Conforme resolução nº. 01 de 14 de Janeiro de 2014.
Eleição do CMDCA 2014 /2016
Data: 28/01/2014
Horário: 14:00 horas
Local: Sala dos Conselhos – Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social
Endereço: Rua Oscar Simões de Carvalho, nº 30 – Cidade
Anchieta – Itanhaém/SP
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, composto
paritariamente de representantes do Governo e da Sociedade Civil organizada,
garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e
controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e do
adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas
necessárias e execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos
artigos 87, 101 e 102 da Lei nº. 8069/90. Convoca as entidades e organizações
de Assistência Social que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes
para participar do Pleito Eleitoral do CMDCA biênio 2014-2016.
Regimento Interno
Art. 1º - O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhaém - CMDCA, criado
pela Lei Municipal nº. 1.714 de 14 de dezembro de 1990 e reorganizado pela Lei
Municipal nº 2.352 de 04 de março de 1.998, de acordo com o art. 3º parágrafo
2º líneas a, b, c, d e §2º; respeitando o art. 4º, sempre em consonância com a
lei em vigor, resolve: aprovar para eleição dos representantes da sociedade
civil a data de 28/01/2014, para realização do Pleito.
Data: 28/01/2014
Horário: 14:00 horas
Local: Sala dos Conselhos – Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social
Endereço: Rua Oscar Simões de Carvalho, nº 30 –
Cidade Anchieta – Itanhaém/SP
Art. 2º - O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo território nacional, nos
termos do art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos
7º da Constituição Federal, são órgãos deliberativos da política de promoção
dos direitos da criança e adolescente, controladores das ações em todos os
níveis no sentido da implementação desta mesma política e responsáveis por
fixar critérios de utilização. Através de planos de aplicação do Fundo dos
Direitos da Criança e Adolescente, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo
respeito ao principio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes
do previsto no art. 4º, titulo I, alíneas "b" "c" e
"d" combinado com os artigos 87, 88, e 259, parágrafo único, todos da
Lei Nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal.
Parágrafo Único: O
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
deverá ser respeitado pela legislação especifica, regimento interno e normas
correlatas, bem como pelos próprios membros e poder executivo correspondente,
em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Lei nº. 8.069/90 e
Constituição Federal.
Art. 3º - Na União,
nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios haverá um único Conselho dos
Direitos da Criança e Adolescente, composto paritariamante de representantes do
governo e da sociedade civil organizada, garantindo a participação popular no processo
de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos
direitos da criança e ao adolescente, que compreende as políticas sociais básicas
e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e
socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 112 da lei nº. 8069/90.
Art. 4º - Do
Credenciamento:
·O credenciamento das
entidades candidatas e seus representantes Titulares e Suplentes, deverão previamente
ser escritos do dia 22 à 27 de janeiro de 2014, das 08:00 às 11:00 horas e das
13:00 às 16:00 horas, na Sala
dos Conselhos – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, na Rua
Oscar Simões de Carvalho, nº 30 – Cidade Anchieta – Itanhaém/SP.
·No ato das
inscrições a entidade candidata deverá apresentar oficio do presidente da
entidade, indicando o nome de um Titular e um Suplente com RG e CPF e relatório
de atividades da entidade a qual representa.
·Serão aceitas as
inscrições somente das entidades regularmente inscritas no C.M.D.C.A que desenvolvam
trabalho com criança e adolescente no município de Itanhaém e estejam em
consonância com a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
Somente poderão se inscrever as Entidades que
não estão cumulativamente a dois mandatos de acordo com o artigo 4º da Lei
Municipal 2.352/98, salvo não haver representantes da sociedade civil
suficiente para compor de forma paritária.
Art. 5º -
Programação:
·14:00 horas –
Abertura, Leitura e Aprovação do Regimento Interno.
·14:30 horas -
Apresentação da relação das entidades concorrentes.
·15:00 horas -
Votação
·15:15 horas -
Apuração.
·15:30 horas - Posse
dos Conselheiros eleitos
·16:00 horas - Encerramento.
Art. 6º - Do Direito
de Voto e Participação da Sociedade Civil
·A representação da
sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas.
·Todas as entidades
que trabalham com a família e seus segmentos regularmente e inscritas nos
Conselho Municipal da Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente.
Cada entidade terá o direito de votar em até
seis (6) entidades previamente inscritas para o pleito, através de um
representante inscrito.
O voto será secreto através
de célula própria devidamente rubricada pelo presidente do Conselho Municipal
da Criança e Adolescente (CMDCA) e Comissão Eleitoral.
Para votar o
representante de cada entidade devera apresentar oficio emitido pelo presidente
da entidade autorizando.
Art. 7º - Da Votação.
·O voto será para a
entidade, a qual estará sendo representado pelo seu candidato titular e
suplente de acordo com o Regimento.
O mandato dos
representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e
Adolescente será de 02 (dois) anos.
Art. 8º - Dos
Impedimentos
Não deverão compor o
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu
funcionamento.
·I - Conselho de
políticas publicas;
·II - Representantes
de órgão de outras esferas governamentais;
·III - Representantes
que exerçam simultaneamente cargo ou função comissionada de órgão governamental
e de direção em organização da sociedade civil;
·IV - Conselheiros
Tutelares.
Art. 9º - Da Apuração
·I - A apuração será
efetuada no local, depois de finalizada a votação. Será dado direito de
acompanhar a apuração um fiscal por entidade concorrente;
·II - Serão eleitas
as seis (06) entidades com maior numero de votos as quais serão representadas
pelos seus Titulares e suplentes;
·III - Na desistência
ou dissolução de alguma entidade eleita assumira a cadeira a entidade
subseqüente de acordo com a votação recebida pelo pleito (do maior para menor)
desde que se mantenha em consonância com o Conselho.
Art. 10º - Da posse.
·I - Os
representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e
Adolescente serão empossados após a proclamação do resultado da respectiva
eleição, com a publicação dos nomes das organizações da sociedade civil e dos
respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes no site oficial e
posteriormente no Boletim Oficial da Prefeitura de Itanhaém.
·II - As entidades e
núcleos de movimentos populares serão convidados como observadores, as
inscrições e votações serão efetuadas de acordo com o regimento interno.
Os casos omissos
serão direcionados para avaliação da Comissão Eleitoral ou Ministério Público.
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhaém.