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O desaparecimento pode ser conseqüente de fuga, rapto, seqüestro ou criança/adolescente perdida. |
103º Entrevistar o usuário, a fim de verificar se efetivamente ocorreu o desaparecimento, se reincidente, possíveis causas, bem como buscando subsídios para localização, explicando as atribuições do Conselho Tutelar e dos pais ou responsável.
104º Orientar o usuário que registre o desaparecimento da criança/adolescente no Departamento Estadual da Criança e do Adolescente ou em qualquer Delegacia de Polícia e no Juizado da Infância e da Juventude, combinando com o usuário um prazo para que o mesmo dê um retorno ao Conselho Tutelar. Expirado este prazo e não havendo retorno, o Conselho Tutelar efetuará visita domiciliar ou notificação, a fim de verificar a situação.
105º No primeiro momento, o Conselho Tutelar registrará a situação como Demanda Extraordinária, sendo, posteriormente, avaliada a existência de violação para abertura de expediente e aplicação das medidas cabíveis.
106º Os conselheiros das microrregiões comunicarão ao Plantão Centralizado, no mesmo dia, o recebimento de informações sobre desaparecimentos.
107º Quando a criança/adolescente for localizada, o Conselho Tutelar procederá a averiguação junto à criança/adolescente e família, a fim de constatar as possíveis causas do desaparecimento, aplicando as medidas cabíveis.
Fonte: Procedimentos para o conselho tutelar de Porto Alegre, Out|98
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