Abrange procedimentos de drogas lícitas e ilícitas. |
100º Havendo necessidade de tratamento, envolver a família, avaliando, juntamente com a instituição, a participação de outros na efetivação do mesmo.
101º Aplicar as medidas de proteção à criança/adolescente, conforme artigo 101/I à VII do ECA e aos pais ou responsável, constantes no artigo 129/I à VII, para promoção do efetivo cumprimento das obrigações atinentes ao exercício do pátrio poder e da guarda.
102º Quando os pais/responsável chegarem ao Conselho Tutelar pedindo orientação e este avaliar que os mesmos encontram-se em condições de assumirem a guarda e o pátrio poder, os casos serão registrados como Demanda Extraordinária.
Fonte: Procedimentos para o conselho tutelar de Porto Alegre, Out|98
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