Construir uma Rede de Proteção Social não constitui tarefa simples, pois envolve muita participação, assunção de responsabilidades, divisão de tarefas e, especialmente, mudança de mentalidade. Não é um investimento que
[...] se restringe somente a uma oficina, um seminário ou uma reunião, com certeza, o trabalho não vai decolar. Poderá até sensibilizar as pessoas e as instituições para a importância de um trabalho em Rede, mas o “fazer acontecer” exige um processo continuado, passo a passo, temperado com muita paciência e persistência. (CARTILHA CONSTRUINDO REDES DE ATENÇÃO, 2005).
Como a Rede de Proteção deve estar organizada ou composta?
- Atenções Primária, Secundária e Terciária: os níveis de atenção devem ser diferenciados, de acordo com o estágio de desenvolvimento da criança ou adolescente, da dinâmica familiar e dos níveis de violência (tipo de violência, duração, pessoas envolvidas etc).
- Referência e Contra-referência: atendimento e encaminhamento para outras organizações que atuam em áreas específicas, de acordo com a necessidade da criança, do adolescente e da família, do tipo e da complexidade da violência vivenciada.
- Proteção Jurídico-social – defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de violência sexual. Buscar organizações que atuam na defesa de direitos, escritórios-modelo de universidades e outras parcerias, se não houver profissionais da área jurídica no serviço de enfrentamento à violência sexual.
- Atendimento, de qualidade, de todos os casos de violência, sem exceção. Deve buscar a descentralização e a regionalização do atendimento, de forma a possibilitar que as crianças e os adolescentes sejam atendidos o mais próximo possível de suas residências.
- Proteção imediata às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual, bem como de suas famílias.
- Imediato afastamento da situação de violência. Como define o artigo 130 do ECA, o agressor deve ser afastado no caso em que a moradia for comum.
- Promoção da família: encaminhamento das famílias em situação de violência para serem atendidas pelas demais políticas sociais públicas, de acordo com o Plano de Intervenção, elaborado com a plena participação dos usuários, como protagonistas. O atendimento deve proporcionar autonomia e independência crescente das famílias nas dimensões econômica, social e cultural.
- Mobilização e articulação.
- Resolubilidade: interrupção do ciclo de violência sofrida por crianças e adolescentes, bem como a superação dos traumas, dos danos secundários e demais sequelas deixadas pela vivência na situação de violência.
- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e garantia da continuidade do crescimento físico, emocional, psicológico e sexual, protegido e resguardado de qualquer tipo de violência, de maus tratos e de negligência.
- Não revitimização: além de interromper o ciclo de violência em que a criança ou o adolescente estejam envolvidos, o processo de atendimento não deve, no seu desenvolvimento, perpetuar ou mesmo causar mais traumas.
- Redução do número de crianças, adolescentes e famílias envolvidos com a violência.
- Conhecimento crescente, por meio de estudos e pesquisas, do fenômeno abuso sexual e exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes (locais de ocorrência, perfis dos envolvidos, tipos de violência, características etc).
- Mapeamento e organização dos serviços, das ações, dos programas e projetos por nível de complexidade.
- Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
- Construção de Fluxos: de Denúncia e Notificação, de Atendimento e de Defesa e Responsabilização. O Fluxo da Atenção, com as organizações participantes, com endereços, telefones, nomes dos responsáveis, deve ser divulgado (por meio de fôlderes, cartazes e meios de comunicação de massa) para toda a comunidade local.
- Integração dos programas, projetos, serviços e ações que direta ou indiretamente tenham relação com o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Atenção e Proteção Integral.
- Construção e implantação de instrumentais comuns para atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos (fichas, banco de dados e informações).
- Produção de materiais informativos para mobilizar e articular a comunidade local no enfrentamento da violação dos direitos de crianças e adolescentes e materiais formativos para os profissionais e operadores da Rede de Proteção Social.
- Melhoria do fluxo de comunicação e de informações.
- Capacitação e qualificação permanente de todos os operadores e profissionais que atuam nas diversas organizações e entidades que compõem a Rede de Proteção Social local.
- Otimização dos recursos humanos e materiais, quase sempre escassos, compartilhando-os.
- Definição de competências (de acordo com o interesse e a missão das organizações participantes).
- Atribuição de responsabilidades, a partir do planejamento coletivo e do estabelecimento de uma agenda comum de trabalho.
- Descentralização do atendimento, especialmente evitando a concentração da maioria das ações/atividades numa única organização, seja pública ou não governamental.
Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente
Disque 100 Basta discar o número 100 de qualquer aparelho telefônico, a ligação é gratuita
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Tel: 3427-8320
Tel: 3427-8320
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHO TUTELAR
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ESPORTE
PODER JUDICIÁRIO Vara da Infância e Juventude
Tel: 3422-1215 / Ramal 214
Tel: 3422-1215 / Ramal 214
POLÍCIA CIVIL
Tel: 3425-3800 / 3425-3649 / 199
Tel: 3425-3800 / 3425-3649 / 199
POLÍCIA MILITAR
Tel: 3427-1414 / 3427-1499 / 3427-1411 / 190
Tel: 3427-1414 / 3427-1499 / 3427-1411 / 190
SERVIÇOS
Proteção Social Básica (PSB)
CRAS – Oferece serviços de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.
Gaivota: Av. Flácides Ferreira, 775
Tel: 3429-2903
Sabaúna: Estrada Gentil Perez, 1598
Tel: 3427-2771
Suarão: Av. Avanhandava, 438
Tel: 3427-3286
Oásis: Rua José Batista Campos, 1572
Tel: 3427-7660
Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade
CREAS – Unidade pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. Ele é responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
ALTA COMPLEXIDADE – Compreende os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em família e proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Unidade CREAS
Centro: Rua Lourival Fausto Muniz, 174
Telefone: (13) 3427-7853
PROGRAMA CUIDAR
Coordenadora: Kelly de Souza
End.: Rua Mario Gimenez, 300 - Jardim Umuarama
Tel.: 3427-5125/3422-5910
CAPSi - especializados no atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais, funcionam durante os cinco dias úteis da semana.
CAPSad - especializados no atendimento de pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas, funcionam durante os cinco dias úteis da semana.
NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO "CONVIVER E APRENDER"
Coordenadora: Sônia Maria Viana de Almeida
End.: Rua Professora Dalva Dati Ruivo, 315 - Cibratel II
Tel.: 3422-1256
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