacidade do Estado em amparar famílias em situação de risco que transforma abrigos em depósito de filhos por vezes queridos, mas dos quais não se pode manter dignamente.
Imprescindível que se obrige o Estado a cumprir políticas públicas de amparo à família em situação de risco social.
Imprescindível que, enquanto isso não for efetivado como moralmente devido, que as crianças tenham ao menos garantido pelo judiciário o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto aos prazos de abrigamento e recuperação familiar.
LUGAR DE CRIANÇA É EM FAMÍLIA!!
LUGAR DE CRIANÇA NÃO É EM ABRIGO!!

Assinem e compartilhem caso concordem!

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