Conforme Art. 4º do ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Não é à toa que este artigo inicia-se pontuando o dever de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, em segundo a comunidade, em terceiro a sociedade e em quarto o poder público. Ou seja, quando um Fiscal da Prefeitura ou Policial Militar se deparar com crianças e adolescentes sem os seus responsáveis, deverão entrar em contato com os mesmos. Feito isto e constatar que a criança ou adolescente não possui um responsável por si, ai sim o Conselho Tutelar deve ser acionado – o Conselho Tutelar deve ser a última opção.
Fonte:
Conselho Tutelar Itanhaem
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