Consulta nº 104.807/06
Assunto: Legalidade de gravação de consulta médica e possibilidade de recusa de atendimento médico.
Relatora: Laide Helena Casemiro Pereira - Departamento Jurídico
PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO MONTE GOBBO.
PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO MONTE GOBBO.
Ementa: Legalidade de gravação de consulta médica e possibilidade de recusa de atendimento médico.
O Dr. C.F.A.G., médico, solicita parecer acerca da legalidade de gravação de consulta médica realizada pelo próprio paciente sem o seu conhecimento e a possibilidade de recusa de atendimento médico a este paciente.
PARECER
Em relação à gravação da consulta médica realizada pelo próprio paciente sem o conhecimento do médico, a jurisprudência em sua maioria entende ser a gravação lícita (RTJ-RO nº 212.081-2 Rondônia, Rel. Min. Octávio Gallotti, 05/12/97). No Código de Ética Médica não há norma disciplinadora do tema.
Na questão da recusa do atendimento do paciente pelo médico diante do caso relatado é cabível este procedimento desde que obedecidos os artigos 7º e 61, §1º e 2º do Código de Ética Médica.
É o parecer, s.m.j.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2.007.
Laide Helena Casemiro Pereira
OAB/SP nº 87.425
Departamento Jurídico - CREMESP
Vide Pareceres Consultas Precedentes CREMESP nº 21.255/94; 33829/94; 29.674/96;75.945/97 e 11.084/02.
PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO MONTE GOBBO.
APROVADO NA 3.653ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 04.05.2007.
HOMOLOGADO NA 3.656ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.05.2007.
HOMOLOGADO NA 3.656ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.05.2007.
Fonte: http://www.cremesp.org.br/
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