quinta-feira, 9 de outubro de 2014

CONSELHO TUTELAR... O que...

O QUE NÃO FAZ E O QUE NÃO É 
Não é uma entidade de
atendimento direto (abrigo,
internato etc.).
Não assiste diretamente às
crianças, aos adolescentes e às
suas famílias.
Não presta diretamente os
serviços necessários à efetivação
dos direitos da criança e do
adolescente.
Não substitui as funções dos
programas de atendimento à
criança e ao adolescente.

O QUE FAZ
Atende reclamações,
reivindicações e solicitações
feitas por crianças,
adolescentes, famílias,
cidadãos
e comunidades.
Exerce as funções de escutar,
orientar, aconselhar,
encaminhar e acompanhar os
casos.
Aplica as medidas protetivas
pertinentes a cada caso.
Faz requisições de serviços
necessários à efetivação do
atendimento adequado de cada
caso.
Contribui para o planejamento
e a formulação de políticas e
planos municipais de
atendimento à criança, ao
adolescente e às suas famílias.

MAIS UMA DA SÉRIE... VALE LEMBRAR QUE:

O Conselho Tutelar não pode ser confundido ou transformado em um executor de programas de atendimento. Ele é um zelador dos direitos da criança e do adolescente: sua obrigação é fazer com que a não oferta ou oferta irregular dos atendimentos necessários à população infanto-juvenil sejam corrigidos. O Conselho Tutelar vai sempre requisitar serviços dos programas públicos e tomar providências para que os serviços inexistentes sejam criados.
Quando o Conselho Tutelar ZELA?
O Conselho Tutelar ZELA quando faz com que os demais atores do sistema de garantia atendam de forma efetiva os direitos da criança e do adolescente.

Fonte:
Pablo Cauê

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Respeite o Colegiado! Mas fique esperto!


Dúvida: E quando os membros do colegiado não seguem o que esta escrito? ou utilizam essa questão "colegiado" de forma a impor opiniões... como fazer nesta questão pois o certo nem sempre está com a maioria principalmente quando as pessoas articulam de forma a conquistar desejos próprios utilizando a força de sub-julgar os que estão a sua volta. ???


Respondi esta pergunta em meu livro: CONSELHO TUTELAR - O que fazer quando... ?

Quando a decisão do colegiado está errada (do ponto de vista da legalidade) deve encaminhar notícia ao Juiz da Infância para que este "reveja a decisão".

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Primeira eleição unificada de Conselheiros Tutelares em 2015

A SDH está promovendo grupos de trabalho com representantes de vários setores envolvidos, inclusive membros do Fórum Colegiado de Conselheiros Tutelares, para elucidar questões importantes referentes a esta primeira eleição unificada. O trabalho continua... 


segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Carteira de Identidade Infantil - RG e CPF

Atenção, pais e/ou responsáveis! Você sabia que seu filho pode ter carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) desde pequeno? As digitais das crianças são formadas no 6º mês da gestação e não se modificam.

Quer providenciar esses documentos para seu filho? É só procurar um dos postos de Identificação Civil, com a documentação exigida.